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Adicional de Periculosidade: Atividades, Valor e Como Receber

DDC LAW·7 de março de 2026·9 min de leitura
Adicional de Periculosidade: Atividades, Valor e Como Receber

Se você trabalha em contato com substâncias inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão ou exerce atividades de segurança pessoal ou patrimonial, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Esse direito é previsto no art. 193 da CLT e regulamentado pela NR-16.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

É comum confundir os dois adicionais, mas eles são distintos:

CaracterísticaPericulosidadeInsalubridade
RiscoRisco de vida (morte ou lesão grave)Risco à saúde ao longo do tempo
Base de cálculo30% do salário-base10%, 20% ou 40% do salário mínimo
AcumulaçãoO trabalhador deve optar pelo mais vantajoso (não acumula, em regra)

Atividades que geram direito ao adicional

A NR-16 e a legislação complementar definem as seguintes atividades como perigosas:

  1. Inflamáveis: trabalhadores que produzem, transportam, armazenam ou manuseiam líquidos e gases inflamáveis (frentistas, operadores de refinaria, motoristas de caminhão-tanque)
  2. Explosivos: fabricação, transporte e manuseio de materiais explosivos (mineração, pedreiras, indústria bélica)
  3. Eletricidade: trabalhadores que operam, mantêm ou instalam sistemas elétricos energizados em alta tensão (eletricistas, técnicos de manutenção)
  4. Segurança pessoal ou patrimonial: vigilantes, seguranças, e profissionais expostos a roubos e violência (Lei 12.740/2012)
  5. Motocicletas: trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais (motoboys, entregadores com vínculo CLT) — Lei 12.997/2014
  6. Radiações ionizantes: trabalhadores expostos a substâncias radioativas (técnicos em radiologia, profissionais de medicina nuclear)

Como calcular o adicional de periculosidade

O cálculo é direto: 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou outros adicionais (exceto se a convenção coletiva dispuser de forma diferente).

Exemplo: salário-base de R$4.000,00

  • Adicional: R$4.000 x 30% = R$1.200,00 por mês
  • O adicional reflete em: 13o salário, férias + 1/3, FGTS, horas extras e aviso prévio
  • Em 5 anos sem receber: R$1.200 x 60 meses = R$72.000, sem contar reflexos

A empresa pode eliminar a periculosidade?

A periculosidade só é eliminada se o risco for completamente removido. Diferente da insalubridade, o uso de EPI geralmente não é suficiente para eliminar a periculosidade, porque o risco é de evento catastrófico (explosão, choque fatal, agressão armada). A Justiça do Trabalho é bastante rigorosa nesse ponto.

Perícia técnica

Em caso de ação judicial, o juiz nomeará um perito técnico (engenheiro de segurança do trabalho) para avaliar as condições do ambiente e confirmar se a atividade é perigosa conforme a NR-16. O laudo pericial é a prova central desse tipo de ação.

O que fazer agora

Se você trabalha em atividade perigosa e não recebe o adicional, pode cobrar os últimos 5 anos judicialmente. O valor acumulado, somado aos reflexos, costuma ser expressivo.

Trabalha em atividade perigosa e não recebe o adicional? Fale com a nossa equipe. Avaliamos sua atividade, calculamos os valores devidos e orientamos sobre a ação judicial.

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