Quem trabalha como contribuinte individual (autônomo) ou como MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a benefícios do INSS — desde que contribua corretamente. Mas os erros são frequentes: alíquota errada, lacunas no recolhimento e código de pagamento incorreto podem comprometer a aposentadoria. Entenda como funciona e garanta seus direitos previdenciários.
Formas de contribuição para autônomos
O contribuinte individual pode escolher entre diferentes planos de contribuição:
| Plano | Alíquota | Base de Cálculo | Valor Mensal (2026) | Benefícios |
|---|---|---|---|---|
| Normal | 20% | Salário mínimo ao teto | R$ 303,60 a R$ 1.631,48 | Todos (inclusive aposentadoria por tempo) |
| Simplificado | 11% | Salário mínimo | R$ 166,98 | Aposentadoria por idade (sem tempo de contribuição) |
| Baixa renda | 5% | Salário mínimo | R$ 75,90 | Aposentadoria por idade (sem tempo de contribuição) |
Observação: os valores acima consideram o salário mínimo de R$ 1.518,00 (referência 2025, com reajuste previsto para 2026). O plano de 5% é exclusivo para donas de casa de baixa renda e segurado facultativo de baixa renda inscrito no CadÚnico.
Como o MEI contribui ao INSS?
O MEI recolhe uma contribuição mensal fixa através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
- 5% do salário mínimo = R$ 75,90/mês (base 2025)
- O pagamento é feito junto com os impostos do MEI (ICMS e/ou ISS)
- O valor total do DAS varia de R$ 76,90 a R$ 81,90 dependendo da atividade
Com essa contribuição, o MEI tem direito a:
- Aposentadoria por idade (62 anos mulher / 65 anos homem)
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte e auxílio-reclusão (para dependentes)
O MEI NÃO tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com a alíquota de 5%. Para ter essa opção, precisa complementar recolhendo mais 15% sobre o salário mínimo (código GPS 1910), totalizando 20%.
Erros que podem comprometer sua aposentadoria
- Código de pagamento errado: usar o código 1163 (11%) quando deveria usar o 1007 (20%) limita os benefícios disponíveis
- Atrasos no DAS do MEI: meses em atraso não contam como carência até que sejam pagos
- Não complementar a contribuição do MEI: quem quer aposentadoria por tempo de contribuição precisa pagar a complementação mês a mês
- Lacunas no CNIS: períodos sem recolhimento aparecem como "sem informação" e reduzem o tempo de contribuição
Quanto o autônomo vai receber de aposentadoria?
O valor depende diretamente de quanto e por quanto tempo você contribuiu. Exemplo comparativo:
Ana (MEI, 5% sobre o mínimo por 20 anos): aposentadoria por idade de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00).
Carlos (autônomo, 20% sobre R$ 4.000,00 por 30 anos): média salarial de R$ 4.000,00. Coeficiente: 60% + (2% × 10 anos excedentes) = 80%. Benefício: R$ 3.200,00.
A diferença é enorme. Quem pode pagar mais, deve avaliar se contribuir sobre um valor acima do mínimo compensa no longo prazo.
Dicas para autônomos e MEIs
- Consulte o CNIS regularmente no Meu INSS para confirmar que as contribuições estão sendo registradas
- Se você é MEI e prestou serviço para empresa (pessoa jurídica), a empresa deve reter 11% de contribuição previdenciária — esse valor pode ser abatido
- Guarde todos os comprovantes de pagamento (GPS e DAS) por pelo menos 30 anos
- Se pretende se aposentar por tempo de contribuição, avalie migrar do plano simplificado para o normal
- Faça um planejamento previdenciário para saber o melhor caminho
Contribuir corretamente ao INSS é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria digna. Se você é autônomo ou MEI e tem dúvidas sobre alíquotas, códigos ou tempo de contribuição, procure orientação especializada. Um erro no recolhimento pode custar anos de benefício perdido.
