O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é o benefício do INSS pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A aprovação depende da perícia médica, mas algumas doenças, identificadas pelo CID (Classificação Internacional de Doenças), têm taxa de concessão significativamente maior. Confira a lista atualizada e saiba como se preparar para a perícia.
Como funciona o auxílio-doença no INSS
O benefício está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91. Para ter direito, o segurado precisa cumprir três requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça
- Carência de 12 meses: ter pelo menos 12 contribuições mensais (dispensada para acidentes e doenças graves listadas no art. 151)
- Incapacidade temporária: comprovada por perícia médica do INSS
O valor corresponde a 91% do salário de benefício (média de todos os salários desde julho/1994).
Lista dos CIDs que mais aprovam auxílio-doença
| CID | Doença | Observação |
|---|---|---|
| M54 | Dorsalgia (dor nas costas) | Líder em concessões — hérnia de disco, lombalgia |
| M51 | Transtornos de discos lombares | Hérnia discal com compressão nervosa |
| F32 / F33 | Episódio depressivo / Transtorno depressivo recorrente | Segunda maior causa de afastamento |
| F41 | Transtornos ansiosos | Inclui síndrome do pânico e TAG |
| M75 | Lesões do ombro | Tendinite, bursite, lesão do manguito rotador |
| M65 | Sinovite e tenossinovite | LER/DORT — comum em digitadores |
| S82 | Fratura da perna (tíbia/fíbula) | Afastamento de 3 a 6 meses em média |
| M23 | Transtornos internos do joelho | Lesão de menisco, ligamento cruzado |
| G56 | Síndrome do túnel do carpo | Muito comum em trabalhadores manuais |
| C50 | Neoplasia maligna da mama | Sem carência — doença grave (art. 151) |
| I10 | Hipertensão essencial | Quando gera complicações incapacitantes |
| E11 | Diabetes mellitus tipo 2 | Quando há complicações graves |
Doenças que dispensam carência de 12 meses
O art. 151 da Lei 8.213/91 lista doenças que dispensam o cumprimento da carência. As principais são:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- AIDS
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Contaminação por radiação
Como se preparar para a perícia do INSS
A aprovação do benefício depende fundamentalmente da perícia médica. Siga estas orientações para aumentar suas chances:
- Leve todos os documentos médicos: laudos, exames de imagem (ressonância, raio-X, tomografia), receitas médicas e relatórios de tratamento
- Peça um laudo detalhado ao seu médico: o laudo deve informar o CID, o diagnóstico, o tempo estimado de afastamento e a incapacidade para o trabalho
- Descreva sua atividade profissional: a incapacidade é avaliada em relação à sua função — um pedreiro com hérnia de disco é diferente de um escriturário
- Não minimize os sintomas: descreva exatamente o que sente e como a doença afeta seu dia a dia
- Exames recentes: leve exames com menos de 3 meses — exames antigos são desconsiderados
O que fazer se o benefício for negado
Se a perícia negar o auxílio-doença, o segurado tem duas opções:
- Recurso administrativo: prazo de 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É gratuito e pode reverter a negativa
- Ação judicial: ingressar com ação no Juizado Especial Federal (sem advogado para causas até 60 salários mínimos, mas recomenda-se assistência jurídica). A Justiça nomeia um perito independente, o que aumenta as chances de aprovação
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que mais de 60% das ações contra o INSS são julgadas a favor do segurado.
Conclusão: documente tudo antes de pedir o benefício
O segredo para ter o auxílio-doença aprovado é a documentação médica robusta. Não entre na perícia sem laudos atualizados e exames recentes. Se teve o benefício negado, não desista — a maioria dos recursos é revertida a favor do trabalhador.
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