Existe uma confusão enorme entre trabalhadores e até entre empregadores: "a Reforma Trabalhista acabou com o acidente de trajeto?". A resposta é não. O que a Reforma de 2017 eliminou foram as horas in itinere — o tempo de deslocamento que era computado como jornada. O acidente de trajeto continua sendo acidente de trabalho por equiparação, com todos os direitos previstos em lei.
Neste artigo, vamos desfazer essa confusão, mostrar a base legal vigente e explicar exatamente o que você tem direito se sofreu um acidente no caminho do trabalho em 2026.
Acidente de trajeto: o que diz a lei em 2026
O art. 21, inciso IV, alínea "d", da Lei 8.213/91 determina que se equipara a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção — carro, moto, bicicleta, ônibus, a pé.
Esse artigo não foi revogado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A Reforma alterou o art. 58, §2º, da CLT, que tratava das horas in itinere. São institutos completamente diferentes:
| Instituto | Base legal | Situação em 2026 |
|---|---|---|
| Horas in itinere (tempo de deslocamento como jornada) | Art. 58, §2º, CLT | Revogado pela Reforma |
| Acidente de trajeto (equiparação a acidente de trabalho) | Art. 21, IV, "d", Lei 8.213/91 | Vigente — nenhuma alteração |
A confusão nasce porque ambos tratam do "caminho do trabalho", mas o primeiro era sobre remuneração e o segundo é sobre proteção acidentária.
Quais são seus direitos em caso de acidente de trajeto
Se você sofreu um acidente no trajeto e ficou afastado por mais de 15 dias, seus direitos são idênticos aos de um acidente dentro da empresa:
- Auxílio-doença acidentário (B91): benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa
- Estabilidade de 12 meses: após a alta do INSS, a empresa não pode demitir sem justa causa por 12 meses (art. 118, Lei 8.213/91)
- Depósitos de FGTS durante o afastamento: a empresa deve continuar recolhendo FGTS enquanto durar o benefício acidentário
- Emissão de CAT obrigatória: a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho em até 1 dia útil
- Possível indenização por danos: se houve culpa de terceiro, cabe ação de indenização separada
A diferença entre B91 e B31 que muda tudo
Esse é um ponto crítico. Quando o INSS concede o afastamento, ele classifica o benefício:
| Código | Nome | Gera estabilidade? | FGTS durante afastamento? |
|---|---|---|---|
| B91 | Auxílio-doença acidentário | Sim — 12 meses | Sim |
| B31 | Auxílio-doença previdenciário (comum) | Não | Não |
Se o INSS conceder B31 em vez de B91 para um acidente de trajeto, é possível pedir a conversão administrativa ou judicial do benefício. Isso é fundamental para garantir a estabilidade e o FGTS.
CAT: a empresa é obrigada a emitir
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa em até 1 dia útil após o acidente (art. 22, Lei 8.213/91). Muitas empresas resistem a emitir a CAT porque isso aumenta o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e encarece a contribuição previdenciária.
Se a empresa se recusar, a CAT pode ser emitida por:
- O próprio trabalhador
- O sindicato da categoria
- O médico que prestou atendimento
- Qualquer autoridade pública
Dica prática: registre boletim de ocorrência no local do acidente, tire fotos, guarde atestados médicos e laudos. Esses documentos são essenciais para provar o nexo entre o acidente e o trajeto.
Desvio de rota: ainda caracteriza acidente de trajeto?
A jurisprudência é majoritária no sentido de que pequenos desvios razoáveis — parar no mercado, buscar o filho na escola, abastecer o carro — não descaracterizam o acidente de trajeto. O que descaracteriza é uma alteração substancial e voluntária do percurso para fins pessoais sem relação com o trabalho.
A análise é feita caso a caso, mas tribunais têm sido cada vez mais flexíveis ao reconhecer que desvios do cotidiano não rompem o nexo com o trabalho.
Valores de benefícios em 2026
O auxílio-doença acidentário (B91) corresponde a 91% do salário de benefício. Com o salário mínimo de R$1.621,00 em 2026 e o teto do INSS em R$8.475,55:
| Salário base | Valor estimado do B91 (91%) |
|---|---|
| R$1.621,00 (mínimo) | R$1.621,00 (não pode ser inferior ao mínimo) |
| R$3.000,00 | R$2.730,00 |
| R$5.000,00 | R$4.550,00 |
| R$8.475,55 (teto) | R$7.712,75 |
O que fazer se sofreu um acidente no trajeto
- Procure atendimento médico imediato e guarde todos os laudos e atestados
- Registre o boletim de ocorrência no local do acidente
- Comunique a empresa por escrito (e-mail, mensagem com confirmação de leitura)
- Exija a emissão da CAT — se a empresa recusar, emita você mesmo pelo portal Meu INSS
- Acompanhe o código do benefício: deve ser B91, não B31
- Após a alta, exija seus 12 meses de estabilidade
Perguntas frequentes sobre acidente de trajeto
A Reforma Trabalhista acabou com o acidente de trajeto?
Não. A Reforma eliminou apenas as horas in itinere (art. 58, §2º, CLT). O acidente de trajeto como equiparação a acidente de trabalho permanece vigente pelo art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/91, que não foi alterado.
Acidente com moto própria no trajeto conta como acidente de trabalho?
Sim. A lei diz "qualquer que seja o meio de locomoção", incluindo veículo próprio, transporte público, bicicleta ou deslocamento a pé.
A empresa pode se recusar a emitir a CAT para acidente de trajeto?
Não pode, mas muitas resistem. Se isso acontecer, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT. A falta de emissão pela empresa não retira os direitos do trabalhador.
Sofri acidente no trajeto mas não fiquei afastado 15 dias. Tenho estabilidade?
A estabilidade de 12 meses exige afastamento superior a 15 dias com percepção de auxílio acidentário (B91). Sem o afastamento, não há estabilidade automática, mas a CAT deve ser emitida de qualquer forma.
Sofreu um acidente no caminho do trabalho e não sabe por onde começar? Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha para garantir que a CAT seja emitida, o benefício correto seja concedido e sua estabilidade seja respeitada.
