Depois da reforma da previdência de 2019, as regras de aposentadoria ficaram mais complexas. Não basta saber o tempo de contribuição — é preciso entender qual regra se aplica ao seu caso. Neste guia, explicamos os requisitos atualizados para 2026.
Regra geral (quem começou a contribuir após 13/11/2019)
Para quem entrou no mercado de trabalho depois da reforma:
| Requisito | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima | 62 anos | 65 anos |
| Tempo mínimo de contribuição | 15 anos | 20 anos |
Nessa regra, não há alternativa: é preciso atingir tanto a idade quanto o tempo mínimo.
Regras de transição (quem já contribuía antes da reforma)
Se você já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019, pode optar por uma das regras de transição:
1. Regra dos pontos
Soma de idade + tempo de contribuição. Em 2026:
- Mulheres: 92 pontos (mínimo 30 anos de contribuição)
- Homens: 102 pontos (mínimo 35 anos de contribuição)
Os pontos aumentam 1 por ano até atingir 100 (mulheres em 2033) e 105 (homens em 2028).
2. Idade mínima progressiva
Em 2026:
- Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição
A idade mínima sobe 6 meses por ano até chegar a 62 (mulheres) e 65 (homens).
3. Pedágio de 50%
Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em novembro de 2019. O trabalhador cumpre o tempo faltante + 50% de pedágio. Exemplo: se faltavam 1 ano e 6 meses, cumpre 1a6m + 9 meses = 2 anos e 3 meses.
4. Pedágio de 100%
Exige idade mínima (57 mulheres, 60 homens) + tempo de contribuição completo (30/35 anos) + pedágio de 100% do tempo que faltava em novembro de 2019. A vantagem: o valor do benefício é calculado sem o redutor de 60%.
Como saber qual regra é melhor para você
Cada regra gera um valor diferente de benefício. A regra dos pontos e a idade mínima progressiva usam o cálculo de 60% + 2% por ano acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Já o pedágio de 100% permite o cálculo pela média integral (sem redutor).
Exemplo: Maria tem 33 anos de contribuição. Pelo cálculo padrão: 60% + (18 × 2%) = 96%. Pelo pedágio 100%: 100% da média. A diferença pode chegar a centenas de reais por mês.
Como consultar seu tempo de contribuição
- Acesse o Meu INSS
- Vá em "Extrato de Contribuição (CNIS)"
- Verifique todos os vínculos e períodos
- Some o tempo total de contribuição
- Use o simulador do Meu INSS para projetar quando atinge cada regra
Períodos que contam como contribuição
Além do trabalho com carteira assinada, outros períodos podem contar:
- Serviço militar obrigatório
- Trabalho rural (mesmo sem contribuição formal)
- Tempo de recebimento de auxílio-doença: conta como tempo de contribuição intercalado
- Período como segurado especial (pescador, agricultor familiar)
- Tempo de contribuição em outro regime (servidor público, por exemplo, mediante certidão de tempo)
O que fazer agora
Consulte seu CNIS pelo Meu INSS e verifique se todos os períodos de trabalho estão registrados. Qualquer tempo faltante pode ser a diferença entre se aposentar agora ou daqui a anos.
Quer um planejamento personalizado? Fale com a nossa equipe. Analisamos seu histórico e indicamos a melhor regra de transição para o seu caso.
