O Brasil tem mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Muitos acreditam que, por pagar o DAS mensalmente, estão totalmente cobertos pela Previdência Social. A verdade é mais complexa: o MEI tem direito a benefícios, mas com limitações importantes que podem ser superadas com planejamento.
Como funciona a contribuição do MEI
O MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui:
- INSS: 5% do salário mínimo = R$75,90 (2026)
- ICMS: R$1,00 (se comércio/indústria)
- ISS: R$5,00 (se serviços)
A contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo é a mais baixa possível. Isso tem consequências diretas nos benefícios.
Quais benefícios o MEI tem direito
Com a contribuição de 5%, o MEI garante:
- Aposentadoria por idade: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), com carência de 180 meses (15 anos) de contribuição
- Auxílio por incapacidade temporária: carência de 12 meses
- Aposentadoria por incapacidade permanente: sem carência se for acidente; 12 meses se for doença
- Salário-maternidade: carência de 10 meses
- Auxílio-reclusão e pensão por morte: para dependentes
O que o MEI NÃO tem direito (com 5%)
A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que, mesmo que o MEI contribua por 35 anos, não poderá se aposentar por tempo — apenas por idade.
Qual será o valor da aposentadoria
Se o MEI contribuiu apenas com 5% sobre o salário mínimo durante toda a vida, o valor da aposentadoria será de 1 salário mínimo (R$1.518 em 2026). O cálculo após a Reforma de 2019 é:
- 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
- Como a média será o salário mínimo, o resultado será inferior ao mínimo — mas a Constituição garante que nenhum benefício pode ser inferior a 1 salário mínimo
Como aumentar o valor da aposentadoria
Existem estratégias para melhorar o benefício futuro:
- Complementar a contribuição: o MEI pode pagar a diferença de 15% sobre o salário mínimo (totalizando 20%), gerando a guia complementar (código 1910). Com isso, ganha direito à aposentadoria por tempo de contribuição
- Contribuir sobre valor maior: complementando para base acima do mínimo (até o teto), a média sobe e o benefício também
- Tempo de CLT anterior: se o MEI tem tempo de contribuição como empregado CLT com salários maiores, esses valores entram na média e podem elevar o benefício
- Planejamento previdenciário: analisar todas as contribuições e simular o melhor cenário de aposentadoria
MEI que não paga o DAS
Se o MEI atrasa o DAS, perde a qualidade de segurado após 12 meses sem contribuição. Isso significa ficar sem cobertura para auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios. Além disso, o tempo de inadimplência não conta para a aposentadoria.
O que fazer agora
Se você é MEI, mantenha o DAS em dia e avalie se a complementação de 15% vale a pena para o seu caso. Se já tem tempo de CLT, um planejamento previdenciário pode revelar cenários muito melhores para a sua aposentadoria.
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