O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é o benefício pago pelo INSS quando você fica incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Em 2026, o valor mínimo é de R$1.621,00 e o teto é de R$8.475,55. Este guia mostra cada passo para solicitar o benefício — seja pela perícia presencial ou pelo Atestmed.
O que mudou em 2026: Atestmed consolidado
O Atestmed permite que o INSS analise seu pedido sem perícia presencial, apenas com base nos documentos médicos enviados digitalmente. Em 2026, o sistema está consolidado e aceita a maioria dos pedidos de auxílio-doença inicial.
Quando o Atestmed se aplica:
- Pedidos iniciais de auxílio-doença
- Atestado médico com CID, data de início do afastamento, tempo estimado de recuperação e assinatura com CRM legível
- Afastamento de até 180 dias
Quando NÃO se aplica (vai para perícia presencial):
- Pedidos de prorrogação
- Conversão em aposentadoria por invalidez
- Documentos médicos incompletos ou ilegíveis
Passo 1: Entenda os requisitos
Para ter direito ao auxílio-doença, você precisa cumprir:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça
- Carência de 12 contribuições mensais: exceções para acidentes de trabalho, doenças graves listadas em lei (câncer, HIV, esclerose múltipla etc.)
- Incapacidade temporária: comprovada por documentação médica
Diferença importante: DID e DII
| Sigla | Significado | Por que importa |
|---|---|---|
| DID | Data de Início da Doença | Quando a doença começou — se foi antes de você começar a contribuir, pode haver problema |
| DII | Data de Início da Incapacidade | Quando você ficou incapaz de trabalhar — é a data que define o início do benefício |
O INSS pode negar o benefício se a DID for anterior ao início das contribuições e a DII também. Por isso, documente bem o histórico médico.
Passo 2: Quem paga os primeiros 15 dias?
Se você é empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume.
Se você é contribuinte individual, facultativo ou desempregado (dentro do período de graça), o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade — desde que o requerimento seja feito em até 30 dias do afastamento.
Passo 3: Reúna os documentos
- Atestado médico com: diagnóstico (CID), data de início do afastamento, tempo estimado de afastamento, assinatura e CRM legível
- Laudos e exames complementares: ultrassom, ressonância, raio-X, hemograma — tudo que comprove a doença
- Receitas médicas: dos últimos 6 meses, se possível
- Relatório médico detalhado: descrevendo a doença, tratamento, limitações e prognóstico
- RG, CPF e comprovante de residência
- CTPS ou carnês de contribuição
Passo 4: Faça o pedido no Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Clique em "Novo Pedido"
- Digite "auxílio-doença" ou "incapacidade temporária"
- Preencha os dados solicitados (dados pessoais, último dia trabalhado, CID)
- Anexe os documentos médicos em PDF ou imagem (máx. 5 MB cada)
- Se elegível para Atestmed, o sistema indicará que a análise será documental
- Se não elegível, o sistema agendará a perícia médica presencial
- Confirme e anote o número do protocolo
Passo 5: Perícia médica (se necessária)
Se o Atestmed não se aplicar, você será direcionado para uma perícia presencial:
- Compareça na data e hora agendadas na agência do INSS
- Leve todos os documentos médicos originais
- Chegue com antecedência de 30 minutos
- O perito avaliará sua incapacidade e definirá a DII e o tempo de afastamento
Dica: organize os documentos em ordem cronológica e leve uma lista resumida de medicamentos em uso.
Passo 6: Acompanhe o resultado
O resultado sai no próprio Meu INSS, em "Consultar Pedidos". Os prazos em 2026:
| Modalidade | Prazo médio |
|---|---|
| Atestmed | 5 a 20 dias úteis |
| Perícia presencial | 30 a 60 dias (depende da região) |
O que fazer se o auxílio-doença for negado
- Leia a justificativa no Meu INSS — entenda o motivo da negativa
- Recurso administrativo: prazo de 30 dias junto ao CRPS
- Novo pedido: se houve erro nos documentos, reúna documentação mais completa e faça novo requerimento
- Ação judicial: se o recurso for negado, a Justiça Federal nomeia perito independente
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso pedir auxílio-doença estando desempregado?
Sim, desde que esteja dentro do período de graça (12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses em casos específicos).
Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim. Se após a perícia de revisão o INSS entender que a incapacidade é permanente e total, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez).
Quanto vou receber de auxílio-doença?
O cálculo é: 91% da média dos salários de contribuição desde julho/1994. O valor não pode ser inferior a R$1.621,00 (salário mínimo 2026) nem superior a R$8.475,55 (teto INSS 2026).
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho. Se o INSS constatar que você está trabalhando, o benefício será cancelado e você pode ser obrigado a devolver os valores.
O que é a alta programada?
O INSS define uma data de cessação automática do benefício (DCB). Se na data prevista você ainda estiver incapacitado, precisa pedir prorrogação com pelo menos 15 dias de antecedência.
Teve o auxílio-doença negado ou precisa de ajuda com a perícia? A Dra. Juliana Darin da Cunha é especialista em benefícios por incapacidade e pode analisar sua documentação para aumentar suas chances de aprovação. Entre em contato.
