A resposta é sim: dona de casa pode se aposentar pelo INSS. O caminho é a inscrição como contribuinte facultativa, prevista no art. 201, §5º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8.213/91 (art. 11, §1º). Não importa se nunca trabalhou com carteira assinada — basta escolher um plano de contribuição e pagar mensalmente.
O problema é que existem 3 planos diferentes, com valores e consequências muito distintos. Escolher o plano errado pode significar décadas pagando sem direito ao benefício que realmente precisa. Neste artigo, vamos explicar cada um com os valores atualizados de 2026.
O que é contribuinte facultativa
É a pessoa que não exerce atividade remunerada mas quer estar coberta pela Previdência Social. Inclui donas de casa, estudantes, desempregados e qualquer pessoa maior de 16 anos sem renda própria.
A inscrição é feita pelo Meu INSS (app ou site) ou pelo telefone 135. Não precisa de empresa nem de empregador — você mesma gera a guia GPS (Guia da Previdência Social) e paga todo mês.
Os 3 planos de contribuição para dona de casa em 2026
| Plano | Alíquota | Valor mensal (2026) | Código GPS | Aposentadorias disponíveis | Requisito especial |
|---|---|---|---|---|---|
| Plano reduzido baixa renda | 5% | R$81,05 | 1929 | Apenas por idade | CadÚnico + renda familiar até 2 salários mínimos |
| Plano simplificado | 11% | R$178,31 | 1473 | Apenas por idade | Nenhum |
| Plano completo | 20% | R$324,20 a R$1.695,11 | 1406 | Todas (idade, tempo, pontos, pedágio) | Nenhum |
Base de cálculo: salário mínimo 2026 = R$1.621,00. No plano de 20%, pode contribuir sobre valor entre o mínimo (R$1.621) e o teto (R$8.475,55).
Plano de 5%: o mais barato, mas com restrições
Pagar apenas R$81,05 por mês é atrativo, mas este plano tem condições rígidas:
- A família deve estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)
- A renda mensal da família não pode ultrapassar 2 salários mínimos (R$3.242,00 em 2026)
- A dona de casa não pode ter renda própria
- Dá direito apenas à aposentadoria por idade (62 anos + 15 anos de contribuição)
- O benefício será sempre de 1 salário mínimo (R$1.621,00)
Fundamento legal: art. 21, §2º, inciso II, alínea "b", da Lei 8.212/91, com redação da Lei 12.470/2011.
Plano de 11%: sem CadÚnico, mas limitado
Quem não se enquadra no CadÚnico pode optar pelo plano simplificado de R$178,31 por mês. As regras:
- Não exige inscrição no CadÚnico
- Dá direito apenas à aposentadoria por idade
- O benefício será de 1 salário mínimo
- Não permite aposentadoria por tempo de contribuição
Se depois você quiser migrar para o plano de 20% e usar esse tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, precisará complementar a diferença (pagar os 9% restantes + juros) de cada mês em que contribuiu com 11%.
Plano de 20%: o mais completo
Com R$324,20 por mês (sobre o salário mínimo), a dona de casa tem acesso a todos os benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
- Aposentadoria por pontos
- Pedágio 50% e 100%
- Benefício calculado sobre o valor declarado (pode ser acima do mínimo)
Se contribuir sobre R$3.000,00, por exemplo, pagará R$600,00/mês e poderá receber um benefício proporcional a essa média. Quem contribui sobre o teto (R$8.475,55) paga R$1.695,11/mês.
Qual plano escolher: comparativo prático
| Critério | 5% (R$81,05) | 11% (R$178,31) | 20% (R$324,20+) |
|---|---|---|---|
| Precisa de CadÚnico? | Sim | Não | Não |
| Aposentadoria por idade? | Sim | Sim | Sim |
| Aposentadoria por tempo? | Não | Não | Sim |
| Benefício acima do mínimo? | Não | Não | Sim |
| CTC para RPPS? | Não | Não | Sim |
| Total investido em 15 anos | R$14.589 | R$32.096 | R$58.356+ |
| Benefício estimado (15 anos) | R$1.621/mês | R$1.621/mês | R$1.621+/mês |
Como se inscrever e começar a contribuir
- Inscreva-se no INSS: acesse o Meu INSS (app ou gov.br/meuinss), clique em "Inscrever-se" e informe seus dados pessoais. Você receberá um NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)
- Gere a guia GPS: no site da Receita Federal (sal.receita.fazenda.gov.br), emita a GPS com o código correspondente ao plano escolhido
- Pague até o dia 15: o vencimento da GPS do facultativo é todo dia 15 do mês seguinte à competência. Se cair em fim de semana, antecipa para a sexta
- Para o plano de 5%: primeiro inscreva a família no CadÚnico no CRAS do seu município. Só depois inicie as contribuições com o código 1929
Cuidados importantes
- Não atrase mais de 6 meses: após 6 meses sem contribuição, você perde a qualidade de segurada e fica sem cobertura para auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios
- Guarde os comprovantes: imprima ou salve todos os comprovantes de pagamento. O INSS pode não registrar automaticamente no CNIS
- Revise o CNIS anualmente: acesse o extrato previdenciário no Meu INSS e verifique se todos os meses pagos estão registrados
Perguntas frequentes (FAQ)
Dona de casa que nunca contribuiu pode começar a pagar agora?
Sim. Não há idade máxima para começar a contribuir como facultativa. Se começar aos 47 anos e contribuir 15 anos, poderá se aposentar por idade aos 62 anos.
Posso pagar meses atrasados como facultativa?
Somente os últimos 6 meses em atraso, desde que já estivesse inscrita. Não é possível pagar anos retroativos como facultativa (diferente do contribuinte individual).
Se meu marido trabalha com carteira, eu posso contribuir com 5%?
Depende da renda familiar total. Se o salário dele + qualquer outra renda da casa não ultrapassar R$3.242,00 (2 salários mínimos em 2026), e a família estiver no CadÚnico, sim.
O plano de 11% dá direito a auxílio-doença e pensão por morte?
Sim. Os três planos dão direito a todos os benefícios (auxílio-doença, pensão, salário-maternidade). A restrição é apenas para aposentadoria por tempo de contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
Posso mudar de plano depois?
Sim. Você pode migrar do plano de 11% para o de 20% a qualquer momento. Se quiser usar o tempo do plano de 11% para aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a diferença (9%) com juros e multa.
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