A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falece. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram significativamente: o valor não é mais integral e a duração para cônjuges depende da idade. Conhecer as novas regras é essencial para garantir o máximo do benefício.
Valor da pensão: sistema de cotas
Antes da Reforma, a pensão era 100% do benefício. Agora é:
- Cota familiar: 50% do valor
- + 10% por dependente, até 100%
Exemplos:
- Cônjuge sozinho: 50% + 10% = 60%
- Cônjuge + 1 filho: 50% + 10% + 10% = 70%
- Cônjuge + 4 filhos: 50% + 50% = 100%
Quando um dependente perde a condição (filho completa 21 anos), sua cota de 10% é extinta — não redistribui.
Exceção: se o falecido tinha invalidez por acidente de trabalho ou doença profissional, a pensão é de 100%.
Duração da pensão para cônjuge
Depende da idade do cônjuge na data do óbito:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- 22 a 27 anos: 6 anos
- 28 a 30 anos: 10 anos
- 31 a 41 anos: 15 anos
- 42 a 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: vitalícia
Para ter direito à pensão por mais de 4 meses, é necessário: casamento ou união estável de pelo menos 2 anos E pelo menos 18 contribuições mensais do falecido.
Acumulação: pensão + aposentadoria
Desde a Reforma, é possível acumular pensão com aposentadoria, mas com redução. O beneficiário recebe:
- Integralmente: o benefício de maior valor
- Parcialmente: o de menor valor, conforme faixas:
- Até 1 salário mínimo: 80%
- De 1 a 2 salários mínimos: 60%
- De 2 a 3 salários mínimos: 40%
- De 3 a 4 salários mínimos: 20%
- Acima de 4 salários mínimos: 10%
Dependentes: quem tem direito
- 1ª classe: cônjuge/companheiro(a) e filhos menores de 21 ou inválidos (dependência presumida)
- 2ª classe: pais (devem comprovar dependência econômica)
- 3ª classe: irmãos menores de 21 ou inválidos (devem comprovar dependência)
União estável tem os mesmos direitos do casamento formal — basta comprovar (conta conjunta, fotos, testemunhas, declaração de IR).
Prazo para solicitar
O prazo de 180 dias é crucial:
- Até 180 dias do óbito: retroativo integral desde a data do falecimento
- Após 180 dias: pago apenas a partir da data do requerimento
Para menores de 16 anos, o prazo não corre — podem pedir a qualquer tempo com efeito retroativo.
Como solicitar
- Acesse o Meu INSS
- Selecione "Pensão por Morte"
- Anexe: certidão de óbito, documentos do dependente, comprovante de união estável ou casamento
- Acompanhe o andamento
