O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um dos benefícios assistenciais mais importantes do Brasil. Ele garante um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026) para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de se sustentar.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. Mas tem requisitos específicos de renda que causam muitas dúvidas. Vamos esclarecer tudo neste artigo.
Quem tem direito ao BPC/LOAS
Existem dois grupos que podem receber o BPC:
1. Idosos com 65 anos ou mais
Basta ter 65 anos de idade e comprovar que a renda per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026). Não é necessário ter contribuído para o INSS em nenhum momento da vida.
2. Pessoas com deficiência de qualquer idade
A pessoa deve ter impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limite sua participação plena na sociedade. Além da deficiência, é necessário comprovar o critério de renda familiar.
O critério de renda: como funciona
O INSS calcula a renda per capita familiar somando toda a renda bruta dos membros do grupo familiar que vivem na mesma residência e dividindo pelo número de pessoas.
O resultado deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2026, isso significa renda por pessoa de no máximo R$ 405,25.
O que conta como renda:
- Salários e remunerações de todos os tipos
- Aposentadorias e pensões
- Seguro-desemprego
- Renda de aluguéis
O que NÃO conta como renda:
- BPC já concedido a outro membro idoso da família
- Bolsa Família/Auxílio Brasil
- Rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem
Atenção: a Justiça tem flexibilizado o critério de 1/4 do salário mínimo. Se a renda per capita superar esse limite, mas a família estiver em situação de vulnerabilidade comprovada (gastos com medicamentos, tratamentos, moradia precária), é possível obter o BPC judicialmente.
BPC e CadÚnico: inscrição obrigatória
Para pedir o BPC, o requerente e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A inscrição é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.
Leve os seguintes documentos ao CRAS:
- CPF e documento de identidade de todos os membros da família
- Comprovante de residência atualizado
- Comprovante de renda (contracheques, declaração de autônomo, etc.)
- Carteira de trabalho (se houver)
Após a inscrição no CadÚnico, aguarde a atualização no sistema (geralmente 7 a 15 dias) antes de fazer o requerimento no INSS.
Como pedir o BPC pelo Meu INSS
- Acesse o app ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Faça login com conta Gov.br
- Clique em "Novo Pedido"
- Busque por "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência" ou "Benefício Assistencial ao Idoso"
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos
- Acompanhe o andamento pelo próprio app
Se o requerente for pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica e uma avaliação social para verificar o grau de impedimento e a situação familiar.
BPC não gera pensão por morte nem 13º
É importante saber que o BPC tem diferenças em relação à aposentadoria:
- Não gera pensão por morte: quando o beneficiário falece, o BPC é cessado. Os dependentes não herdam o benefício.
- Não paga 13º salário: o BPC é pago em 12 parcelas anuais.
- É revisado a cada 2 anos: o INSS pode convocar o beneficiário para verificar se os requisitos continuam sendo cumpridos.
O que fazer agora
Se você é idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, e sua família vive em situação de vulnerabilidade, o BPC pode garantir R$ 1.621 por mês. O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico e, em seguida, fazer o requerimento no Meu INSS.
Não sabe se cumpre os requisitos ou teve o BPC negado? Fale com a nossa equipe. Analisamos sua situação familiar e orientamos sobre o pedido administrativo ou judicial.
