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Transferido de Cidade Pela Empresa? Você Tem Direito a 25% de Adicional

DDC LAW·28 de janeiro de 2026·9 min de leitura
Transferido de Cidade Pela Empresa? Você Tem Direito a 25% de Adicional

Se a empresa transferiu você para outra cidade, existe um direito que poucos trabalhadores conhecem: o adicional de transferência de 25% sobre o salário. Esse direito está previsto no art. 469, §3º, da CLT e se aplica a transferências que exigem mudança de domicílio.

É um dos direitos mais desconhecidos da legislação trabalhista brasileira — e por isso, um dos mais descumpridos. Muitas empresas transferem empregados sem pagar nada além do salário normal, contando com o desconhecimento do trabalhador.

O que diz a lei sobre transferência de empregado

Os arts. 469 e 470 da CLT regulam a transferência do empregado:

  • Art. 469, caput: o empregador não pode transferir o empregado sem sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, se implicar mudança de domicílio
  • Art. 469, §1º: exceções — empregados com cargo de confiança e aqueles cujo contrato preveja transferência (implícita ou explícita)
  • Art. 469, §3º: em caso de necessidade de serviço, a transferência é possível, mas o empregador deve pagar adicional de 25%

Transferência provisória vs. permanente

TipoAdicional 25%ConsentimentoObservações
ProvisóriaSim (obrigatório)Pode ser unilateral (necessidade de serviço)Adicional enquanto durar a transferência
PermanenteNão (em regra)Necessário (salvo cargo de confiança)Empregador arca com despesas de mudança

A Súmula 29 do TST confirma: "Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte."

Quem tem direito ao adicional de 25%

  • Empregado transferido provisoriamente para outra cidade
  • Transferência que exija mudança de domicílio
  • Transferência por necessidade de serviço comprovada pelo empregador

Quem pode ser transferido sem consentimento

A transferência sem anuência é permitida em três situações:

  1. Cargo de confiança: gerentes, diretores, coordenadores com poder de mando (art. 469, §1º)
  2. Condição implícita no contrato: quando a atividade exige deslocamento (ex: obras, consultoria)
  3. Extinção do estabelecimento: se a filial fecha, o empregador pode transferir para outra unidade

Mesmo nesses casos, se a transferência for provisória, o adicional de 25% continua sendo devido.

Cálculo do adicional de transferência

O adicional é simples: 25% sobre o salário-base (não sobre a remuneração total).

Salário baseAdicional 25%Total com adicional
R$1.621,00R$405,25R$2.026,25
R$3.000,00R$750,00R$3.750,00
R$5.000,00R$1.250,00R$6.250,00
R$8.000,00R$2.000,00R$10.000,00

Natureza salarial: o adicional de transferência tem natureza salarial e integra o cálculo de férias + 1/3, 13º, FGTS, INSS e horas extras enquanto durar a transferência.

Despesas de mudança: quem paga?

O art. 470 da CLT é claro: "As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador."

Isso inclui:

  • Transporte do empregado e família
  • Mudança de móveis e pertences
  • Hospedagem temporária até instalação definitiva

A empresa não pode transferir e deixar o custo da mudança por conta do trabalhador.

E se a empresa não pagar o adicional?

Se você foi transferido provisoriamente e a empresa não paga os 25%, pode:

  1. Solicitar formalmente por escrito: e-mail ou carta registrada, citando o art. 469, §3º, CLT
  2. Ação trabalhista: cobrar retroativamente o adicional de 25% sobre todo o período da transferência, com reflexos em 13º, férias, FGTS
  3. Rescisão indireta: se a transferência for abusiva (sem necessidade real, como retaliação), pode configurar falta grave do empregador

O direito de recusar a transferência

O empregado que não ocupa cargo de confiança e cujo contrato não prevê transferência pode recusar a mudança de cidade. A recusa não é motivo para justa causa.

Se a empresa insistir e demitir o empregado por causa da recusa, a demissão será sem justa causa, com todos os direitos (aviso prévio, multa de 40%, seguro-desemprego, etc.).

Dúvidas frequentes sobre transferência de empregado

Transferência dentro da mesma cidade gera adicional?

Não. O adicional de 25% só se aplica quando há mudança de domicílio (mudança de cidade). Transferência entre unidades na mesma cidade não gera o adicional, mas se houver aumento significativo no deslocamento, o empregado pode ter direito a suplemento de transporte (Súmula 29 TST).

O adicional é permanente ou só durante a transferência?

Apenas durante a transferência provisória. Quando o empregado retorna à localidade de origem, o adicional cessa (OJ 113 da SDI-1 do TST).

Meu cônjuge trabalha na cidade de origem. A empresa tem que considerar isso?

A lei não obriga expressamente, mas a jurisprudência tem considerado a situação familiar como fator relevante para avaliar a razoabilidade da transferência.

A empresa me transferiu como punição. Isso é legal?

Não. A transferência como retaliação ou punição é considerada abuso de direito e pode ser anulada judicialmente, além de gerar indenização por dano moral.

Foi transferido de cidade pela empresa e não está recebendo o adicional de 25%? Entre em contato com a Dra. Juliana Darin da Cunha para analisar sua situação e garantir o pagamento correto — retroativamente, se necessário.

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