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Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar

DDC LAW·16 de janeiro de 2026·7 min de leitura
Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento por parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo. O direito é garantido a todas as seguradas — empregadas, MEI, contribuintes individuais, facultativas e até desempregadas dentro do período de graça.

Duração do benefício

  • Parto: 120 dias (possível prorrogação para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã)
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias (independente da idade da criança)
  • Aborto espontâneo: 14 dias
  • Natimorto: 120 dias

O início pode ser até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento.

Valor do benefício por categoria

  • Empregada CLT: salário integral (a empresa paga e desconta do INSS)
  • Empregada doméstica: último salário de contribuição
  • Contribuinte individual e facultativa: média dos últimos 12 salários de contribuição
  • MEI: 1 salário mínimo (R$1.518 em 2026)
  • Segurada especial (rural): 1 salário mínimo

O teto do INSS se aplica para quem não é empregada CLT. Empregada CLT recebe o salário integral, sem teto.

Carência

  • Empregada CLT e doméstica: sem carência
  • Contribuinte individual, facultativa e MEI: 10 contribuições mensais
  • Segurada especial: 10 meses de atividade rural

A carência pode ser reduzida se o parto for prematuro (cada mês antecipado reduz 1 mês de carência).

Desempregada tem direito?

Sim, se estiver dentro do período de graça:

  • 12 meses após o último vínculo (prorrogável por +12 se comprovou desemprego)
  • Se recebeu seguro-desemprego, os meses do seguro contam como contribuição

A segurada mantém a qualidade de segurada e pode solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS.

Como solicitar

Empregada CLT: a empresa paga diretamente e compensa no recolhimento ao INSS. Basta apresentar o atestado médico ou certidão de nascimento.

Demais seguradas:

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Clique em "Salário-Maternidade"
  3. Preencha os dados e anexe documentos (certidão de nascimento ou atestado médico)
  4. Acompanhe o andamento

Adoção e paternidade

O salário-maternidade por adoção vale para homens e mulheres, independente da idade da criança. Em caso de adoção por casal, apenas um dos adotantes recebe (o outro pode ter direito à licença-paternidade estendida se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã).

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