A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e considerada a mais vantajosa para quem tem bastante tempo de contribuição. Em 2026, os requisitos são: 103 pontos para homens (idade + tempo de contribuição) e 93 pontos para mulheres. Este artigo traz a tabela completa, exemplos reais e a comparação com outras regras.
Como funciona a regra de pontos
A regra é simples: some sua idade com seu tempo de contribuição. Se o resultado atingir a pontuação mínima do ano, você pode se aposentar. Mas existem requisitos mínimos:
- Homens: mínimo de 35 anos de contribuição
- Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição
A grande vantagem: não existe idade mínima fixa. Uma mulher com 56 anos e 37 de contribuição soma 93 pontos e pode se aposentar, mesmo sem ter 62 anos.
Tabela de pontos: 2019 a 2033
A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite (105 homens / 100 mulheres):
| Ano | Homens (pontos) | Mulheres (pontos) |
|---|---|---|
| 2019 | 96 | 86 |
| 2020 | 97 | 87 |
| 2021 | 98 | 88 |
| 2022 | 99 | 89 |
| 2023 | 100 | 90 |
| 2024 | 101 | 91 |
| 2025 | 102 | 92 |
| 2026 | 103 | 93 |
| 2027 | 104 | 94 |
| 2028 | 105 (limite) | 95 |
| 2029 | 105 | 96 |
| 2030 | 105 | 97 |
| 2031 | 105 | 98 |
| 2032 | 105 | 99 |
| 2033 | 105 | 100 (limite) |
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1: Maria (mulher)
Maria tem 57 anos de idade e 36 anos de contribuição em 2026.
Pontos: 57 + 36 = 93 pontos
Contribuição mínima (30 anos): atende
Resultado: Maria PODE se aposentar por pontos em 2026!
Exemplo 2: Carlos (homem)
Carlos tem 60 anos de idade e 38 anos de contribuição em 2026.
Pontos: 60 + 38 = 98 pontos
Precisa de 103 pontos. Faltam 5 pontos.
Como cada ano que passa ele ganha 2 pontos (1 de idade + 1 de contribuição) mas a exigência sobe apenas 1, ele fecha a conta em 2031 — mas deve verificar as outras regras de transição.
Exemplo 3: Ana (mulher com tempo especial)
Ana tem 53 anos e 33 anos de contribuição, sendo 5 anos em atividade especial (insalubridade).
Os 5 anos especiais podem ser convertidos com fator multiplicador (1,2 para mulher): 5 x 1,2 = 6 anos.
Tempo convertido: 28 + 6 = 34 anos.
Pontos: 53 + 34 = 87 pontos (faltam 6 pontos para 93).
Importante: a conversão de tempo especial em comum é aceita para períodos anteriores à Reforma (até 13/11/2019).
Regra de pontos vs. outras regras de transição
A EC 103/2019 criou 4 regras de transição. Veja qual pode ser melhor para você:
| Regra | Requisito principal | Melhor para |
|---|---|---|
| Pontos | Idade + contribuição = pontos do ano | Quem tem muito tempo de contribuição |
| Idade mínima progressiva | Idade mínima + 35/30 anos contribuição | Quem tem a idade mas poucos pontos |
| Pedágio 50% | 50% do tempo que faltava em 2019 + fator previdenciário | Quem faltava pouco tempo em 2019 |
| Pedágio 100% | Idade mínima (57H/55M) + tempo que faltava x 2 | Quem quer evitar fator previdenciário |
Como a regra de pontos calcula o valor da aposentadoria
O valor segue a regra geral pós-Reforma:
- Calcula-se a média de todos os salários desde julho/1994
- Aplica-se o coeficiente: 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
Exemplo: Maria (36 anos de contribuição como mulher):
- 60% + (36 - 15) x 2% = 60% + 42% = 102% da média
- Como ultrapassa 100%, Maria recebe 100% da média (o teto é a média integral, salvo exceções)
A grande vantagem da regra de pontos: não aplica o fator previdenciário, que geralmente reduz o benefício.
Dica: verifique seu CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato previdenciário do INSS. Antes de planejar sua aposentadoria, confira se:
- Todos os seus vínculos estão registrados
- Os salários estão corretos
- Não há períodos faltando (especialmente trabalho sem carteira, serviço militar, etc.)
Acesse pelo Meu INSS → "Extrato de Contribuição (CNIS)".
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Fazemos o cálculo completo das suas contribuições e identificamos a melhor regra de transição para o seu caso.
