O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial que garante 1 salário mínimo mensal (R$1.518 em 2026) para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longa duração, desde que comprovem baixa renda. Não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.
Quem tem direito ao BPC
Idoso
- Idade: 65 anos ou mais
- Renda familiar per capita: até 1/4 do salário mínimo (R$379,50 em 2026)
- Inscrição no CadÚnico atualizada
Pessoa com deficiência
- Deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (pelo menos 2 anos)
- Impedimento que dificulte a participação plena na sociedade
- Renda familiar per capita: até 1/4 do salário mínimo
- Inscrição no CadÚnico atualizada
Como calcular a renda per capita
A renda per capita é calculada dividindo a renda bruta total da família pelo número de membros que moram na mesma casa. O BPC de outro membro idoso da família não entra no cálculo.
Exemplo: família de 4 pessoas com renda total de R$1.518 (1 salário mínimo). Per capita: R$1.518 ÷ 4 = R$379,50. Atinge o limite exato de 1/4 do salário mínimo.
Atenção: a Justiça tem flexibilizado esse critério. Decisões judiciais aceitam renda per capita de até 1/2 salário mínimo quando comprovada a vulnerabilidade social. Se sua renda ultrapassa levemente o limite, vale buscar orientação jurídica.
Passo a passo para pedir o BPC
1. Inscrição no CadÚnico
Antes de pedir o BPC, toda a família precisa estar inscrita no CadÚnico:
- Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo
- Leve documentos de todos os membros da família (RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda)
- Após o cadastro, aguarde a atualização no sistema (pode levar até 45 dias)
2. Pedido pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS ou ligue para o 135
- Clique em "Novo Pedido"
- Busque por "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência" ou "Benefício Assistencial ao Idoso"
- Preencha os dados solicitados
- Anexe documentos médicos (se for pessoa com deficiência)
- Protocole o pedido
3. Avaliação (somente para pessoa com deficiência)
Se o pedido é para pessoa com deficiência, haverá duas avaliações:
- Avaliação médica: perícia do INSS para verificar a deficiência
- Avaliação social: feita por assistente social para verificar as condições de vida
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF de todos os membros da família
- Comprovante de residência atualizado
- Comprovante de renda de todos (contracheques, declaração de renda, extrato bancário)
- Número do NIS (Cadastro Social) — gerado no CadÚnico
- Para pessoa com deficiência: laudos médicos, exames, relatórios de tratamento
Características importantes do BPC
- Não é aposentadoria: é benefício assistencial, sem necessidade de contribuição
- Não dá direito a 13º salário
- Não é transferível: não gera pensão por morte
- Revisão a cada 2 anos: o INSS verifica se os requisitos continuam sendo atendidos
- Pode ser acumulado: dois idosos na mesma família podem receber BPC cada um (e o benefício de um não conta na renda para o do outro)
Quanto tempo demora?
O prazo médio de análise do BPC é de 90 a 180 dias. Se incluir perícia médica e avaliação social, pode levar mais. Se ultrapassar 90 dias, cabe mandado de segurança.
E se for negado?
As opções são as mesmas dos demais benefícios do INSS:
- Recurso administrativo: 30 dias
- Ação judicial: a Justiça tem sido mais flexível com o critério de renda
O que fazer agora
Se você ou alguém da sua família é idoso (65+) ou pessoa com deficiência e a renda familiar é baixa, verifique se o CadÚnico está atualizado e dê entrada no BPC pelo Meu INSS.
Precisa de ajuda para pedir o BPC ou teve o pedido negado? Fale com a nossa equipe. Orientamos todo o processo e, se necessário, recorremos judicialmente.
