Você não precisa ter carteira assinada para contribuir ao INSS e garantir aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios. Autônomos, profissionais liberais, MEIs e até quem não trabalha podem contribuir. A questão é: qual alíquota escolher?
Contribuinte individual vs. facultativo
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria — autônomo, profissional liberal, sócio de empresa, prestador de serviço
- Contribuinte facultativo: quem não exerce atividade remunerada — estudante, dona de casa, desempregado que quer manter a cobertura
Alíquotas disponíveis
5% sobre o salário mínimo (R$75,90 em 2026)
- Quem pode: MEI, ou segurado facultativo de baixa renda (inscrito no CadÚnico com renda familiar até 2 salários mínimos)
- Dá direito a: aposentadoria por idade (1 salário mínimo), auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte
- NÃO dá direito a: aposentadoria por tempo de contribuição, CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)
11% sobre o salário mínimo (R$166,98 em 2026)
- Quem pode: contribuinte individual que presta serviço apenas a pessoas físicas, ou facultativo
- Dá direito a: aposentadoria por idade (1 salário mínimo), auxílio-doença, salário-maternidade
- NÃO dá direito a: aposentadoria por tempo de contribuição (exceto se complementar para 20%)
20% sobre qualquer valor (de 1 a 7 salários mínimos)
- Quem pode: qualquer contribuinte individual ou facultativo
- Dá direito a: todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição
- Base de cálculo: de R$1.518 a R$8.786,02 (teto INSS 2026)
- Valor: de R$303,60 a R$1.757,20/mês
Qual alíquota escolher?
- 5% (MEI/baixa renda): se quer apenas proteção básica e aposentadoria por idade de 1 salário mínimo
- 11%: se quer proteção com custo intermediário e não pretende aposentadoria por tempo
- 20%: se quer aposentadoria maior que 1 salário mínimo ou por tempo de contribuição
Como pagar: GPS (Guia da Previdência Social)
- Acesse o site da Receita Federal ou app Meu INSS
- Gere a GPS com o código correto:
- 1007: contribuinte individual mensal (20%)
- 1163: contribuinte individual simplificado (11%)
- 1406: facultativo mensal (20%)
- 1473: facultativo simplificado (11%)
- 1929: facultativo baixa renda (5%)
- Pague até o dia 15 de cada mês (referente ao mês anterior)
Complementação de contribuição
Se você contribuiu com 5% ou 11% e depois quer que esse período conte para aposentadoria por tempo, pode complementar a diferença até 20%. A complementação pode ser feita a qualquer tempo, com juros e correção.
MEI: particularidades
O MEI paga 5% automaticamente no DAS mensal. Se quiser aposentadoria por tempo ou valor acima de 1 salário mínimo, deve pagar a complementação de 15% (totalizando 20%).
