Se você sofreu um acidente no trabalho, a primeira coisa que precisa existir é a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho. Sem ela, é como se o acidente nunca tivesse acontecido para o INSS. E é exatamente por isso que muitas empresas tentam convencer o trabalhador a "não registrar nada".
Neste artigo, vou explicar em linguagem clara o que é a CAT, quem é obrigado a emitir, quais os prazos legais e — mais importante — o que fazer quando a empresa se recusa a emitir.
O que é a CAT
A CAT é o documento oficial que comunica ao INSS que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou desenvolveu uma doença ocupacional. Está prevista no art. 22 da Lei 8.213/91.
Ela funciona como "certidão de nascimento" do acidente. Sem a CAT registrada, o INSS trata qualquer afastamento como doença comum (auxílio-doença B31), e não como acidentário (B91). A diferença é enorme:
- Com CAT (B91): estabilidade de 12 meses após a alta, FGTS depositado durante o afastamento, sem carência para receber o benefício
- Sem CAT (B31): sem estabilidade, sem FGTS no afastamento, exige 12 meses de carência
Quem é obrigado a emitir a CAT
A empresa é a responsável principal. O prazo legal é de até 1 dia útil após o acidente ou, no caso de doença ocupacional, a partir do diagnóstico. Se houver morte, a comunicação deve ser imediata.
Se a empresa não cumprir, a multa prevista no art. 22, §2º, da Lei 8.213/91 varia de R$1.302,08 a R$7.507,49 (valores de 2026). Parece pouco? É pouco. Por isso muitas empresas preferem pagar a multa a registrar o acidente — que traria consequências muito mais caras.
Por que a empresa tenta evitar a CAT
Registrar a CAT gera uma cadeia de consequências que a empresa não quer enfrentar:
- Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção): a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) aumenta, elevando a contribuição previdenciária da empresa
- Estabilidade de 12 meses: a empresa não pode demitir o trabalhador por um ano após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91)
- Responsabilidade civil: a CAT registrada facilita o trabalhador a provar o nexo causal em uma ação de indenização
- Fiscalização: a CAT pode desencadear fiscalização do Ministério do Trabalho nas condições do ambiente
Resumo: registrar a CAT custa caro para a empresa. Não registrar custa caro para você.
Os números que as empresas preferem esconder
Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o Brasil registra mais de 600 mil acidentes de trabalho por ano. Mas pesquisas estimam que a subnotificação pode chegar a 80% em alguns setores — o que significa que o número real ultrapassa facilmente 2 milhões de ocorrências anuais.
Os setores com mais registros são:
- Comércio e atendimento ao público
- Construção civil
- Indústria de alimentos
- Transporte e logística
- Saúde (hospitais e clínicas)
Tipos de CAT
A CAT não serve apenas para acidentes típicos. Existem três tipos:
| Tipo | Quando usar | Exemplo |
|---|---|---|
| CAT Inicial | Primeiro registro do acidente ou doença | Queda no ambiente de trabalho, diagnóstico de LER/DORT |
| CAT de Reabertura | Quando há agravamento ou necessidade de novo tratamento | Trabalhador que volta a sentir dor após alta e precisa de nova cirurgia |
| CAT de Óbito | Quando o acidente ou doença leva à morte | Falecimento durante o tratamento ou por complicações |
Passo a passo: como emitir a CAT pelo Meu INSS
Se a empresa se recusou, você tem o direito de registrar a CAT por conta própria. Veja como:
- Acesse o app Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou o site meu.inss.gov.br
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Na tela inicial, busque por "Comunicação de Acidente de Trabalho"
- Selecione "Registrar CAT"
- Preencha os dados do acidente: data, hora, local, descrição detalhada, parte do corpo afetada
- Informe os dados do atendimento médico (CID do diagnóstico, nome do médico, CRM)
- Anexe o atestado médico com o diagnóstico — esse documento é obrigatório
- Confira todas as informações e finalize o registro
Atenção: além do trabalhador, também podem registrar a CAT:
- O sindicato da categoria
- O médico que fez o atendimento
- Qualquer autoridade pública
- Um familiar do acidentado
E se a empresa pressionar para não registrar?
Isso acontece com frequência. Frases como "não precisa abrir CAT, foi só um arranhão" ou "se registrar, complica pra todo mundo" são tentativas de intimidação. Saiba que:
- A CAT deve ser emitida mesmo para acidentes sem afastamento
- Pressionar o trabalhador a não registrar pode configurar assédio moral
- Você pode registrar a CAT a qualquer tempo — não há prazo de decadência para o trabalhador (o prazo de 1 dia é da empresa)
O que fazer agora
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença por causa da sua atividade profissional, o primeiro passo é garantir que a CAT seja registrada. Com ela, você acessa benefícios mais favoráveis do INSS, garante estabilidade no emprego e fortalece qualquer ação judicial futura.
A empresa se recusou a emitir a CAT? Não sabe como preencher corretamente? Fale com a nossa equipe. Orientamos sobre o registro, os prazos e os próximos passos para garantir todos os seus direitos.
