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Terceirizado Sofreu Acidente: Quem Paga? A Empresa Contratante Responde?

DDC LAW·13 de fevereiro de 2026·11 min de leitura
Terceirizado Sofreu Acidente: Quem Paga? A Empresa Contratante Responde?

Você trabalha para uma empresa terceirizada — de limpeza, segurança, construção civil ou qualquer outro setor — e sofreu um acidente de trabalho. A primeira dúvida é: quem paga? A empresa que assina sua carteira (terceirizada) ou a empresa onde você efetivamente trabalha (tomadora/contratante)? A resposta pode ser as duas.

Como funciona a terceirização e a responsabilidade trabalhista

Na terceirização, existem três figuras:

  • Empresa terceirizada (prestadora): é quem assina sua carteira e paga seu salário
  • Empresa tomadora (contratante): é onde você efetivamente trabalha
  • Trabalhador terceirizado: você

A Súmula 331 do TST estabelece que a empresa tomadora tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas, incluindo as decorrentes de acidente de trabalho. Isso significa que, se a terceirizada não pagar, a tomadora paga.

Responsabilidade subsidiária vs. solidária: a diferença que importa

TipoO que significaQuando se aplica
SubsidiáriaA tomadora paga se a terceirizada não pagarRegra geral (Súmula 331, IV, TST)
SolidáriaAmbas pagam juntas, a vítima cobra de qualquer umaQuando a tomadora contribuiu para o acidente (culpa in eligendo ou in vigilando)

A distinção é crucial: na responsabilidade solidária, o trabalhador pode executar diretamente a empresa tomadora sem precisar esperar a terceirizada não pagar. A solidária é aplicada quando a tomadora:

  • Não fiscalizou as condições de segurança do trabalho
  • Não forneceu EPIs adequados
  • Não cumpriu normas regulamentadoras (NRs)
  • Sabia dos riscos e nada fez

A empresa tomadora deve fiscalizar a segurança

O art. 5º-A, §3º, da Lei 6.019/74 (alterada pela Lei 13.429/2017) determina que a empresa contratante é responsável por garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados que atuam em suas dependências.

Isso inclui:

  • Fornecer acesso aos mesmos equipamentos de proteção dos empregados diretos
  • Garantir treinamento de segurança específico para o ambiente
  • Fiscalizar se a terceirizada está cumprindo as normas trabalhistas
  • Manter ambiente de trabalho seguro e dentro das NRs

Se a tomadora falha nessas obrigações e ocorre um acidente, a responsabilidade pode ser elevada de subsidiária para solidária.

Setores com mais acidentes de terceirizados

Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostram que os setores com maior incidência de acidentes envolvendo terceirizados são:

  • Construção civil: quedas, soterramento, choque elétrico
  • Limpeza industrial: exposição a produtos químicos, quedas
  • Segurança privada: violência, jornadas excessivas
  • Manutenção e montagem: choques, queimaduras, quedas de altura
  • Frigoríficos: lesões por esforço repetitivo, exposição ao frio

Direitos do terceirizado acidentado em 2026

Os direitos são os mesmos de qualquer trabalhador CLT acidentado:

DireitoDetalhe
Emissão de CATObrigatória em até 1 dia útil (art. 22, Lei 8.213/91)
Auxílio-doença acidentário (B91)A partir do 16º dia de afastamento
Estabilidade de 12 mesesApós alta do INSS (art. 118, Lei 8.213/91)
FGTS durante afastamentoDepósitos devem continuar
Indenização por danos moraisSe houve culpa da empresa (art. 927, CC)
Indenização por danos materiaisDespesas médicas, lucros cessantes
Pensão vitalíciaEm caso de incapacidade permanente (art. 950, CC)

Como processar: contra quem entrar com a ação

A recomendação é processar as duas empresas simultaneamente:

  1. Empresa terceirizada (empregadora): responsabilidade direta por todos os direitos trabalhistas e acidentários
  2. Empresa tomadora (contratante): responsabilidade subsidiária (Súmula 331) ou solidária (se contribuiu para o acidente)

Incluir a tomadora no polo passivo é fundamental, porque terceirizadas frequentemente encerram atividades ou não têm patrimônio para pagar condenações. A tomadora, geralmente uma empresa maior, tem mais capacidade financeira para arcar com a indenização.

Valores de indenização em casos de acidentes com terceirizados

Os valores variam conforme a gravidade do acidente e as consequências:

  • Acidente leve com afastamento temporário: danos morais de R$10.000 a R$50.000 + estabilidade de 12 meses
  • Acidente com sequelas permanentes parciais: danos morais de R$50.000 a R$200.000 + pensão proporcional à redução de capacidade
  • Acidente com incapacidade total: danos morais de R$100.000 a R$500.000 + pensão vitalícia integral
  • Acidente fatal: danos morais aos familiares de R$200.000 a R$1.000.000 + pensão aos dependentes

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho terceirizado

A empresa onde eu trabalho (tomadora) pode ser processada mesmo sem ser minha empregadora?

Sim. Pela Súmula 331 do TST, a tomadora tem responsabilidade subsidiária. Se ela falhou na fiscalização de segurança, a responsabilidade pode ser solidária — ou seja, ela paga junto com a terceirizada.

A terceirizada faliu. Perdi o direito?

Não. Se a tomadora foi incluída na ação, ela responde. Mesmo que não tenha sido, é possível redirecionar a execução à tomadora com base na Súmula 331.

A CAT é responsabilidade de qual empresa?

A emissão da CAT é obrigação da empregadora (terceirizada). Mas se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou a tomadora podem emitir.

Terceirizado tem estabilidade após acidente?

Sim. A estabilidade de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213/91 se aplica a todo trabalhador CLT, incluindo terceirizados. Se demitido durante a estabilidade, tanto a terceirizada quanto a tomadora respondem.

É terceirizado e sofreu acidente de trabalho sem assistência adequada? A Dra. Juliana Darin da Cunha pode processar tanto a empresa terceirizada quanto a contratante para garantir todos os seus direitos.

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