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Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valor e Prazo

DDC LAW·13 de março de 2026·8 min de leitura
Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valor e Prazo

O salário-maternidade é o benefício pago à segurada durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, as regras continuam garantindo 120 dias de licença remunerada, mas os detalhes variam conforme a categoria da segurada.

Quem tem direito ao salário-maternidade

Todas as seguradas do INSS têm direito, desde que cumpram a carência exigida:

Sem exigência de carência:

  • Empregada CLT: basta estar empregada na data do parto ou adoção
  • Empregada doméstica: mesmo requisito
  • Trabalhadora avulsa: sem carência

Com carência de 10 contribuições:

  • Contribuinte individual: autônoma, profissional liberal
  • Facultativa: estudante, dona de casa
  • Segurada especial: 10 meses de atividade rural

Desempregada:

A segurada desempregada tem direito desde que esteja dentro do período de graça. Se perdeu o emprego há menos de 12 meses (ou mais, conforme as extensões), mantém a qualidade de segurada e pode receber o salário-maternidade.

Duração do benefício

  • Parto (inclusive natimorto): 120 dias
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independente da idade da criança
  • Aborto não criminoso: 14 dias
  • Parto antecipado: 120 dias a partir do parto

A licença pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento, conforme atestado médico.

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença em mais 60 dias, totalizando 180 dias. Nesse caso, os 60 dias adicionais são pagos pela empresa e compensados via incentivo fiscal.

Valor do salário-maternidade

O valor depende da categoria:

  • Empregada CLT: valor integral do salário (sem teto do INSS — o empregador paga e compensa)
  • Empregada doméstica: valor do último salário de contribuição
  • Contribuinte individual e facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição
  • Segurada especial: 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026)

Quem paga o salário-maternidade

  • Empregada CLT: o empregador paga diretamente na folha de pagamento e é ressarcido pelo INSS
  • Demais categorias: o INSS paga diretamente à segurada

Como pedir o salário-maternidade

Para empregadas CLT, o benefício é automático — basta comunicar a empresa e apresentar o atestado médico ou a certidão de nascimento.

Para as demais seguradas, o pedido é feito pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login
  2. Clique em "Novo Pedido" e busque "Salário-Maternidade"
  3. Preencha os dados e anexe a certidão de nascimento, atestado médico ou termo de adoção/guarda
  4. Acompanhe o andamento pelo app

Salário-maternidade para homens

Em caso de adoção por homem solteiro ou casal homoafetivo, o segurado homem tem direito ao salário-maternidade nos mesmos termos. Também há direito ao benefício em caso de falecimento da mãe durante a licença — o pai assume o período restante.

O que fazer agora

Se você está grávida, em processo de adoção ou acabou de dar à luz, verifique se cumpre os requisitos e solicite o benefício. Lembre-se de que o pedido pode ser feito até 5 anos após o fato gerador (parto ou adoção).

Teve o salário-maternidade negado ou não sabe se tem direito? Fale com a nossa equipe. Analisamos sua situação previdenciária e orientamos sobre como garantir o benefício.

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