Aposentados e pensionistas pagam Imposto de Renda na fonte sobre seus benefícios do INSS. Porém, existem duas isenções importantes que muitos desconhecem: a isenção extra para quem tem 65 anos ou mais e a isenção total para portadores de doenças graves. Em muitos casos, o aposentado paga IR desnecessariamente por anos sem saber que tem direito à isenção.
Neste artigo, você encontra a tabela completa do IR 2026, os cálculos com e sem isenção, a lista oficial de doenças graves e o passo a passo para solicitar a isenção.
Tabela do Imposto de Renda 2026 — aposentados e pensionistas
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$2.259,20 | Isento | — |
| De R$2.259,21 até R$2.826,65 | 7,5% | R$169,44 |
| De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$381,44 |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$662,77 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$896,00 |
Antes de aplicar a tabela, desconte o valor do INSS retido na fonte da base de cálculo.
Isenção para aposentados com 65 anos ou mais
O art. 6º, inciso XV, da Lei 7.713/88 garante uma parcela adicional de isenção de R$1.903,98 por mês para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Essa parcela se soma à faixa de isenção normal.
| Situação | Faixa de isenção mensal |
|---|---|
| Aposentado com menos de 65 anos | R$2.259,20 |
| Aposentado com 65 anos ou mais | R$4.163,18 (R$2.259,20 + R$1.903,98) |
Na prática: um aposentado de 67 anos com benefício de R$4.000 não paga nenhum IR. Sem a isenção extra, pagaria aproximadamente R$129 por mês.
Tabela comparativa: quanto o aposentado 65+ economiza
| Benefício bruto | IR sem isenção 65+ | IR com isenção 65+ | Economia anual |
|---|---|---|---|
| R$3.000,00 | R$19,61/mês | R$0,00 | R$235,32 |
| R$4.000,00 | R$129,22/mês | R$0,00 | R$1.550,64 |
| R$5.000,00 | R$338,09/mês | R$38,15/mês | R$3.599,28 |
| R$6.000,00 | R$563,09/mês | R$195,15/mês | R$4.415,28 |
| R$8.000,00 | R$1.113,09/mês | R$638,97/mês | R$5.689,44 |
Isenção total por doença grave
A Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, garante isenção total do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de doenças graves. Não há limite de valor: mesmo quem recebe o teto fica isento.
Lista completa das 16 doenças graves que garantem isenção
| # | Doença | Observação |
|---|---|---|
| 1 | Neoplasia maligna (câncer) | Inclui todos os tipos, mesmo em remissão |
| 2 | AIDS / HIV | Portador do vírus, mesmo assintomático |
| 3 | Cardiopatia grave | Insuficiência cardíaca classe III/IV, entre outras |
| 4 | Cegueira (inclusive monocular) | Jurisprudência ampliou para monocular |
| 5 | Doença de Parkinson | Todas as fases |
| 6 | Esclerose múltipla | Todas as formas |
| 7 | Espondiloartrose anquilosante | Artrite da coluna vertebral |
| 8 | Fibrose cística (mucoviscidose) | Doença genética pulmonar |
| 9 | Hanseníase | Todas as formas |
| 10 | Hepatopatia grave | Cirrose avançada, hepatite crônica grave |
| 11 | Nefropatia grave | Insuficiência renal crônica dialítica |
| 12 | Alienação mental | Alzheimer, demências, esquizofrenia |
| 13 | Contaminação por radiação | Exposição ionizante com sequelas |
| 14 | Osteíte deformante (Paget) | Em estágio avançado |
| 15 | Paralisia irreversível e incapacitante | Paraplegia, tetraplegia |
| 16 | Tuberculose ativa | Em tratamento ou com sequelas |
Pontos importantes:
- A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria
- O STJ já decidiu que não é necessário que a doença esteja ativa — ex-paciente de câncer em remissão tem direito (Súmula 627 STJ)
- A isenção não se aplica a rendimentos do trabalho, apenas a aposentadoria, pensão e reforma
- É necessário laudo médico oficial, mas não precisa ser do SUS — pode ser de médico particular aceito pelo INSS
Como solicitar a isenção por doença grave
- Obtenha laudo médico que indique a doença, CID e data de início
- Protocole requerimento no INSS (via Meu INSS ou agência) para cessação do desconto de IR na fonte
- Se negado pelo INSS: é possível entrar com ação judicial — e o juiz pode conceder retroativo
- Restituição: quem já pagou IR indevidamente pode pedir restituição dos últimos 5 anos via declaração retificadora
Quanto o aposentado com doença grave recupera
| Benefício mensal | IR retido/mês | Restituição 5 anos |
|---|---|---|
| R$4.000,00 | R$129,22 | R$7.753,20 |
| R$5.000,00 | R$338,09 | R$20.285,40 |
| R$7.000,00 | R$888,09 | R$53.285,40 |
| R$8.475,55 (teto) | R$1.294,39 | R$77.663,40 |
Valores aproximados considerando apenas o benefício previdenciário, sem outras rendas.
Perguntas frequentes
Quem tem câncer curado ainda tem direito à isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ é clara: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não sendo necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade." Mesmo em remissão, o direito permanece.
A isenção vale para quem recebe pensão por morte?
Sim, desde que o pensionista (não o falecido) seja portador de doença grave da lista. A doença precisa ser do beneficiário que recebe a pensão.
Aposentado com 65+ E doença grave acumula as duas isenções?
Se tem doença grave, a isenção é total — não precisa da isenção parcial de 65+. A isenção por doença grave é mais vantajosa porque elimina 100% do IR sobre o benefício.
Quanto tempo demora o pedido de isenção?
No INSS administrativamente, o prazo médio é de 30 a 90 dias. Judicialmente, com tutela de urgência, é possível obter em 15 a 30 dias, com cessação imediata do desconto.
Você é aposentado, pensionista ou portador de doença grave e ainda paga Imposto de Renda? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode analisar o seu caso e solicitar a isenção, incluindo a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Entre em contato.
