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Aposentadoria Por Pontos 2026: Tabela Completa (103 Homens / 93 Mulheres)

DDC LAW·10 de janeiro de 2026·10 min de leitura
Aposentadoria Por Pontos 2026: Tabela Completa (103 Homens / 93 Mulheres)

A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e considerada a mais vantajosa para quem tem bastante tempo de contribuição. Em 2026, os requisitos são: 103 pontos para homens (idade + tempo de contribuição) e 93 pontos para mulheres. Este artigo traz a tabela completa, exemplos reais e a comparação com outras regras.

Como funciona a regra de pontos

A regra é simples: some sua idade com seu tempo de contribuição. Se o resultado atingir a pontuação mínima do ano, você pode se aposentar. Mas existem requisitos mínimos:

  • Homens: mínimo de 35 anos de contribuição
  • Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição

A grande vantagem: não existe idade mínima fixa. Uma mulher com 56 anos e 37 de contribuição soma 93 pontos e pode se aposentar, mesmo sem ter 62 anos.

Tabela de pontos: 2019 a 2033

A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite (105 homens / 100 mulheres):

AnoHomens (pontos)Mulheres (pontos)
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)

Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1: Maria (mulher)

Maria tem 57 anos de idade e 36 anos de contribuição em 2026.

Pontos: 57 + 36 = 93 pontos

Contribuição mínima (30 anos): atende

Resultado: Maria PODE se aposentar por pontos em 2026!

Exemplo 2: Carlos (homem)

Carlos tem 60 anos de idade e 38 anos de contribuição em 2026.

Pontos: 60 + 38 = 98 pontos

Precisa de 103 pontos. Faltam 5 pontos.

Como cada ano que passa ele ganha 2 pontos (1 de idade + 1 de contribuição) mas a exigência sobe apenas 1, ele fecha a conta em 2031 — mas deve verificar as outras regras de transição.

Exemplo 3: Ana (mulher com tempo especial)

Ana tem 53 anos e 33 anos de contribuição, sendo 5 anos em atividade especial (insalubridade).

Os 5 anos especiais podem ser convertidos com fator multiplicador (1,2 para mulher): 5 x 1,2 = 6 anos.

Tempo convertido: 28 + 6 = 34 anos.

Pontos: 53 + 34 = 87 pontos (faltam 6 pontos para 93).

Importante: a conversão de tempo especial em comum é aceita para períodos anteriores à Reforma (até 13/11/2019).

Regra de pontos vs. outras regras de transição

A EC 103/2019 criou 4 regras de transição. Veja qual pode ser melhor para você:

RegraRequisito principalMelhor para
PontosIdade + contribuição = pontos do anoQuem tem muito tempo de contribuição
Idade mínima progressivaIdade mínima + 35/30 anos contribuiçãoQuem tem a idade mas poucos pontos
Pedágio 50%50% do tempo que faltava em 2019 + fator previdenciárioQuem faltava pouco tempo em 2019
Pedágio 100%Idade mínima (57H/55M) + tempo que faltava x 2Quem quer evitar fator previdenciário

Como a regra de pontos calcula o valor da aposentadoria

O valor segue a regra geral pós-Reforma:

  1. Calcula-se a média de todos os salários desde julho/1994
  2. Aplica-se o coeficiente: 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)

Exemplo: Maria (36 anos de contribuição como mulher):

  • 60% + (36 - 15) x 2% = 60% + 42% = 102% da média
  • Como ultrapassa 100%, Maria recebe 100% da média (o teto é a média integral, salvo exceções)

A grande vantagem da regra de pontos: não aplica o fator previdenciário, que geralmente reduz o benefício.

Dica: verifique seu CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato previdenciário do INSS. Antes de planejar sua aposentadoria, confira se:

  • Todos os seus vínculos estão registrados
  • Os salários estão corretos
  • Não há períodos faltando (especialmente trabalho sem carteira, serviço militar, etc.)

Acesse pelo Meu INSS → "Extrato de Contribuição (CNIS)".

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Fazemos o cálculo completo das suas contribuições e identificamos a melhor regra de transição para o seu caso.

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