A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes, foi extinta pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Porém, quem já contribuía antes de 13/11/2019 ainda pode se aposentar por tempo de contribuição utilizando as regras de transição. São quatro modalidades, cada uma com requisitos diferentes — e escolher a mais vantajosa pode representar uma diferença de centenas de reais no benefício mensal.
Regra 1: Pedágio de 50%
Destinada a quem estava a 2 anos ou menos de completar o tempo mínimo em 13/11/2019 (30 anos para mulher, 35 para homem). Requisitos:
- Cumprir o tempo que faltava + 50% de pedágio sobre esse tempo restante
- Não exige idade mínima
Exemplo: Carlos tinha 34 anos de contribuição em novembro/2019. Faltava 1 ano. Pedágio: 6 meses. Total: precisou contribuir mais 1 ano e 6 meses. Sem idade mínima.
Atenção: o cálculo do benefício utiliza o fator previdenciário, que pode reduzir significativamente o valor se o segurado for jovem.
Regra 2: Pedágio de 100%
Aberta a todos que contribuíam antes da Reforma, sem limite de quanto faltava. Requisitos:
| Requisito | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
| Tempo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
| Pedágio | 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 | |
Exemplo: Ana tinha 26 anos de contribuição em novembro/2019. Faltavam 4 anos. Pedágio: 4 anos. Total: 34 anos de contribuição + 57 anos de idade. Vantagem: o benefício é 100% da média, sem fator previdenciário e sem a regra do 60% + 2%.
Regra 3: Pontos (idade + tempo de contribuição)
A regra por pontos soma a idade com o tempo de contribuição. O número de pontos exigido sobe 1 ponto por ano. Em 2026:
| Ano | Pontos (Mulher) | Pontos (Homem) |
|---|---|---|
| 2024 | 92 | 102 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 92 | 102 |
Os pontos para mulheres pararam em 92 (teto atingido em 2033 seria 100, mas o mínimo de 30 anos de contribuição permanece). Para homens, o teto é 105 pontos.
Exemplo: João tem 62 anos e 40 anos de contribuição = 102 pontos. Pode se aposentar pela regra de pontos. Cálculo: 60% + (2% × 20 anos excedentes) = 100% da média.
Regra 4: Idade mínima progressiva
Exige uma idade mínima que sobe 6 meses por ano:
| Ano | Idade Mulher | Idade Homem |
|---|---|---|
| 2024 | 59 anos | 64 anos |
| 2025 | 59,5 anos | 64,5 anos |
| 2026 | 60 anos | 65 anos |
Além da idade, exige o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). O cálculo utiliza a fórmula do 60% + 2% por ano excedente.
Qual regra de transição é melhor para você?
Não existe uma regra universalmente melhor. Depende do seu perfil:
- Pedágio 50%: vantajosa para quem faltava pouco tempo, mas cuidado com o fator previdenciário
- Pedágio 100%: melhor valor de benefício (100% da média), mas exige idade mínima
- Pontos: boa para quem tem bastante tempo de contribuição e idade avançada
- Idade progressiva: em 2026, a idade já é praticamente a definitiva (62/65)
Cuidados antes de pedir a aposentadoria
- Confira todo o extrato do CNIS no Meu INSS — vínculos sem registro podem ser incluídos
- Verifique se há tempo de serviço militar, aluno-aprendiz ou tempo rural na infância que pode ser somado
- Simule o valor em cada regra de transição antes de escolher
- Não confie na simulação automática do Meu INSS, ela nem sempre apresenta todas as opções
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda é possível para quem se enquadra nas regras de transição. Cada detalhe conta para garantir o melhor benefício. Procure um advogado previdenciário para analisar seu histórico contributivo e identificar a regra de transição mais vantajosa para o seu caso.
