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Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária): Como Conseguir no INSS

DDC LAW·10 de fevereiro de 2026·9 min de leitura
Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária): Como Conseguir no INSS

O auxílio-doença — hoje oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária — é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. É um dos benefícios mais solicitados, mas também um dos mais negados. Conhecer os requisitos e saber como se preparar para a perícia médica faz toda a diferença.

Requisitos para receber o auxílio-doença

Para ter direito ao benefício (art. 59 da Lei 8.213/91), o segurado precisa cumprir três requisitos:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça (12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do caso)
  2. Carência de 12 contribuições mensais: exceto para acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças graves listadas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 (HIV, câncer, tuberculose, etc.)
  3. Incapacidade temporária comprovada por perícia médica: o perito do INSS deve constatar que você está temporariamente incapaz para o trabalho habitual

Como dar entrada no auxílio-doença

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS:

  1. Acesse "Novo Pedido" → "Benefício por Incapacidade"
  2. Preencha os dados e anexe documentos médicos (laudos, exames, atestados)
  3. Agende a perícia médica na agência mais próxima
  4. Compareça na data agendada com todos os documentos originais

Dica importante: desde 2022, existe a possibilidade de perícia documental (Atestmed) para afastamentos de até 180 dias. Nesse caso, o INSS pode conceder o benefício apenas com base nos documentos médicos anexados, sem perícia presencial.

Documentos essenciais para a perícia

Leve todos os documentos que comprovem a doença e a incapacidade:

  • Atestados médicos com CID, data e período de afastamento recomendado
  • Laudos de exames (ressonância, tomografia, hemograma, biópsia, etc.)
  • Relatório médico detalhado descrevendo o quadro clínico e as limitações
  • Receituários de medicamentos em uso
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente de trabalho

Valor do auxílio-doença em 2026

O valor é calculado da seguinte forma:

91% do salário de benefício, que é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025, com reajuste previsto para 2026) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.157,41).

Exemplo: Sandra tem média salarial de R$ 3.000,00. Valor do auxílio: 91% × R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

A negativa do auxílio-doença é extremamente comum. Se acontecer com você:

  • Recurso administrativo: prazo de 30 dias após a ciência da decisão. O recurso é julgado pela Junta de Recursos do CRPS
  • Novo pedido com documentos complementares: se obteve novos exames ou laudos mais detalhados
  • Ação judicial: o juiz nomeará um perito independente, que tende a ser mais técnico e imparcial. A taxa de reversão judicial é significativa

Se o INSS cessar o benefício antes da sua recuperação, você pode pedir a prorrogação pelo Meu INSS até 15 dias antes da data de cessação.

Auxílio-doença acidentário (B91) vs. previdenciário (B31)

CaracterísticaB31 (Previdenciário)B91 (Acidentário)
CausaDoença comumAcidente de trabalho ou doença ocupacional
Carência12 mesesIsento
Estabilidade no empregoNão12 meses após alta
Depósito de FGTSNãoSim, durante o afastamento
CATNão exigeObrigatória

A diferença entre B31 e B91 é enorme em termos de proteção ao trabalhador. Se sua doença tem relação com o trabalho, insista na classificação como acidentário.

O auxílio-doença é um direito de todo segurado que esteja temporariamente incapaz. Se seu pedido foi negado ou o valor está abaixo do esperado, procure orientação especializada. Nossa equipe pode analisar seu caso e indicar o melhor caminho para garantir o benefício.

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