O auxílio-doença — hoje oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária — é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. É um dos benefícios mais solicitados, mas também um dos mais negados. Conhecer os requisitos e saber como se preparar para a perícia médica faz toda a diferença.
Requisitos para receber o auxílio-doença
Para ter direito ao benefício (art. 59 da Lei 8.213/91), o segurado precisa cumprir três requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça (12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do caso)
- Carência de 12 contribuições mensais: exceto para acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças graves listadas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 (HIV, câncer, tuberculose, etc.)
- Incapacidade temporária comprovada por perícia médica: o perito do INSS deve constatar que você está temporariamente incapaz para o trabalho habitual
Como dar entrada no auxílio-doença
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS:
- Acesse "Novo Pedido" → "Benefício por Incapacidade"
- Preencha os dados e anexe documentos médicos (laudos, exames, atestados)
- Agende a perícia médica na agência mais próxima
- Compareça na data agendada com todos os documentos originais
Dica importante: desde 2022, existe a possibilidade de perícia documental (Atestmed) para afastamentos de até 180 dias. Nesse caso, o INSS pode conceder o benefício apenas com base nos documentos médicos anexados, sem perícia presencial.
Documentos essenciais para a perícia
Leve todos os documentos que comprovem a doença e a incapacidade:
- Atestados médicos com CID, data e período de afastamento recomendado
- Laudos de exames (ressonância, tomografia, hemograma, biópsia, etc.)
- Relatório médico detalhado descrevendo o quadro clínico e as limitações
- Receituários de medicamentos em uso
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente de trabalho
Valor do auxílio-doença em 2026
O valor é calculado da seguinte forma:
91% do salário de benefício, que é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025, com reajuste previsto para 2026) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.157,41).
Exemplo: Sandra tem média salarial de R$ 3.000,00. Valor do auxílio: 91% × R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
A negativa do auxílio-doença é extremamente comum. Se acontecer com você:
- Recurso administrativo: prazo de 30 dias após a ciência da decisão. O recurso é julgado pela Junta de Recursos do CRPS
- Novo pedido com documentos complementares: se obteve novos exames ou laudos mais detalhados
- Ação judicial: o juiz nomeará um perito independente, que tende a ser mais técnico e imparcial. A taxa de reversão judicial é significativa
Se o INSS cessar o benefício antes da sua recuperação, você pode pedir a prorrogação pelo Meu INSS até 15 dias antes da data de cessação.
Auxílio-doença acidentário (B91) vs. previdenciário (B31)
| Característica | B31 (Previdenciário) | B91 (Acidentário) |
|---|---|---|
| Causa | Doença comum | Acidente de trabalho ou doença ocupacional |
| Carência | 12 meses | Isento |
| Estabilidade no emprego | Não | 12 meses após alta |
| Depósito de FGTS | Não | Sim, durante o afastamento |
| CAT | Não exige | Obrigatória |
A diferença entre B31 e B91 é enorme em termos de proteção ao trabalhador. Se sua doença tem relação com o trabalho, insista na classificação como acidentário.
O auxílio-doença é um direito de todo segurado que esteja temporariamente incapaz. Se seu pedido foi negado ou o valor está abaixo do esperado, procure orientação especializada. Nossa equipe pode analisar seu caso e indicar o melhor caminho para garantir o benefício.
