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Como Pedir Pensão por Morte no INSS: Documentos e Prazo de 180 Dias

DDC LAW·20 de janeiro de 2026·12 min de leitura
Como Pedir Pensão por Morte no INSS: Documentos e Prazo de 180 Dias

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. É um momento delicado, mas entender os prazos e documentos pode significar a diferença entre receber o valor integral retroativo ou perder meses de pagamento. O prazo mais importante é o de 180 dias.

O prazo de 180 dias: por que é tão importante

Quando você pedeRetroativo a partir de
Até 90 dias após o óbitoData do óbito (recebe tudo retroativo)
De 91 a 180 dias após o óbito (para menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias)Data do óbito para menores; data do requerimento para maiores
Após 180 diasData do requerimento (perde meses de retroativo)

Regra prática: peça o mais rápido possível. O ideal é dentro de 90 dias para garantir o retroativo integral.

Quem tem direito à pensão por morte

A lei estabelece três classes de dependentes, por ordem de prioridade:

Classe 1 (presunção de dependência — não precisa provar)

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência

Classe 2 (precisa provar dependência econômica)

  • Pais

Classe 3 (precisa provar dependência econômica)

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência

A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes.

Requisitos do falecido

O falecido precisava ser:

  • Segurado do INSS na data do óbito (contribuinte ativo ou dentro do período de graça)
  • Ou já aposentado/recebendo benefício do INSS

Não há carência para pensão por morte — basta ter qualidade de segurado.

Documentos necessários

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
  • CPF do falecido
  • NIT/PIS/PASEP
  • CTPS ou carnês de contribuição
  • Último comprovante de benefício (se já era aposentado)

Documentos do dependente

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável (para cônjuge/companheiro)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência

Provas de dependência (quando necessário)

Para companheiros sem casamento formal, filhos maiores com deficiência, ou dependentes de classe 2 e 3:

  • Conta bancária conjunta
  • Escritura de imóvel em ambos os nomes
  • Certidão de nascimento de filhos em comum
  • Plano de saúde como dependente
  • Declaração de IR com dependente declarado
  • Fotos, mensagens, comprovantes de convivência

Passo a passo: como pedir pelo Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com conta Gov.br do dependente (não do falecido)
  3. Clique em "Novo Pedido"
  4. Busque por "Pensão por Morte"
  5. Preencha os dados do falecido (CPF, NIT, data do óbito)
  6. Preencha os dados dos dependentes
  7. Anexe todos os documentos em PDF ou imagem
  8. Confirme e anote o número do protocolo

Você também pode solicitar pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

Valor da pensão por morte em 2026

O cálculo segue a regra da EC 103/2019 (Reforma da Previdência):

  • 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou receberia) + 10% por dependente, até o limite de 100%
  • Exemplo: cônjuge + 2 filhos = 50% + 30% = 80% do benefício
  • Se houver dependente inválido ou com deficiência: o valor pode chegar a 100%
  • Valor mínimo: R$1.621,00 (se for a única fonte de renda do dependente)

Duração da pensão por morte

Para o cônjuge/companheiro, a duração depende da idade na data do óbito:

Idade do cônjuge na data do óbitoDuração do benefício
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Para filhos: até completar 21 anos (ou vitalícia se inválido/com deficiência).

Perguntas frequentes (FAQ)

União estável não registrada dá direito à pensão?

Sim, desde que comprovada a convivência. O INSS aceita provas documentais de vida em comum. Se negar, a Justiça costuma reconhecer com base em provas testemunhais e documentais.

Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito?

Sim. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia tem direito à pensão por morte no INSS, dividida com os demais dependentes.

Se o falecido estava desempregado, ainda tenho direito?

Depende. Se ele estava dentro do período de graça (12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso), mantinha a qualidade de segurado e os dependentes têm direito.

Pensão por morte acumula com aposentadoria?

Sim, mas com restrições (Lei 13.846/2019). Você recebe integralmente o benefício de maior valor e, do menor, recebe de 60% a 100%, conforme a faixa de valor. Na prática, há uma redução.

Menor de idade pode pedir sozinho?

Não. O pedido deve ser feito pelo responsável legal (tutor, guardião ou outro genitor). O menor precisa estar representado por um adulto.

Perdeu um familiar e precisa de orientação para a pensão por morte? A Dra. Juliana Darin da Cunha cuida de todo o processo — desde a reunião dos documentos até o acompanhamento do pedido no INSS ou na Justiça. Entre em contato.

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