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Atualização Legislativa: Reforma da Lei de Processo Administrativo

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    DDC LAW
  • 12 de jun. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 19 de set. de 2024

No dia 12 de agosto, foi aprovado o projeto de reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA - Lei 9.784, de 1999). O projeto, que recebeu aprovação em dois turnos pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR), agora segue para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recursos solicitando análise em Plenário.


O Projeto de Lei 2.481/2022 faz parte de uma série de propostas legislativas relacionadas a temas tributários e administrativos, desenvolvidas pela Comissão de Juristas (CJADMTR) em 2022. Essa comissão foi instituída com o objetivo de modernizar o processo administrativo tributário no Brasil. Os textos elaborados foram posteriormente apresentados como projetos de lei no Senado.


Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a ampliação da aplicação da LPA para incluir municípios, estados e o Distrito Federal, além da administração federal direta e indireta. Com isso, a lei passará a ser chamada de Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Essa modificação é relevante, considerando que, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal, têm aplicado a legislação federal em casos de omissão ou divergência das leis municipais e estaduais.


Inovações Tecnológicas e Inteligência Artificial


A reforma traz uma importante inovação ao introduzir um capítulo que regulamenta o processo administrativo eletrônico. Segundo o novo texto, os processos administrativos devem ser conduzidos preferencialmente por meio eletrônico, assegurando maior acessibilidade e celeridade para os interessados. Nos casos em que o meio eletrônico esteja indisponível ou seja inviável, os atos poderão ser realizados em meio físico, desde que posteriormente digitalizados.


A utilização de modelos de inteligência artificial no âmbito do processo administrativo eletrônico deverá seguir princípios de transparência, previsibilidade e auditabilidade. É essencial que os interessados sejam previamente informados sobre o uso dessas tecnologias e que haja mecanismos para a revisão dos dados e resultados produzidos. A proteção de dados pessoais e a correção de vieses discriminatórios também são prioridades, garantindo que os algoritmos não produzam resultados desiguais com base em características como raça ou gênero.


Os modelos de inteligência artificial deverão utilizar preferencialmente códigos abertos, facilitar a integração com sistemas de outros órgãos públicos e permitir o desenvolvimento em ambientes colaborativos.


Negócio Jurídico Processual e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos


Outro ponto de destaque é a introdução da possibilidade de negociação com o administrado, visando a satisfação do interesse público. Esse instrumento, denominado negócio jurídico processual administrativo, permite ajustar o procedimento às especificidades de cada caso, inclusive estabelecendo um calendário para a prática dos atos processuais.,


O projeto também incentiva a adoção de métodos alternativos para a solução de conflitos, como mediação, negociação, comitê de resolução de disputas e arbitragem, desde que haja concordância das partes envolvidas.


Procedimentos e Prazos no Processo Administrativo


O prazo para a instrução dos processos administrativos foi estabelecido em 60 dias, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa. O texto também determina que tanto a consulta pública quanto a audiência pública devem ser divulgadas nos sites das respectivas entidades ou órgãos. A audiência pública poderá ser realizada de forma presencial, remota ou híbrida.


Além disso, a nova legislação prevê que a omissão ou recusa da autoridade em decidir dentro do prazo transferirá a competência para uma autoridade superior, sem prejuízo para o responsável pelo atraso. A omissão recorrente poderá ser combatida com planos de ação exigidos por qualquer interessado.


Revisão e Anulação de Atos Administrativos


O novo texto traz previsões importantes quanto à anulação de licitações, concursos públicos e outros procedimentos. A intimação dos interessados, quando houver mais de dez pessoas afetadas, poderá ser realizada por publicação no Diário Oficial e no site da instituição. Quanto à revogação de atos administrativos, a reforma permite que os efeitos sejam produzidos em momento futuro, e não de forma imediata, como ocorre atualmente.


A legislação também reforça que o direito de anular atos administrativos que beneficiem os destinatários tem prazo de cinco anos, exceto em casos de má-fé, onde o prazo será de dez anos. A autoridade poderá, ainda, restringir ou postergar os efeitos da nulidade ou suspender a execução do ato durante o processo de anulação para evitar prejuízos significativos.


Prazos Processuais e Sanções


Os prazos processuais serão contados em dias úteis, e não mais em dias corridos. A legislação veda a exigência de caução para a interposição de recursos administrativos, salvo se previsto em lei específica.

Para os processos administrativos sancionadores, o projeto destaca a importância de mecanismos internos de integridade e a possibilidade de investigação preliminar para apurar ilícitos, inclusive com base em denúncias anônimas. Esse procedimento deverá ser concluído em até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses.


Mudança na Lei de Improbidade Administrativa


Uma emenda apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) propõe classificar como abuso de autoridade o acesso a dados financeiros de servidores ou pessoas relacionadas antes da formalização do processo. Essa emenda foi acatada, e a mudança será incorporada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992).


Outras Aprovações Relacionadas


Na mesma sessão, foram aprovados o projeto de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022) e o projeto da nova Lei de Execução Fiscal (PL 2.488/2022). Ambos os projetos receberam substitutivos do relator, senador Efraim Filho.

 
 
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