Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe uma terceira opção além da demissão sem justa causa e do pedido de demissão: o acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT). É a chamada demissão consensual. Mas antes de aceitar, você precisa entender o que recebe — e o que deixa de receber.
O que é a demissão por acordo (art. 484-A da CLT)
É uma rescisão em que ambas as partes concordam com o fim do contrato. Foi criada para formalizar uma prática que já existia ilegalmente: o "acordo por fora", onde o trabalhador era demitido, sacava o FGTS e devolvia a multa para a empresa. Essa prática antiga é fraude.
O que você recebe no acordo
- Aviso prévio indenizado: 50% (metade do valor)
- Multa do FGTS: 20% (metade dos 40%)
- Saque do FGTS: até 80% do saldo
- Saldo de salário: integral
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: integral
- 13º proporcional: integral
O que NÃO recebe: seguro-desemprego.
Comparativo: acordo vs. demissão sem justa causa
Para um trabalhador com salário de R$3.000 e 3 anos de empresa:
- Demissão sem justa causa: ~R$18.356 + FGTS integral + seguro-desemprego
- Acordo: ~R$14.678 + 80% FGTS + sem seguro
A diferença pode chegar a R$15.000 ou mais dependendo do tempo de empresa.
Quando vale a pena aceitar
- Já tem outro emprego garantido
- Quer sair mas pedir demissão perderia FGTS e multa
- Ambiente insustentável mas sem provas para rescisão indireta
Quando NÃO aceitar
- Precisa do seguro-desemprego para sobreviver durante a transição
- Tem direitos a cobrar (horas extras, desvio de função, assédio) — o acordo pode incluir quitação geral
- Está sendo pressionado: acordo deve ser livre e voluntário
- Tem estabilidade (gestante, acidentado, cipeiro)
Cuidado com a quitação geral
Algumas empresas incluem cláusula de "quitação geral e irrestrita". Se assinar, pode perder o direito de cobrar horas extras, desvios e outros créditos. Nunca assine sem um advogado revisar.
O acordo pode ser anulado?
Sim, se for comprovado que houve coação, fraude ou vício de consentimento. Se a empresa ameaçou demitir por justa causa para forçar o acordo, a Justiça pode anular e condenar ao pagamento integral.
