Contribuir para o INSS é a garantia de acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Mas as alíquotas e formas de pagamento variam conforme a categoria do contribuinte. Veja a tabela atualizada para 2026 e como pagar corretamente.
Tabela para empregados CLT
Os empregados com carteira assinada têm o desconto do INSS feito diretamente na folha de pagamento. As alíquotas são progressivas (cada faixa é calculada separadamente, como o Imposto de Renda):
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$1.518,00 | 7,5% |
| De R$1.518,01 até R$2.793,88 | 9% |
| De R$2.793,89 até R$4.190,83 | 12% |
| De R$4.190,84 até R$8.157,41 | 14% |
Importante: as alíquotas são progressivas. Quem ganha R$4.000, por exemplo, paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda e 12% sobre o restante. O desconto efetivo fica em torno de 9,5%.
Tabela para contribuinte individual (autônomo)
O autônomo pode escolher entre dois planos:
| Plano | Base de cálculo | Alíquota | Valor mensal |
|---|---|---|---|
| Plano normal | 20% sobre o rendimento (de 1 salário mínimo até o teto) | 20% | R$303,60 a R$1.631,48 |
| Plano simplificado | 11% sobre o salário mínimo | 11% | R$166,98 |
Atenção: o plano simplificado (11%) dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo. Se quiser aposentadoria por tempo de contribuição ou valor maior, precisa contribuir pelo plano normal (20%).
Tabela para MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI paga uma contribuição reduzida de 5% sobre o salário mínimo, embutida no DAS mensal:
- Valor INSS do MEI em 2026: R$75,90 (5% de R$1.518)
- Esse valor dá direito à aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo
- Para aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa complementar com mais 15% sobre o salário mínimo (R$227,70 adicionais)
Tabela para contribuinte facultativo
O facultativo é quem não exerce atividade remunerada (donas de casa, estudantes, desempregados) mas quer manter a contribuição:
| Plano | Alíquota | Valor mensal |
|---|---|---|
| Plano normal | 20% (sobre valor entre mínimo e teto) | R$303,60 a R$1.631,48 |
| Plano simplificado | 11% sobre o salário mínimo | R$166,98 |
| Baixa renda (dona de casa) | 5% sobre o salário mínimo | R$75,90 |
O plano de baixa renda (5%) é exclusivo para famílias inscritas no CadÚnico com renda de até 2 salários mínimos.
Como pagar a contribuição
Para autônomos e facultativos:
- Acesse o site sal.receita.fazenda.gov.br
- Selecione "Emissão de GPS" (Guia da Previdência Social)
- Informe seu NIT/PIS e o código de pagamento
- Gere a guia e pague em qualquer banco ou lotérica
Códigos de pagamento mais usados:
- 1007: Contribuinte individual — plano normal (20%)
- 1163: Contribuinte individual — plano simplificado (11%)
- 1406: Facultativo — plano normal (20%)
- 1473: Facultativo — plano simplificado (11%)
- 1929: Facultativo — baixa renda (5%)
O que acontece se atrasar o pagamento?
Contribuições em atraso geram multa e juros. O cálculo é automático na GPS. Para atrasos de até 5 anos, você pode emitir a guia com acréscimos diretamente pelo site da Receita. Para períodos maiores, é necessário indenização junto ao INSS.
O que fazer agora
Verifique se suas contribuições estão em dia acessando o extrato do CNIS pelo Meu INSS. Se há meses sem pagamento, regularize o quanto antes para não perder tempo de contribuição.
Tem dúvidas sobre qual plano escolher ou como regularizar contribuições atrasadas? Fale com a nossa equipe. Orientamos a melhor estratégia para sua situação.
