Muitos trabalhadores exercem funções além daquelas para as quais foram contratados, mas não sabem como isso se classifica juridicamente — e, principalmente, não sabem que podem cobrar por isso. Neste artigo, explico as diferenças entre acúmulo de função e desvio de função, e como buscar seus direitos.
O Que É Acúmulo de Função
O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador exerce sua função original + tarefas típicas de outro cargo, simultaneamente. Ele não deixa de fazer o que foi contratado para fazer — ele faz a mais.
Exemplo: um recepcionista que, além de atender o público, também faz contas a pagar, emite notas fiscais e controla o estoque de materiais (funções de auxiliar financeiro e almoxarife).
O Que É Desvio de Função
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é deslocado da sua função original para exercer, de forma habitual, atividades de outro cargo — geralmente de maior complexidade e remuneração.
Exemplo: um auxiliar administrativo que passa a exercer integralmente as atividades de analista financeiro, sem qualquer alteração no registro ou no salário.
Comparativo
| Aspecto | Acúmulo de Função | Desvio de Função |
|---|---|---|
| Função original | Continua exercendo | Deixa de exercer (total ou parcialmente) |
| Funções extras | Acrescenta tarefas de outro cargo | Passa a exercer outro cargo |
| Previsão na CLT | Sem artigo específico (princípio geral de equidade) | Art. 468 da CLT (alteração contratual lesiva) |
| Direito | Adicional salarial (plus) | Diferença salarial integral do cargo exercido |
O Que Diz a Jurisprudência
Sobre Acúmulo de Função
A CLT não tem um artigo que trate especificamente do acúmulo de função. Por isso, o reconhecimento depende:
- Da convenção coletiva: muitas CCTs preveem adicional de 10% a 40% para acúmulo
- Do entendimento do juiz: se a convenção é omissa, o juiz pode fixar um percentual com base na razoabilidade
- Da compatibilidade das funções: tarefas compatíveis com o cargo (como atender telefone) não geram acúmulo; tarefas de natureza diversa sim
Sobre Desvio de Função
O desvio de função gera direito à diferença salarial entre o cargo registrado e o cargo efetivamente exercido, com reflexos em 13º, férias, FGTS e demais verbas.
Como Provar
- Descrição das atividades: detalhe por escrito tudo o que você faz no dia a dia
- Comparação com a CBO: consulte a Classificação Brasileira de Ocupações para o seu cargo registrado e compare com as atividades reais
- Testemunhas: colegas que conhecem sua rotina
- E-mails e documentos: que demonstrem a atribuição de funções extras
- Contracheques de colegas: para comparar salários entre funções
Quanto Posso Receber
No acúmulo: adicional geralmente entre 10% e 40% do salário, retroativo ao período de acúmulo, com reflexos.
No desvio: diferença integral de salário entre os dois cargos, retroativa, com reflexos. Os valores podem ser significativos — especialmente em desvios prolongados.
Posso Pedir Rescisão Indireta?
Sim. Tanto o acúmulo excessivo quanto o desvio de função podem fundamentar um pedido de rescisão indireta (art. 483, "a" e "d" da CLT), que dá ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Prazo
Assim como em qualquer direito trabalhista: ação em até 2 anos após a rescisão, cobrando os últimos 5 anos.
Se você está exercendo funções que não são suas, sem a devida compensação, procure orientação jurídica. A diferença pode representar um valor considerável — e você tem todo o direito de cobrar.
