A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. É um momento delicado, mas entender os prazos e documentos pode significar a diferença entre receber o valor integral retroativo ou perder meses de pagamento. O prazo mais importante é o de 180 dias.
O prazo de 180 dias: por que é tão importante
| Quando você pede | Retroativo a partir de |
|---|---|
| Até 90 dias após o óbito | Data do óbito (recebe tudo retroativo) |
| De 91 a 180 dias após o óbito (para menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias) | Data do óbito para menores; data do requerimento para maiores |
| Após 180 dias | Data do requerimento (perde meses de retroativo) |
Regra prática: peça o mais rápido possível. O ideal é dentro de 90 dias para garantir o retroativo integral.
Quem tem direito à pensão por morte
A lei estabelece três classes de dependentes, por ordem de prioridade:
Classe 1 (presunção de dependência — não precisa provar)
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
Classe 2 (precisa provar dependência econômica)
- Pais
Classe 3 (precisa provar dependência econômica)
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes.
Requisitos do falecido
O falecido precisava ser:
- Segurado do INSS na data do óbito (contribuinte ativo ou dentro do período de graça)
- Ou já aposentado/recebendo benefício do INSS
Não há carência para pensão por morte — basta ter qualidade de segurado.
Documentos necessários
Documentos do falecido
- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
- CPF do falecido
- NIT/PIS/PASEP
- CTPS ou carnês de contribuição
- Último comprovante de benefício (se já era aposentado)
Documentos do dependente
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (para cônjuge/companheiro)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovante de residência
Provas de dependência (quando necessário)
Para companheiros sem casamento formal, filhos maiores com deficiência, ou dependentes de classe 2 e 3:
- Conta bancária conjunta
- Escritura de imóvel em ambos os nomes
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Plano de saúde como dependente
- Declaração de IR com dependente declarado
- Fotos, mensagens, comprovantes de convivência
Passo a passo: como pedir pelo Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com conta Gov.br do dependente (não do falecido)
- Clique em "Novo Pedido"
- Busque por "Pensão por Morte"
- Preencha os dados do falecido (CPF, NIT, data do óbito)
- Preencha os dados dos dependentes
- Anexe todos os documentos em PDF ou imagem
- Confirme e anote o número do protocolo
Você também pode solicitar pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.
Valor da pensão por morte em 2026
O cálculo segue a regra da EC 103/2019 (Reforma da Previdência):
- 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou receberia) + 10% por dependente, até o limite de 100%
- Exemplo: cônjuge + 2 filhos = 50% + 30% = 80% do benefício
- Se houver dependente inválido ou com deficiência: o valor pode chegar a 100%
- Valor mínimo: R$1.621,00 (se for a única fonte de renda do dependente)
Duração da pensão por morte
Para o cônjuge/companheiro, a duração depende da idade na data do óbito:
| Idade do cônjuge na data do óbito | Duração do benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Para filhos: até completar 21 anos (ou vitalícia se inválido/com deficiência).
Perguntas frequentes (FAQ)
União estável não registrada dá direito à pensão?
Sim, desde que comprovada a convivência. O INSS aceita provas documentais de vida em comum. Se negar, a Justiça costuma reconhecer com base em provas testemunhais e documentais.
Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito?
Sim. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia tem direito à pensão por morte no INSS, dividida com os demais dependentes.
Se o falecido estava desempregado, ainda tenho direito?
Depende. Se ele estava dentro do período de graça (12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso), mantinha a qualidade de segurado e os dependentes têm direito.
Pensão por morte acumula com aposentadoria?
Sim, mas com restrições (Lei 13.846/2019). Você recebe integralmente o benefício de maior valor e, do menor, recebe de 60% a 100%, conforme a faixa de valor. Na prática, há uma redução.
Menor de idade pode pedir sozinho?
Não. O pedido deve ser feito pelo responsável legal (tutor, guardião ou outro genitor). O menor precisa estar representado por um adulto.
Perdeu um familiar e precisa de orientação para a pensão por morte? A Dra. Juliana Darin da Cunha cuida de todo o processo — desde a reunião dos documentos até o acompanhamento do pedido no INSS ou na Justiça. Entre em contato.
