Se você trabalha em contato com substâncias inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão ou exerce atividades de segurança pessoal ou patrimonial, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Esse direito é previsto no art. 193 da CLT e regulamentado pela NR-16.
Diferença entre periculosidade e insalubridade
É comum confundir os dois adicionais, mas eles são distintos:
| Característica | Periculosidade | Insalubridade |
|---|---|---|
| Risco | Risco de vida (morte ou lesão grave) | Risco à saúde ao longo do tempo |
| Base de cálculo | 30% do salário-base | 10%, 20% ou 40% do salário mínimo |
| Acumulação | O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso (não acumula, em regra) | |
Atividades que geram direito ao adicional
A NR-16 e a legislação complementar definem as seguintes atividades como perigosas:
- Inflamáveis: trabalhadores que produzem, transportam, armazenam ou manuseiam líquidos e gases inflamáveis (frentistas, operadores de refinaria, motoristas de caminhão-tanque)
- Explosivos: fabricação, transporte e manuseio de materiais explosivos (mineração, pedreiras, indústria bélica)
- Eletricidade: trabalhadores que operam, mantêm ou instalam sistemas elétricos energizados em alta tensão (eletricistas, técnicos de manutenção)
- Segurança pessoal ou patrimonial: vigilantes, seguranças, e profissionais expostos a roubos e violência (Lei 12.740/2012)
- Motocicletas: trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais (motoboys, entregadores com vínculo CLT) — Lei 12.997/2014
- Radiações ionizantes: trabalhadores expostos a substâncias radioativas (técnicos em radiologia, profissionais de medicina nuclear)
Como calcular o adicional de periculosidade
O cálculo é direto: 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou outros adicionais (exceto se a convenção coletiva dispuser de forma diferente).
Exemplo: salário-base de R$4.000,00
- Adicional: R$4.000 x 30% = R$1.200,00 por mês
- O adicional reflete em: 13o salário, férias + 1/3, FGTS, horas extras e aviso prévio
- Em 5 anos sem receber: R$1.200 x 60 meses = R$72.000, sem contar reflexos
A empresa pode eliminar a periculosidade?
A periculosidade só é eliminada se o risco for completamente removido. Diferente da insalubridade, o uso de EPI geralmente não é suficiente para eliminar a periculosidade, porque o risco é de evento catastrófico (explosão, choque fatal, agressão armada). A Justiça do Trabalho é bastante rigorosa nesse ponto.
Perícia técnica
Em caso de ação judicial, o juiz nomeará um perito técnico (engenheiro de segurança do trabalho) para avaliar as condições do ambiente e confirmar se a atividade é perigosa conforme a NR-16. O laudo pericial é a prova central desse tipo de ação.
O que fazer agora
Se você trabalha em atividade perigosa e não recebe o adicional, pode cobrar os últimos 5 anos judicialmente. O valor acumulado, somado aos reflexos, costuma ser expressivo.
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