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Auxílio-Doença: Como Solicitar, Quanto Recebe e Quanto Tempo Dura

DDC LAW·20 de dezembro de 2025·7 min de leitura
Auxílio-Doença: Como Solicitar, Quanto Recebe e Quanto Tempo Dura

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é o benefício pago pelo INSS quando o segurado fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou acidente. É o benefício mais solicitado — e também o mais negado.

Requisitos

  • Incapacidade: comprovada por perícia médica do INSS
  • Carência: 12 contribuições mensais
  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça

Doenças que dispensam carência (lista do art. 151 da Lei 8.213/91):

  • Tuberculose ativa, hanseníase, AIDS
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave, doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante, nefropatia grave
  • Alienação mental, esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave, cegueira
  • Acidente de qualquer natureza

Valor do benefício

O cálculo mudou com a Reforma:

  • Média: todos os salários de contribuição desde julho/1994
  • Coeficiente: 91% da média
  • Limitação: o valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários

Exemplo: média de R$3.000, últimos 12 meses média de R$2.800.

  • 91% de R$3.000 = R$2.730
  • Teto dos últimos 12 meses: R$2.800
  • Valor do benefício: R$2.730 (menor dos dois)

Quem paga os primeiros 15 dias?

  • Empregado CLT: a empresa paga os primeiros 15 dias. O INSS paga a partir do 16º dia
  • Demais segurados: o INSS paga desde o início da incapacidade (se requerido em até 30 dias)

Alta programada e prorrogação

O INSS concede o auxílio-doença por prazo determinado (alta programada). Se você ainda não se recuperou quando o prazo terminar:

  1. Pedido de prorrogação: pelo Meu INSS, até 15 dias antes da alta. Pode ser deferido sem nova perícia (por Atestmed) se apresentar laudo médico atualizado
  2. Recurso: se a prorrogação for negada
  3. Novo requerimento: se ficar sem o benefício

Auxílio-doença acidentário (B91) vs. comum (B31)

  • B91 (acidentário): causado por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Não exige carência, empresa deposita FGTS durante o afastamento, gera estabilidade de 12 meses após a alta
  • B31 (comum): doença não relacionada ao trabalho. Exige carência de 12 meses, sem FGTS, sem estabilidade

O INSS negou: o que fazer

  1. Recurso ao CRPS (30 dias, gratuito)
  2. Novo requerimento com documentação reforçada
  3. Ação judicial com pedido de tutela de urgência (antecipação do benefício)

Na Justiça, a perícia independente é mais detalhada e a taxa de reversão é alta.

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