O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes do INSS, mas também um dos que geram mais dúvidas — especialmente para quem não é CLT. Se você é MEI, contribuinte individual, facultativa ou está desempregada, as regras mudam significativamente. Neste artigo, trago as regras completas atualizadas para 2026.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/91 e no art. 93 do Decreto 3.048/99. Têm direito:
- Empregada CLT (inclusive doméstica)
- Contribuinte individual (autônoma)
- MEI (Microempreendedora Individual)
- Segurada facultativa
- Segurada especial (trabalhadora rural)
- Desempregada em período de graça (qualidade de segurada mantida)
Carência por categoria
| Categoria | Carência exigida | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Isenta | Empresa (compensa no INSS) |
| Empregada doméstica | Isenta | INSS diretamente |
| Contribuinte individual | 10 contribuições | INSS diretamente |
| MEI | 10 contribuições | INSS diretamente |
| Facultativa | 10 contribuições | INSS diretamente |
| Segurada especial | 10 meses de atividade rural comprovada | INSS diretamente |
| Desempregada (em período de graça) | 10 contribuições (antes de perder vínculo) | INSS diretamente |
Duração do benefício
O salário-maternidade é pago por 120 dias nas seguintes situações:
- Parto (inclusive natimorto após 23ª semana)
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (independentemente da idade da criança, conforme Lei 12.873/2013)
- Pai solo que adota ou obtém guarda
Em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei), a duração é de 14 dias (art. 93, §5º, Decreto 3.048/99).
Empresa Cidadã: empresas que aderiram ao programa (Lei 11.770/2008) podem estender para 180 dias, com incentivo fiscal.
Como calcular o valor do salário-maternidade em 2026
O cálculo varia conforme a categoria:
| Categoria | Forma de cálculo | Exemplo 2026 |
|---|---|---|
| CLT | Salário integral (último salário) | Salário de R$4.000 = R$4.000/mês |
| Doméstica | Último salário de contribuição | R$1.621 = R$1.621/mês |
| Individual/MEI/Facultativa | Média dos últimos 12 salários de contribuição | 12 contribuições no mínimo = R$1.621/mês |
| Segurada especial | 1 salário mínimo | R$1.621/mês |
Importante: para CLT, não há teto do INSS — a empresa paga o salário integral e compensa com o INSS. Para as demais categorias, o INSS paga diretamente e o teto é de R$8.475,55 (2026).
Como solicitar o salário-maternidade
O procedimento depende da categoria:
Para empregada CLT
A própria empresa paga a partir da apresentação do atestado médico ou certidão de nascimento. Não é necessário pedir ao INSS — a empresa desconta o valor das contribuições devidas.
Para MEI, individual, facultativa, doméstica e desempregada
- Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss) ou ligue para o 135
- Selecione "Salário-Maternidade"
- Preencha os dados e anexe: certidão de nascimento, atestado médico (se antes do parto) ou termo de guarda/adoção
- Acompanhe o andamento pelo próprio portal
O prazo para solicitar é de até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção, etc.).
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que esteja no período de graça (qualidade de segurada mantida). Os prazos são:
- 12 meses após a última contribuição (regra geral)
- 24 meses se tiver mais de 120 contribuições ao longo da vida
- 36 meses se comprovar desemprego involuntário (registro no SINE ou seguro-desemprego)
Se o parto ocorrer dentro desse período, o direito é garantido. O valor será a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Pai solo e adoção
Desde a Lei 12.873/2013, o segurado homem que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade nos mesmos 120 dias. Isso inclui casais homoafetivos.
Em caso de falecimento da mãe, o pai (ou companheiro) pode receber o restante do salário-maternidade, conforme art. 71-B da Lei 8.213/91.
Dúvidas frequentes sobre salário-maternidade
MEI que paga só o DAS tem direito ao salário-maternidade?
Sim. O pagamento mensal do DAS (que inclui 5% do salário mínimo para o INSS) é suficiente para cumprir a carência de 10 meses. O valor do benefício será de 1 salário mínimo (R$1.621,00 em 2026), pois a contribuição é sobre o mínimo.
Posso receber salário-maternidade e continuar trabalhando?
Para CLT, não — há afastamento obrigatório. Para contribuinte individual e MEI, a legislação não exige afastamento formal da atividade, embora a finalidade do benefício seja a dedicação ao recém-nascido.
Gestante demitida sem justa causa tem direito à estabilidade?
Sim. O art. 10, II, "b", do ADCT garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A demissão é nula e a gestante pode ser reintegrada ou indenizada. Isso vale inclusive se a gravidez foi descoberta após a demissão (Súmula 244, I, TST).
Adoção de criança maior de 12 anos dá direito ao salário-maternidade?
Sim. Desde 2013, a lei não faz mais distinção de idade. Adoção de criança ou adolescente de qualquer idade garante os 120 dias de salário-maternidade.
Tem dúvidas sobre o salário-maternidade ou precisa solicitar o benefício? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode orientar sobre carência, valor e documentação necessária para garantir seu direito.
