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Auxílio-Reclusão: Benefício Para Famílias de Presos de Baixa Renda

DDC LAW·15 de janeiro de 2026·6 min de leitura
Auxílio-Reclusão: Benefício Para Famílias de Presos de Baixa Renda

O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais mal compreendidos do INSS. Não é pago ao preso — é pago aos dependentes (cônjuge, filhos menores) do segurado que está preso em regime fechado. O objetivo é garantir sustento à família que perdeu sua fonte de renda.

Requisitos para o auxílio-reclusão

  • O preso deve ser segurado do INSS: empregado, contribuinte individual, MEI ou segurado especial com carência cumprida
  • Regime fechado: desde a Reforma (EC 103/2019), só vale para regime fechado (antes incluía semiaberto)
  • Renda do segurado: o último salário de contribuição deve ser de até R$1.819,26 (valor de 2026)
  • Carência: 24 contribuições mensais

Valor do benefício

Após a Reforma, o auxílio-reclusão é de 1 salário mínimo (R$1.518 em 2026), independente do salário que o preso recebia. Antes da Reforma, o valor era calculado sobre a média dos salários — para presos antes de 13/11/2019, pode valer a regra antiga.

Quem são os dependentes

  • 1ª classe (presunção de dependência): cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou inválido
  • 2ª classe: pais
  • 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos

Havendo dependentes da 1ª classe, os demais não recebem.

Como solicitar

  1. Acessar o Meu INSS
  2. Selecionar "Auxílio-Reclusão"
  3. Anexar: certidão de recolhimento à prisão (atualizada trimestralmente), documentos de identidade do dependente, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos

O benefício é pago enquanto durar a prisão em regime fechado. Se o preso progredir para semiaberto ou aberto, o benefício é suspenso.

Manutenção do benefício

A cada 3 meses, o dependente deve apresentar ao INSS a certidão atualizada de que o segurado continua preso. Se não apresentar, o benefício é suspenso.

Cessa o benefício quando

  • O preso é solto ou progride de regime
  • Morte do segurado (converte em pensão por morte)
  • Filho completa 21 anos (ou se emancipa)
  • Cônjuge: depende da idade e tempo de casamento (mesmas regras da pensão por morte)

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