Você trabalha para uma empresa terceirizada — de limpeza, segurança, construção civil ou qualquer outro setor — e sofreu um acidente de trabalho. A primeira dúvida é: quem paga? A empresa que assina sua carteira (terceirizada) ou a empresa onde você efetivamente trabalha (tomadora/contratante)? A resposta pode ser as duas.
Como funciona a terceirização e a responsabilidade trabalhista
Na terceirização, existem três figuras:
- Empresa terceirizada (prestadora): é quem assina sua carteira e paga seu salário
- Empresa tomadora (contratante): é onde você efetivamente trabalha
- Trabalhador terceirizado: você
A Súmula 331 do TST estabelece que a empresa tomadora tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas, incluindo as decorrentes de acidente de trabalho. Isso significa que, se a terceirizada não pagar, a tomadora paga.
Responsabilidade subsidiária vs. solidária: a diferença que importa
| Tipo | O que significa | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Subsidiária | A tomadora paga se a terceirizada não pagar | Regra geral (Súmula 331, IV, TST) |
| Solidária | Ambas pagam juntas, a vítima cobra de qualquer uma | Quando a tomadora contribuiu para o acidente (culpa in eligendo ou in vigilando) |
A distinção é crucial: na responsabilidade solidária, o trabalhador pode executar diretamente a empresa tomadora sem precisar esperar a terceirizada não pagar. A solidária é aplicada quando a tomadora:
- Não fiscalizou as condições de segurança do trabalho
- Não forneceu EPIs adequados
- Não cumpriu normas regulamentadoras (NRs)
- Sabia dos riscos e nada fez
A empresa tomadora deve fiscalizar a segurança
O art. 5º-A, §3º, da Lei 6.019/74 (alterada pela Lei 13.429/2017) determina que a empresa contratante é responsável por garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados que atuam em suas dependências.
Isso inclui:
- Fornecer acesso aos mesmos equipamentos de proteção dos empregados diretos
- Garantir treinamento de segurança específico para o ambiente
- Fiscalizar se a terceirizada está cumprindo as normas trabalhistas
- Manter ambiente de trabalho seguro e dentro das NRs
Se a tomadora falha nessas obrigações e ocorre um acidente, a responsabilidade pode ser elevada de subsidiária para solidária.
Setores com mais acidentes de terceirizados
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostram que os setores com maior incidência de acidentes envolvendo terceirizados são:
- Construção civil: quedas, soterramento, choque elétrico
- Limpeza industrial: exposição a produtos químicos, quedas
- Segurança privada: violência, jornadas excessivas
- Manutenção e montagem: choques, queimaduras, quedas de altura
- Frigoríficos: lesões por esforço repetitivo, exposição ao frio
Direitos do terceirizado acidentado em 2026
Os direitos são os mesmos de qualquer trabalhador CLT acidentado:
| Direito | Detalhe |
|---|---|
| Emissão de CAT | Obrigatória em até 1 dia útil (art. 22, Lei 8.213/91) |
| Auxílio-doença acidentário (B91) | A partir do 16º dia de afastamento |
| Estabilidade de 12 meses | Após alta do INSS (art. 118, Lei 8.213/91) |
| FGTS durante afastamento | Depósitos devem continuar |
| Indenização por danos morais | Se houve culpa da empresa (art. 927, CC) |
| Indenização por danos materiais | Despesas médicas, lucros cessantes |
| Pensão vitalícia | Em caso de incapacidade permanente (art. 950, CC) |
Como processar: contra quem entrar com a ação
A recomendação é processar as duas empresas simultaneamente:
- Empresa terceirizada (empregadora): responsabilidade direta por todos os direitos trabalhistas e acidentários
- Empresa tomadora (contratante): responsabilidade subsidiária (Súmula 331) ou solidária (se contribuiu para o acidente)
Incluir a tomadora no polo passivo é fundamental, porque terceirizadas frequentemente encerram atividades ou não têm patrimônio para pagar condenações. A tomadora, geralmente uma empresa maior, tem mais capacidade financeira para arcar com a indenização.
Valores de indenização em casos de acidentes com terceirizados
Os valores variam conforme a gravidade do acidente e as consequências:
- Acidente leve com afastamento temporário: danos morais de R$10.000 a R$50.000 + estabilidade de 12 meses
- Acidente com sequelas permanentes parciais: danos morais de R$50.000 a R$200.000 + pensão proporcional à redução de capacidade
- Acidente com incapacidade total: danos morais de R$100.000 a R$500.000 + pensão vitalícia integral
- Acidente fatal: danos morais aos familiares de R$200.000 a R$1.000.000 + pensão aos dependentes
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho terceirizado
A empresa onde eu trabalho (tomadora) pode ser processada mesmo sem ser minha empregadora?
Sim. Pela Súmula 331 do TST, a tomadora tem responsabilidade subsidiária. Se ela falhou na fiscalização de segurança, a responsabilidade pode ser solidária — ou seja, ela paga junto com a terceirizada.
A terceirizada faliu. Perdi o direito?
Não. Se a tomadora foi incluída na ação, ela responde. Mesmo que não tenha sido, é possível redirecionar a execução à tomadora com base na Súmula 331.
A CAT é responsabilidade de qual empresa?
A emissão da CAT é obrigação da empregadora (terceirizada). Mas se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou a tomadora podem emitir.
Terceirizado tem estabilidade após acidente?
Sim. A estabilidade de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213/91 se aplica a todo trabalhador CLT, incluindo terceirizados. Se demitido durante a estabilidade, tanto a terceirizada quanto a tomadora respondem.
É terceirizado e sofreu acidente de trabalho sem assistência adequada? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode processar tanto a empresa terceirizada quanto a contratante para garantir todos os seus direitos.
