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Salário-Maternidade pelo INSS: Quem Tem Direito e Como Pedir

DDC LAW·24 de fevereiro de 2026·8 min de leitura
Salário-Maternidade pelo INSS: Quem Tem Direito e Como Pedir

O salário-maternidade é o benefício pago à segurada do INSS durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91, o benefício não é exclusivo de trabalhadoras com carteira assinada — autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e até desempregadas podem ter direito.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todas as seguradas do INSS, em diferentes categorias:

CategoriaCarênciaQuem paga
Empregada CLTSem carênciaEmpresa (compensa com INSS)
Empregada domésticaSem carênciaINSS diretamente
Contribuinte individual (autônoma)10 contribuiçõesINSS diretamente
MEI10 contribuiçõesINSS diretamente
Segurada facultativa10 contribuiçõesINSS diretamente
Segurada especial (rural)10 meses de atividade ruralINSS diretamente
Desempregada (período de graça)10 contribuiçõesINSS diretamente

Importante: a empregada CLT não precisa pedir o benefício ao INSS — a empresa é responsável pelo pagamento e pela compensação. Todas as demais categorias precisam solicitar diretamente.

Duração do salário-maternidade

  • 120 dias — parto (inclusive natimorto)
  • 120 dias — adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • 14 dias — aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei)

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias, mas esse período extra é pago pela empresa, não pelo INSS.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregada CLT: remuneração integral (último salário), sem limite de teto para a empresa. O INSS reembolsa até o teto previdenciário (R$ 8.157,41)
  • Contribuinte individual e facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição
  • MEI: 1 salário mínimo (R$ 1.518,00, referência 2025)
  • Empregada doméstica: último salário de contribuição
  • Segurada especial: 1 salário mínimo

Exemplo: Carla é autônoma e contribui com 20% sobre R$ 3.500,00 há 2 anos. Seu salário-maternidade será a média dos últimos 12 salários: R$ 3.500,00 por mês, durante 120 dias (4 parcelas).

Como pedir o salário-maternidade no INSS

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app)
  2. Selecione "Novo Pedido" → "Salário-Maternidade"
  3. Anexe os documentos:
    • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico (se antes do parto)
    • Termo de guarda ou certidão de adoção (se aplicável)
    • Documentos pessoais da segurada
  4. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou até 180 dias após o nascimento

Situações especiais

Desempregada tem direito? Sim, desde que esteja no período de graça (mantém qualidade de segurada por 12 a 36 meses após a última contribuição) e cumpra a carência de 10 contribuições.

Pai tem direito ao salário-maternidade? Sim, em caso de falecimento da mãe segurada durante o parto ou durante o período de licença, o cônjuge ou companheiro segurado pode requerer o benefício pelo período restante.

Adoção por casal homoafetivo: um dos adotantes pode requerer o benefício, desde que seja segurado do INSS.

Aborto espontâneo: a segurada tem direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante atestado médico comprovando o evento.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

  • Verifique se o motivo da negativa é falta de carência ou qualidade de segurado — às vezes há contribuições que não foram computadas
  • Apresente recurso administrativo ao CRPS no prazo de 30 dias
  • Se necessário, ingresse com ação judicial — o benefício é retroativo à data do parto

O salário-maternidade é um direito fundamental da segurada e garante proteção financeira em um momento crucial. Se você é autônoma, MEI ou está desempregada, não deixe de verificar se cumpre os requisitos. Entre em contato com nossa equipe para uma orientação personalizada sobre o seu caso.

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