O salário-maternidade é o benefício pago à segurada do INSS durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91, o benefício não é exclusivo de trabalhadoras com carteira assinada — autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e até desempregadas podem ter direito.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Todas as seguradas do INSS, em diferentes categorias:
| Categoria | Carência | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Sem carência | Empresa (compensa com INSS) |
| Empregada doméstica | Sem carência | INSS diretamente |
| Contribuinte individual (autônoma) | 10 contribuições | INSS diretamente |
| MEI | 10 contribuições | INSS diretamente |
| Segurada facultativa | 10 contribuições | INSS diretamente |
| Segurada especial (rural) | 10 meses de atividade rural | INSS diretamente |
| Desempregada (período de graça) | 10 contribuições | INSS diretamente |
Importante: a empregada CLT não precisa pedir o benefício ao INSS — a empresa é responsável pelo pagamento e pela compensação. Todas as demais categorias precisam solicitar diretamente.
Duração do salário-maternidade
- 120 dias — parto (inclusive natimorto)
- 120 dias — adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- 14 dias — aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei)
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias, mas esse período extra é pago pela empresa, não pelo INSS.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor varia conforme a categoria da segurada:
- Empregada CLT: remuneração integral (último salário), sem limite de teto para a empresa. O INSS reembolsa até o teto previdenciário (R$ 8.157,41)
- Contribuinte individual e facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição
- MEI: 1 salário mínimo (R$ 1.518,00, referência 2025)
- Empregada doméstica: último salário de contribuição
- Segurada especial: 1 salário mínimo
Exemplo: Carla é autônoma e contribui com 20% sobre R$ 3.500,00 há 2 anos. Seu salário-maternidade será a média dos últimos 12 salários: R$ 3.500,00 por mês, durante 120 dias (4 parcelas).
Como pedir o salário-maternidade no INSS
- Acesse o Meu INSS (site ou app)
- Selecione "Novo Pedido" → "Salário-Maternidade"
- Anexe os documentos:
- Certidão de nascimento da criança ou atestado médico (se antes do parto)
- Termo de guarda ou certidão de adoção (se aplicável)
- Documentos pessoais da segurada
- O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou até 180 dias após o nascimento
Situações especiais
Desempregada tem direito? Sim, desde que esteja no período de graça (mantém qualidade de segurada por 12 a 36 meses após a última contribuição) e cumpra a carência de 10 contribuições.
Pai tem direito ao salário-maternidade? Sim, em caso de falecimento da mãe segurada durante o parto ou durante o período de licença, o cônjuge ou companheiro segurado pode requerer o benefício pelo período restante.
Adoção por casal homoafetivo: um dos adotantes pode requerer o benefício, desde que seja segurado do INSS.
Aborto espontâneo: a segurada tem direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante atestado médico comprovando o evento.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
- Verifique se o motivo da negativa é falta de carência ou qualidade de segurado — às vezes há contribuições que não foram computadas
- Apresente recurso administrativo ao CRPS no prazo de 30 dias
- Se necessário, ingresse com ação judicial — o benefício é retroativo à data do parto
O salário-maternidade é um direito fundamental da segurada e garante proteção financeira em um momento crucial. Se você é autônoma, MEI ou está desempregada, não deixe de verificar se cumpre os requisitos. Entre em contato com nossa equipe para uma orientação personalizada sobre o seu caso.
