A aposentadoria do servidor público segue regras próprias, diferentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Os servidores efetivos (concursados) são vinculados ao RPPS — Regime Próprio de Previdência Social, regulado pela Constituição Federal (art. 40), pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência) e pelas leis de cada ente federativo.
A Reforma de 2019 mudou profundamente as regras para os servidores federais e criou um modelo que estados e municípios devem seguir. Neste artigo, explicamos todas as regras aplicáveis em 2026, incluindo as regras de transição e o valioso abono de permanência.
Regra permanente (servidor que ingressou após a Reforma)
Para quem ingressou no serviço público após 13/11/2019:
| Requisito | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
| Tempo de contribuição | 25 anos | 25 anos |
| Tempo no serviço público | 10 anos | 10 anos |
| Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
O cálculo segue a mesma regra do RGPS: 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição. O servidor que ingressou após 2019 e aderiu ao Funpresp (previdência complementar) terá o benefício limitado ao teto do INSS (R$8.475,55 em 2026).
Regras de transição para servidores que já estavam no cargo em 2019
1. Regra de pontos
Em 2026:
- Homem: 103 pontos + 35 anos de contribuição + 20 anos de serviço público + 5 no cargo
- Mulher: 93 pontos + 30 anos de contribuição + 20 anos de serviço público + 5 no cargo
Idade mínima: 62 anos (homem) e 57 anos (mulher).
2. Pedágio de 100%
- Homem: 60 anos + 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava em 2019 + 20 anos de serviço público
- Mulher: 57 anos + 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava em 2019 + 20 anos de serviço público
Vantagem: quem ingressou antes de 2003 e optar pelo pedágio 100% tem direito ao benefício integral (última remuneração), sem aplicação da média.
3. Idade mínima progressiva
Em 2026:
- Homem: 63 anos de idade + 35 anos de contribuição + 20 no serviço + 5 no cargo
- Mulher: 58 anos de idade + 30 anos de contribuição + 20 no serviço + 5 no cargo
Aposentadoria compulsória
O servidor público é aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos de idade (LC 152/2015). Neste caso, o benefício é proporcional ao tempo de contribuição. O servidor recebe proventos calculados pela regra vigente na data da compulsória.
Integralidade e paridade: quem ainda tem direito
São dois direitos históricos do servidor público:
- Integralidade: aposentadoria igual à última remuneração (sem cálculo de média)
- Paridade: reajustes iguais aos dos servidores da ativa
Quem tem direito:
| Data de ingresso | Integralidade | Paridade | Regra |
|---|---|---|---|
| Até 31/12/2003 | Sim | Sim | Regra do art. 6º da EC 41/2003 ou art. 3º da EC 47/2005 |
| 01/01/2004 a 12/11/2019 | Não | Não | Média salarial (80% maiores ou todas) |
| Após 13/11/2019 | Não | Não | 60% + 2% por ano acima de 20 |
Servidores que ingressaram antes de 2004 e optarem pela regra do pedágio 100% da EC 103/2019 também mantêm a integralidade (mas não necessariamente a paridade plena).
Abono de permanência
O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor que já cumpriu todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas opta por continuar trabalhando (art. 40, §19, CF, com redação da EC 103/2019).
O abono equivale, no mínimo, ao valor da contribuição previdenciária do servidor. Na prática, é como se o servidor deixasse de pagar a contribuição — o valor é devolvido como abono no contracheque.
Exemplo: servidor com remuneração de R$10.000 que paga 14% de contribuição (R$1.400). Se tem direito ao abono, recebe R$1.400 de volta todo mês. É um aumento líquido significativo.
- O abono é devido desde a data em que o servidor completou os requisitos, mesmo que não tenha requerido
- É retroativo se requerido com atraso (prescrição quinquenal)
- Cada ente pode definir valor superior ao mínimo constitucional
Professor do serviço público
O professor servidor público tem redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição:
- Homem: 60 anos + 25 anos de magistério
- Mulher: 57 anos + 25 anos de magistério
Na regra de pontos (2026): 98 pontos (homem) e 88 pontos (mulher), com mínimo de 25 anos em magistério exclusivo (educação infantil, fundamental e médio).
Servidor com tempo no INSS: contagem recíproca
O servidor que trabalhou anteriormente com carteira assinada (RGPS) pode averbar esse tempo no RPPS através de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS. Isso é fundamental para quem ingressou no serviço público depois de trabalhar na iniciativa privada.
O inverso também é possível: o servidor que sair do serviço público pode levar o tempo do RPPS para o INSS.
Perguntas frequentes (FAQ)
O servidor público se aposenta pelo INSS?
Não, se for servidor efetivo (concursado). Ele se aposenta pelo RPPS do respectivo ente (União, estado ou município). Servidores comissionados (sem concurso) e temporários são vinculados ao INSS.
O que é o Funpresp e como afeta minha aposentadoria?
O Funpresp é a previdência complementar dos servidores federais. Quem ingressou após 2013 (ou aderiu voluntariamente) tem o benefício do RPPS limitado ao teto do INSS (R$8.475,55). O restante vem do Funpresp, que funciona como previdência privada.
Posso me aposentar pelo RPPS e continuar trabalhando na iniciativa privada?
Sim. A aposentadoria do RPPS não impede o trabalho na iniciativa privada. Neste caso, você contribuirá ao INSS como empregado CLT, mas essas contribuições não geram nova aposentadoria no RPPS.
O abono de permanência paga imposto de renda?
Há controvérsia. O STJ tem entendimento de que o abono de permanência tem natureza remuneratória e, portanto, sofre incidência de IR. Porém, há decisões favoráveis ao servidor em casos específicos. Consulte um especialista.
Estados e municípios seguem as mesmas regras?
A EC 103/2019 se aplica diretamente aos servidores federais. Estados e municípios devem adaptar suas regras por lei própria, mas não podem estabelecer regras mais benéficas que as federais. Verifique a legislação do seu ente.
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