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Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valor e Como Pedir

DDC LAW·16 de março de 2026·12 min de leitura
Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Valor e Como Pedir

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes do INSS, mas também um dos que geram mais dúvidas — especialmente para quem não é CLT. Se você é MEI, contribuinte individual, facultativa ou está desempregada, as regras mudam significativamente. Neste artigo, trago as regras completas atualizadas para 2026.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/91 e no art. 93 do Decreto 3.048/99. Têm direito:

  • Empregada CLT (inclusive doméstica)
  • Contribuinte individual (autônoma)
  • MEI (Microempreendedora Individual)
  • Segurada facultativa
  • Segurada especial (trabalhadora rural)
  • Desempregada em período de graça (qualidade de segurada mantida)

Carência por categoria

CategoriaCarência exigidaQuem paga
Empregada CLTIsentaEmpresa (compensa no INSS)
Empregada domésticaIsentaINSS diretamente
Contribuinte individual10 contribuiçõesINSS diretamente
MEI10 contribuiçõesINSS diretamente
Facultativa10 contribuiçõesINSS diretamente
Segurada especial10 meses de atividade rural comprovadaINSS diretamente
Desempregada (em período de graça)10 contribuições (antes de perder vínculo)INSS diretamente

Duração do benefício

O salário-maternidade é pago por 120 dias nas seguintes situações:

  • Parto (inclusive natimorto após 23ª semana)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (independentemente da idade da criança, conforme Lei 12.873/2013)
  • Pai solo que adota ou obtém guarda

Em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei), a duração é de 14 dias (art. 93, §5º, Decreto 3.048/99).

Empresa Cidadã: empresas que aderiram ao programa (Lei 11.770/2008) podem estender para 180 dias, com incentivo fiscal.

Como calcular o valor do salário-maternidade em 2026

O cálculo varia conforme a categoria:

CategoriaForma de cálculoExemplo 2026
CLTSalário integral (último salário)Salário de R$4.000 = R$4.000/mês
DomésticaÚltimo salário de contribuiçãoR$1.621 = R$1.621/mês
Individual/MEI/FacultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuição12 contribuições no mínimo = R$1.621/mês
Segurada especial1 salário mínimoR$1.621/mês

Importante: para CLT, não há teto do INSS — a empresa paga o salário integral e compensa com o INSS. Para as demais categorias, o INSS paga diretamente e o teto é de R$8.475,55 (2026).

Como solicitar o salário-maternidade

O procedimento depende da categoria:

Para empregada CLT

A própria empresa paga a partir da apresentação do atestado médico ou certidão de nascimento. Não é necessário pedir ao INSS — a empresa desconta o valor das contribuições devidas.

Para MEI, individual, facultativa, doméstica e desempregada

  1. Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss) ou ligue para o 135
  2. Selecione "Salário-Maternidade"
  3. Preencha os dados e anexe: certidão de nascimento, atestado médico (se antes do parto) ou termo de guarda/adoção
  4. Acompanhe o andamento pelo próprio portal

O prazo para solicitar é de até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção, etc.).

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que esteja no período de graça (qualidade de segurada mantida). Os prazos são:

  • 12 meses após a última contribuição (regra geral)
  • 24 meses se tiver mais de 120 contribuições ao longo da vida
  • 36 meses se comprovar desemprego involuntário (registro no SINE ou seguro-desemprego)

Se o parto ocorrer dentro desse período, o direito é garantido. O valor será a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Pai solo e adoção

Desde a Lei 12.873/2013, o segurado homem que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade nos mesmos 120 dias. Isso inclui casais homoafetivos.

Em caso de falecimento da mãe, o pai (ou companheiro) pode receber o restante do salário-maternidade, conforme art. 71-B da Lei 8.213/91.

Dúvidas frequentes sobre salário-maternidade

MEI que paga só o DAS tem direito ao salário-maternidade?

Sim. O pagamento mensal do DAS (que inclui 5% do salário mínimo para o INSS) é suficiente para cumprir a carência de 10 meses. O valor do benefício será de 1 salário mínimo (R$1.621,00 em 2026), pois a contribuição é sobre o mínimo.

Posso receber salário-maternidade e continuar trabalhando?

Para CLT, não — há afastamento obrigatório. Para contribuinte individual e MEI, a legislação não exige afastamento formal da atividade, embora a finalidade do benefício seja a dedicação ao recém-nascido.

Gestante demitida sem justa causa tem direito à estabilidade?

Sim. O art. 10, II, "b", do ADCT garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A demissão é nula e a gestante pode ser reintegrada ou indenizada. Isso vale inclusive se a gravidez foi descoberta após a demissão (Súmula 244, I, TST).

Adoção de criança maior de 12 anos dá direito ao salário-maternidade?

Sim. Desde 2013, a lei não faz mais distinção de idade. Adoção de criança ou adolescente de qualquer idade garante os 120 dias de salário-maternidade.

Tem dúvidas sobre o salário-maternidade ou precisa solicitar o benefício? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode orientar sobre carência, valor e documentação necessária para garantir seu direito.

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