A aposentadoria por idade é o benefício mais comum do INSS e atinge milhões de brasileiros todos os anos. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram — e em 2026, as regras de transição continuam impactando quem já contribuía antes de novembro de 2019. Se você está próximo de se aposentar, é essencial entender o que está valendo agora.
Regras atuais da aposentadoria por idade (pós-Reforma)
Quem começou a contribuir após 13/11/2019 segue a regra definitiva:
| Requisito | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Idade mínima | 62 anos | 65 anos |
| Tempo de contribuição | 15 anos | 20 anos |
O cálculo do benefício é feito sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994, aplicando o coeficiente de 60% + 2% por ano excedente a 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Regra de transição para quem já contribuía antes da Reforma
Quem já era segurado do INSS antes de 13/11/2019 pode usar a regra de transição da aposentadoria por idade:
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
A grande vantagem para quem se enquadra na transição é que o tempo mínimo de contribuição do homem permanece em 15 anos (e não 20, como na regra nova). Isso faz uma diferença enorme para quem tem poucos anos de recolhimento.
Como calcular o valor da aposentadoria por idade em 2026
O cálculo segue esta fórmula:
- Some todos os salários de contribuição desde julho/1994
- Calcule a média aritmética simples (sem descartar os menores)
- Aplique 60% da média + 2% por ano que ultrapassar 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)
Exemplo prático: Maria, 62 anos, contribuiu por 22 anos. Média salarial: R$ 3.200,00. Coeficiente: 60% + (2% × 7 anos excedentes) = 74%. Valor do benefício: R$ 2.368,00.
Se Maria tivesse 30 anos de contribuição: 60% + (2% × 15) = 90%. Valor: R$ 2.880,00. Perceba que é preciso 35 anos de contribuição para a mulher atingir 100% — e 40 anos para o homem.
Aposentadoria por idade do trabalhador rural
O trabalhador rural tem regras diferenciadas, previstas no art. 48, §1º da Lei 8.213/91:
- Homem: 60 anos de idade
- Mulher: 55 anos de idade
- Comprovação de 15 anos de atividade rural (não precisa ser contribuição formal)
A Reforma não alterou a idade do segurado especial rural. A comprovação pode ser feita com notas fiscais de produtor, declaração do sindicato rural, contratos de arrendamento e outros documentos que demonstrem a atividade.
Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência
Conforme a LC 142/2013, a pessoa com deficiência pode se aposentar por idade com:
- 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
- 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
A deficiência é avaliada em graus (leve, moderada ou grave) por perícia médica e social do INSS. Esse benefício não foi modificado pela Reforma.
Erros comuns ao pedir aposentadoria por idade
- Não conferir o CNIS: períodos sem registro podem reduzir seu tempo de contribuição e o valor do benefício
- Incluir períodos de baixa remuneração desnecessariamente: com planejamento, é possível excluir contribuições que derrubam a média
- Não considerar a regra mais vantajosa: existem várias regras de transição e nem sempre a aposentadoria por idade é a melhor opção
- Dar entrada sem simulação: o "Meu INSS" pode apresentar valores incorretos
A aposentadoria por idade em 2026 exige atenção às regras de transição e ao cálculo correto do benefício. Cada caso tem particularidades que podem significar centenas de reais a mais ou a menos por mês. Consulte um advogado previdenciário antes de protocolar seu pedido e garanta o melhor valor possível.
