O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento por parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo. O direito é garantido a todas as seguradas — empregadas, MEI, contribuintes individuais, facultativas e até desempregadas dentro do período de graça.
Duração do benefício
- Parto: 120 dias (possível prorrogação para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã)
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias (independente da idade da criança)
- Aborto espontâneo: 14 dias
- Natimorto: 120 dias
O início pode ser até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento.
Valor do benefício por categoria
- Empregada CLT: salário integral (a empresa paga e desconta do INSS)
- Empregada doméstica: último salário de contribuição
- Contribuinte individual e facultativa: média dos últimos 12 salários de contribuição
- MEI: 1 salário mínimo (R$1.518 em 2026)
- Segurada especial (rural): 1 salário mínimo
O teto do INSS se aplica para quem não é empregada CLT. Empregada CLT recebe o salário integral, sem teto.
Carência
- Empregada CLT e doméstica: sem carência
- Contribuinte individual, facultativa e MEI: 10 contribuições mensais
- Segurada especial: 10 meses de atividade rural
A carência pode ser reduzida se o parto for prematuro (cada mês antecipado reduz 1 mês de carência).
Desempregada tem direito?
Sim, se estiver dentro do período de graça:
- 12 meses após o último vínculo (prorrogável por +12 se comprovou desemprego)
- Se recebeu seguro-desemprego, os meses do seguro contam como contribuição
A segurada mantém a qualidade de segurada e pode solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS.
Como solicitar
Empregada CLT: a empresa paga diretamente e compensa no recolhimento ao INSS. Basta apresentar o atestado médico ou certidão de nascimento.
Demais seguradas:
- Acesse o Meu INSS
- Clique em "Salário-Maternidade"
- Preencha os dados e anexe documentos (certidão de nascimento ou atestado médico)
- Acompanhe o andamento
Adoção e paternidade
O salário-maternidade por adoção vale para homens e mulheres, independente da idade da criança. Em caso de adoção por casal, apenas um dos adotantes recebe (o outro pode ter direito à licença-paternidade estendida se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã).
