O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que está preso em regime fechado. É um dos benefícios mais polêmicos e cercados de desinformação. Neste artigo, esclarecemos as regras atualizadas para 2026.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão
Importante esclarecer: o auxílio-reclusão não é pago ao preso. É pago aos seus dependentes — cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, conforme as mesmas classes de dependência da pensão por morte.
Requisitos para concessão:
- O preso deve ser segurado do INSS: contribuía na data da prisão ou estava no período de graça
- Regime fechado: desde a Reforma da Previdência, o benefício é pago apenas para regime fechado (não vale para semiaberto ou aberto)
- Renda do segurado: o último salário de contribuição do preso deve ser de até R$ 1.864,34 (valor atualizado para 2026) — trata-se de benefício destinado a segurados de baixa renda
- Carência: 24 contribuições mensais
Valor do auxílio-reclusão
Após a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-reclusão é de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), independente do salário que o segurado recebia. Antes da Reforma, o cálculo era proporcional à renda.
Como solicitar o auxílio-reclusão
O pedido deve ser feito pelo dependente (e não pelo preso). O requerimento pode ser protocolado pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS.
Documentos necessários:
- Certidão de recolhimento à prisão emitida pela autoridade competente
- Documento de identidade e CPF do dependente e do preso
- Certidão de casamento, nascimento ou prova de união estável
- Certidão de nascimento dos filhos dependentes
- Documento que comprove a qualidade de segurado do preso
Prazo para pedir
Se o pedido for feito em até 180 dias da prisão (para filhos menores) ou 90 dias (para demais dependentes), o benefício é pago desde a data do recolhimento à prisão. Após esses prazos, é pago apenas a partir da data do requerimento.
Comprovação trimestral
A cada 3 meses, o dependente deve apresentar ao INSS um atestado de recolhimento do preso, comprovando que ele continua em regime fechado. Se o atestado não for apresentado, o benefício é suspenso.
Quando o auxílio-reclusão é cessado
O benefício termina quando:
- O preso é solto (liberdade condicional, progressão para semiaberto ou aberto, alvará de soltura)
- O preso foge (o benefício é suspenso e retomado se recapturado)
- O segurado preso falece (nesse caso, converte-se em pensão por morte)
- O dependente perde a condição (filho completa 21 anos, por exemplo)
Dúvidas frequentes
O preso que trabalha dentro da prisão perde o direito?
Não. O trabalho prisional não impede a concessão do auxílio-reclusão.
E se o preso recebia mais de R$ 1.864,34?
Não tem direito ao auxílio-reclusão. O limite de renda é do segurado preso, não dos dependentes.
O dependente pode trabalhar e receber o auxílio-reclusão?
Sim. Não há restrição quanto à renda do dependente — apenas a renda do segurado preso é analisada.
O que fazer agora
Se você é dependente de uma pessoa que está presa em regime fechado e que contribuía para o INSS, pode ter direito ao auxílio-reclusão. Não deixe o prazo passar — cada mês sem requerimento é um mês de benefício perdido.
Precisa solicitar o auxílio-reclusão ou teve o pedido negado? Fale com a nossa equipe. Verificamos os requisitos e orientamos sobre o pedido ou recurso.
