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Imposto de Renda Para Aposentado 2026: Tabela, Isenção e Doenças Graves

DDC LAW·18 de março de 2026·12 min de leitura
Imposto de Renda Para Aposentado 2026: Tabela, Isenção e Doenças Graves

Aposentados e pensionistas pagam Imposto de Renda na fonte sobre seus benefícios do INSS. Porém, existem duas isenções importantes que muitos desconhecem: a isenção extra para quem tem 65 anos ou mais e a isenção total para portadores de doenças graves. Em muitos casos, o aposentado paga IR desnecessariamente por anos sem saber que tem direito à isenção.

Neste artigo, você encontra a tabela completa do IR 2026, os cálculos com e sem isenção, a lista oficial de doenças graves e o passo a passo para solicitar a isenção.

Tabela do Imposto de Renda 2026 — aposentados e pensionistas

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$2.259,20Isento
De R$2.259,21 até R$2.826,657,5%R$169,44
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$381,44
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$4.664,6827,5%R$896,00

Antes de aplicar a tabela, desconte o valor do INSS retido na fonte da base de cálculo.

Isenção para aposentados com 65 anos ou mais

O art. 6º, inciso XV, da Lei 7.713/88 garante uma parcela adicional de isenção de R$1.903,98 por mês para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Essa parcela se soma à faixa de isenção normal.

SituaçãoFaixa de isenção mensal
Aposentado com menos de 65 anosR$2.259,20
Aposentado com 65 anos ou maisR$4.163,18 (R$2.259,20 + R$1.903,98)

Na prática: um aposentado de 67 anos com benefício de R$4.000 não paga nenhum IR. Sem a isenção extra, pagaria aproximadamente R$129 por mês.

Tabela comparativa: quanto o aposentado 65+ economiza

Benefício brutoIR sem isenção 65+IR com isenção 65+Economia anual
R$3.000,00R$19,61/mêsR$0,00R$235,32
R$4.000,00R$129,22/mêsR$0,00R$1.550,64
R$5.000,00R$338,09/mêsR$38,15/mêsR$3.599,28
R$6.000,00R$563,09/mêsR$195,15/mêsR$4.415,28
R$8.000,00R$1.113,09/mêsR$638,97/mêsR$5.689,44

Isenção total por doença grave

A Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, garante isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de doenças graves. Não há limite de valor: mesmo quem recebe o teto fica isento.

Lista completa das 16 doenças graves que garantem isenção

#DoençaObservação
1Neoplasia maligna (câncer)Inclui todos os tipos, mesmo em remissão
2AIDS / HIVPortador do vírus, mesmo assintomático
3Cardiopatia graveInsuficiência cardíaca classe III/IV, entre outras
4Cegueira (inclusive monocular)Jurisprudência ampliou para monocular
5Doença de ParkinsonTodas as fases
6Esclerose múltiplaTodas as formas
7Espondiloartrose anquilosanteArtrite da coluna vertebral
8Fibrose cística (mucoviscidose)Doença genética pulmonar
9HanseníaseTodas as formas
10Hepatopatia graveCirrose avançada, hepatite crônica grave
11Nefropatia graveInsuficiência renal crônica dialítica
12Alienação mentalAlzheimer, demências, esquizofrenia
13Contaminação por radiaçãoExposição ionizante com sequelas
14Osteíte deformante (Paget)Em estágio avançado
15Paralisia irreversível e incapacitanteParaplegia, tetraplegia
16Tuberculose ativaEm tratamento ou com sequelas

Pontos importantes:

  • A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria
  • O STJ já decidiu que não é necessário que a doença esteja ativa — ex-paciente de câncer em remissão tem direito (Súmula 627 STJ)
  • A isenção não se aplica a rendimentos do trabalho, apenas a aposentadoria, pensão e reforma
  • É necessário laudo médico oficial, mas não precisa ser do SUS — pode ser de médico particular aceito pelo INSS

Como solicitar a isenção por doença grave

  1. Obtenha laudo médico que indique a doença, CID e data de início
  2. Protocole requerimento no INSS (via Meu INSS ou agência) para cessação do desconto de IR na fonte
  3. Se negado pelo INSS: é possível entrar com ação judicial — e o juiz pode conceder retroativo
  4. Restituição: quem já pagou IR indevidamente pode pedir restituição dos últimos 5 anos via declaração retificadora

Quanto o aposentado com doença grave recupera

Benefício mensalIR retido/mêsRestituição 5 anos
R$4.000,00R$129,22R$7.753,20
R$5.000,00R$338,09R$20.285,40
R$7.000,00R$888,09R$53.285,40
R$8.475,55 (teto)R$1.294,39R$77.663,40

Valores aproximados considerando apenas o benefício previdenciário, sem outras rendas.

Perguntas frequentes

Quem tem câncer curado ainda tem direito à isenção?

Sim. A Súmula 627 do STJ é clara: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não sendo necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade." Mesmo em remissão, o direito permanece.

A isenção vale para quem recebe pensão por morte?

Sim, desde que o pensionista (não o falecido) seja portador de doença grave da lista. A doença precisa ser do beneficiário que recebe a pensão.

Aposentado com 65+ E doença grave acumula as duas isenções?

Se tem doença grave, a isenção é total — não precisa da isenção parcial de 65+. A isenção por doença grave é mais vantajosa porque elimina 100% do IR sobre o benefício.

Quanto tempo demora o pedido de isenção?

No INSS administrativamente, o prazo médio é de 30 a 90 dias. Judicialmente, com tutela de urgência, é possível obter em 15 a 30 dias, com cessação imediata do desconto.

Você é aposentado, pensionista ou portador de doença grave e ainda paga Imposto de Renda? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode analisar o seu caso e solicitar a isenção, incluindo a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Entre em contato.

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