O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é o benefício pago pelo INSS quando o segurado fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou acidente. É o benefício mais solicitado — e também o mais negado.
Requisitos
- Incapacidade: comprovada por perícia médica do INSS
- Carência: 12 contribuições mensais
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça
Doenças que dispensam carência (lista do art. 151 da Lei 8.213/91):
- Tuberculose ativa, hanseníase, AIDS
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave, doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante, nefropatia grave
- Alienação mental, esclerose múltipla
- Hepatopatia grave, cegueira
- Acidente de qualquer natureza
Valor do benefício
O cálculo mudou com a Reforma:
- Média: todos os salários de contribuição desde julho/1994
- Coeficiente: 91% da média
- Limitação: o valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários
Exemplo: média de R$3.000, últimos 12 meses média de R$2.800.
- 91% de R$3.000 = R$2.730
- Teto dos últimos 12 meses: R$2.800
- Valor do benefício: R$2.730 (menor dos dois)
Quem paga os primeiros 15 dias?
- Empregado CLT: a empresa paga os primeiros 15 dias. O INSS paga a partir do 16º dia
- Demais segurados: o INSS paga desde o início da incapacidade (se requerido em até 30 dias)
Alta programada e prorrogação
O INSS concede o auxílio-doença por prazo determinado (alta programada). Se você ainda não se recuperou quando o prazo terminar:
- Pedido de prorrogação: pelo Meu INSS, até 15 dias antes da alta. Pode ser deferido sem nova perícia (por Atestmed) se apresentar laudo médico atualizado
- Recurso: se a prorrogação for negada
- Novo requerimento: se ficar sem o benefício
Auxílio-doença acidentário (B91) vs. comum (B31)
- B91 (acidentário): causado por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Não exige carência, empresa deposita FGTS durante o afastamento, gera estabilidade de 12 meses após a alta
- B31 (comum): doença não relacionada ao trabalho. Exige carência de 12 meses, sem FGTS, sem estabilidade
O INSS negou: o que fazer
- Recurso ao CRPS (30 dias, gratuito)
- Novo requerimento com documentação reforçada
- Ação judicial com pedido de tutela de urgência (antecipação do benefício)
Na Justiça, a perícia independente é mais detalhada e a taxa de reversão é alta.
