O Brasil registra mais de 600 mil acidentes de trabalho por ano, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Se você sofreu um acidente durante a atividade profissional — seja uma queda, um corte, uma lesão por esforço repetitivo ou qualquer outro evento —, possui uma série de direitos que muitas empresas preferem não informar.
O que é considerado acidente de trabalho
A Lei 8.213/91 (art. 19) define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A definição inclui:
- Acidente típico: ocorre no local e durante o horário de trabalho (queda de escada, corte com máquina, choque elétrico)
- Acidente de trajeto: ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho
- Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelas condições de trabalho (LER/DORT, perda auditiva, depressão por assédio)
- Acidente atípico: agressão por colega, sabotagem, ato terrorista, inundação ou desabamento no local de trabalho
Direitos imediatos após o acidente
Logo após o acidente, o trabalhador tem direito a:
- Atendimento médico de emergência: a empresa é responsável por providenciar o primeiro socorro e o transporte até o hospital
- Emissão da CAT: a empresa deve registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho em até 1 dia útil. Se não emitir, o trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer o registro
- Afastamento remunerado: nos primeiros 15 dias, a empresa paga o salário normalmente. A partir do 16o dia, o INSS assume com o auxílio por incapacidade temporária (B91)
Benefícios do INSS
Dependendo da gravidade, o trabalhador acidentado pode receber:
- Auxílio por incapacidade temporária (B91): pago enquanto durar a incapacidade, no valor de 91% do salário de benefício, sem exigência de carência
- Aposentadoria por incapacidade permanente (B92): quando a perícia conclui que o trabalhador não pode mais exercer nenhuma atividade. Valor integral do salário de benefício
- Auxílio-acidente (B94): indenização mensal de 50% do salário de benefício quando o acidente deixa sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, mas não impedem totalmente
- Pensão por morte (B93): para os dependentes, em caso de óbito decorrente do acidente
Estabilidade de 12 meses
Este é um dos direitos mais importantes. O art. 118 da Lei 8.213/91 garante que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio por incapacidade temporária (B91) tem estabilidade de 12 meses após a alta médica. Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Se a empresa demitir, o trabalhador tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a todos os salários e benefícios do período de estabilidade.
FGTS durante o afastamento
Durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS normalmente. Essa obrigação não existe quando o afastamento é por doença comum (B31). É mais uma razão pela qual a correta classificação do afastamento como acidentário faz toda a diferença.
Indenizações por danos morais e materiais
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode cobrar da empresa:
- Danos materiais: despesas médicas, medicamentos, próteses, tratamentos, e eventual pensão mensal pela perda de capacidade laborativa
- Danos morais: pela dor, sofrimento e limitações impostas pelo acidente
- Danos estéticos: se o acidente causou cicatrizes, amputações ou deformidades visíveis
A responsabilidade da empresa pode ser objetiva (quando a atividade é de risco) ou subjetiva (quando houve negligência, como falta de EPI, treinamento ou manutenção).
O que fazer agora
Se você sofreu um acidente de trabalho, o passo mais importante é garantir que a CAT foi emitida e que o afastamento está registrado como acidentário (B91), e não como doença comum (B31). Isso garante estabilidade, FGTS e facilita a busca por indenizações.
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