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Carência do INSS: Quantas Contribuições Você Precisa Para Cada Benefício

DDC LAW·18 de janeiro de 2026·12 min de leitura
Carência do INSS: Quantas Contribuições Você Precisa Para Cada Benefício

Uma das dúvidas mais frequentes sobre o INSS é: "quantas contribuições eu preciso para ter direito a um benefício?". A resposta varia para cada benefício — e existem exceções importantes que podem dispensar totalmente a carência. Este artigo funciona como um guia de referência completo sobre carência no INSS em 2026.

O que é carência

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinado benefício. Está definida no art. 24 da Lei 8.213/91: "Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício."

Carência ≠ tempo de contribuição. Carência conta apenas contribuições efetivas (sem atraso para algumas categorias). Tempo de contribuição inclui períodos sem contribuição direta (como auxílio-doença intercalado).

Tabela completa de carência por benefício

BenefícioCarênciaFundamento
Aposentadoria por idade180 contribuições (15 anos)Art. 25, II, Lei 8.213/91
Aposentadoria por tempo de contribuição180 contribuiçõesArt. 25, II
Aposentadoria especial180 contribuiçõesArt. 25, II
Aposentadoria por invalidez12 contribuiçõesArt. 25, I
Auxílio-doença (B31)12 contribuiçõesArt. 25, I
Auxílio-doença acidentário (B91)IsentoArt. 26, II
Salário-maternidade (CLT/doméstica)IsentoArt. 26, VI
Salário-maternidade (individual/MEI/facultativa)10 contribuiçõesArt. 25, III
Auxílio-reclusão24 contribuiçõesArt. 25, IV (EC 103/2019)
Pensão por morte18 contribuições*Art. 26, I c/c art. 77, §2º-A
Auxílio-acidenteIsentoArt. 26, II
BPC/LOASIsento (não é previdenciário)Lei 8.742/93
Salário-famíliaIsentoArt. 26, I

*Pensão por morte: se o segurado não completou 18 contribuições OU não havia 2 anos de casamento/união estável, a pensão é paga por apenas 4 meses. Se o óbito for por acidente, a carência é dispensada.

Doenças que dispensam carência (Art. 151, Lei 8.213/91)

Para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a carência de 12 meses é dispensada quando a incapacidade resulta de:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves)
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado de Paget (osteíte deformante)
  • AIDS/SIDA
  • Contaminação por radiação

Essas doenças dispensam carência independentemente de quando começaram. Mesmo que o segurado tenha apenas 1 contribuição, se for diagnosticado com câncer, tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Acidente de qualquer natureza também dispensa carência

Além das doenças listadas, acidentes de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.) dispensam carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (art. 26, II, Lei 8.213/91). Não é necessário que seja acidente de trabalho — qualquer acidente que cause incapacidade dispensa as 12 contribuições.

Como contar a carência: regras práticas

Nem toda contribuição conta como carência:

CategoriaRegra de contagem de carência
Empregado CLTConta desde o primeiro dia de trabalho, mesmo sem contribuição efetiva
Contribuinte individualConta a partir do primeiro pagamento em dia
MEIConta a partir do primeiro DAS pago em dia
FacultativoConta a partir da inscrição + primeiro pagamento em dia
Segurado especial (rural)Conta meses de atividade comprovada, sem necessidade de contribuição

Contribuições em atraso: para contribuinte individual e facultativo, contribuições pagas em atraso não contam como carência (art. 27, II, Lei 8.213/91). Contam apenas como tempo de contribuição. Exceção: contribuintes individuais que comprovam exercício da atividade no período.

Carência na transição da Reforma (EC 103/2019)

A EC 103/2019 não alterou a carência de 180 meses para aposentadoria. Porém, criou novas carências:

  • Auxílio-reclusão: passou de 0 para 24 contribuições
  • Pensão por morte: manteve-se a regra de 18 contribuições para pensão vitalícia (acima de 44 anos de idade do cônjuge)

Tabela de transição da carência (art. 142, Lei 8.213/91)

Segurados filiados ao INSS antes de 24/07/1991 (data da Lei 8.213/91) têm carência reduzida para aposentadoria, conforme tabela do art. 142. Em 2026, a carência pela tabela de transição já atingiu 180 meses — logo, a tabela não tem mais efeito prático para novas aposentadorias.

Dúvidas frequentes sobre carência

Período recebendo auxílio-doença conta como carência?

Não como carência, mas conta como tempo de contribuição se for intercalado com atividade laboral (ou seja, se o segurado trabalhou antes e depois do benefício). Essa distinção é importante: pode ajudar na aposentadoria, mas não na carência de outro benefício.

Posso pagar contribuições atrasadas para completar carência?

Para contribuinte individual com atividade comprovada no período, sim — as contribuições em atraso podem contar como carência se houver prova do exercício da atividade. Para facultativo, nunca — contribuições atrasadas de facultativo não contam como carência em nenhuma hipótese.

Se eu perdi a qualidade de segurado, a carência anterior é perdida?

Sim. Ao perder a qualidade de segurado, a carência é zerada (art. 24, parágrafo único). Para recuperar, é necessário cumprir metade da carência do benefício pretendido após a reaquisição da qualidade (art. 27-A, Lei 8.213/91).

MEI com DAS atrasado perde carência?

O DAS atrasado pode ser pago posteriormente e contará como tempo de contribuição. Porém, para fins de carência, a contagem exige pagamento em dia ou dentro do mês de competência. Na prática, pagar DAS com poucos meses de atraso costuma ser aceito pelo INSS.

Tem dúvidas sobre carência ou quer saber se já pode pedir um benefício? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode analisar seu extrato CNIS e calcular exatamente quantas contribuições faltam para cada benefício.

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