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CIDs que Mais Aprovam Auxílio-Doença no INSS: Lista Atualizada

DDC LAW·18 de dezembro de 2025·9 min de leitura
CIDs que Mais Aprovam Auxílio-Doença no INSS: Lista Atualizada

O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é o benefício do INSS pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A aprovação depende da perícia médica, mas algumas doenças, identificadas pelo CID (Classificação Internacional de Doenças), têm taxa de concessão significativamente maior. Confira a lista atualizada e saiba como se preparar para a perícia.

Como funciona o auxílio-doença no INSS

O benefício está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91. Para ter direito, o segurado precisa cumprir três requisitos:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça
  2. Carência de 12 meses: ter pelo menos 12 contribuições mensais (dispensada para acidentes e doenças graves listadas no art. 151)
  3. Incapacidade temporária: comprovada por perícia médica do INSS

O valor corresponde a 91% do salário de benefício (média de todos os salários desde julho/1994).

Lista dos CIDs que mais aprovam auxílio-doença

CIDDoençaObservação
M54Dorsalgia (dor nas costas)Líder em concessões — hérnia de disco, lombalgia
M51Transtornos de discos lombaresHérnia discal com compressão nervosa
F32 / F33Episódio depressivo / Transtorno depressivo recorrenteSegunda maior causa de afastamento
F41Transtornos ansiososInclui síndrome do pânico e TAG
M75Lesões do ombroTendinite, bursite, lesão do manguito rotador
M65Sinovite e tenossinoviteLER/DORT — comum em digitadores
S82Fratura da perna (tíbia/fíbula)Afastamento de 3 a 6 meses em média
M23Transtornos internos do joelhoLesão de menisco, ligamento cruzado
G56Síndrome do túnel do carpoMuito comum em trabalhadores manuais
C50Neoplasia maligna da mamaSem carência — doença grave (art. 151)
I10Hipertensão essencialQuando gera complicações incapacitantes
E11Diabetes mellitus tipo 2Quando há complicações graves

Doenças que dispensam carência de 12 meses

O art. 151 da Lei 8.213/91 lista doenças que dispensam o cumprimento da carência. As principais são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • AIDS
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Contaminação por radiação

Como se preparar para a perícia do INSS

A aprovação do benefício depende fundamentalmente da perícia médica. Siga estas orientações para aumentar suas chances:

  • Leve todos os documentos médicos: laudos, exames de imagem (ressonância, raio-X, tomografia), receitas médicas e relatórios de tratamento
  • Peça um laudo detalhado ao seu médico: o laudo deve informar o CID, o diagnóstico, o tempo estimado de afastamento e a incapacidade para o trabalho
  • Descreva sua atividade profissional: a incapacidade é avaliada em relação à sua função — um pedreiro com hérnia de disco é diferente de um escriturário
  • Não minimize os sintomas: descreva exatamente o que sente e como a doença afeta seu dia a dia
  • Exames recentes: leve exames com menos de 3 meses — exames antigos são desconsiderados

O que fazer se o benefício for negado

Se a perícia negar o auxílio-doença, o segurado tem duas opções:

  1. Recurso administrativo: prazo de 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É gratuito e pode reverter a negativa
  2. Ação judicial: ingressar com ação no Juizado Especial Federal (sem advogado para causas até 60 salários mínimos, mas recomenda-se assistência jurídica). A Justiça nomeia um perito independente, o que aumenta as chances de aprovação

Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que mais de 60% das ações contra o INSS são julgadas a favor do segurado.

Conclusão: documente tudo antes de pedir o benefício

O segredo para ter o auxílio-doença aprovado é a documentação médica robusta. Não entre na perícia sem laudos atualizados e exames recentes. Se teve o benefício negado, não desista — a maioria dos recursos é revertida a favor do trabalhador.

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