O Brasil registra milhares de afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho todos os anos. Quando o adoecimento psíquico decorre de assédio moral — condutas repetitivas de humilhação, isolamento, sobrecarga proposital ou perseguição — a empresa não apenas deve indenizar como pode ser responsabilizada por danos morais, materiais e existenciais.
Em 2026, a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) reforça a obrigação da empresa de prevenir riscos psicossociais. Quem descumpre, paga mais caro.
O que é assédio moral no trabalho
Assédio moral é a exposição repetitiva do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes durante o exercício da função. Não é um episódio isolado de grosseria — é um padrão de conduta que se repete ao longo do tempo.
Exemplos concretos reconhecidos pela Justiça do Trabalho:
- Gritar, xingar ou ridicularizar o empregado na frente de colegas
- Isolar o trabalhador, retirando suas funções ou transferindo-o para sala vazia
- Impor metas inatingíveis com ameaça de demissão
- Espalhar boatos ou fazer comentários depreciativos sobre a pessoa
- Negar equipamentos, ferramentas ou informações necessárias para o trabalho
- Cobrar metas em grupos de WhatsApp com ranking de "piores funcionários"
- Punir com advertências injustas ou mudar o horário/local sem justificativa
Quando o assédio causa burnout
O burnout (CID-11: QD85 / CID-10: F43.1 — reação ao estresse grave) é o esgotamento profissional resultante de estresse crônico no trabalho que não foi adequadamente gerenciado. Quando causado por assédio moral sistemático, a relação é direta:
| Fase | O que acontece |
|---|---|
| Assédio repetido | Humilhação, pressão desmedida, isolamento |
| Estresse crônico | Insônia, ansiedade, irritabilidade, medo de ir ao trabalho |
| Esgotamento (burnout) | Exaustão total, despersonalização, queda de performance, incapacidade laboral |
| Afastamento | Atestados médicos, auxílio-doença acidentário (B91) |
A OMS reconhece o burnout como fenômeno ocupacional desde 2022. Em 2024, o Ministério da Saúde incluiu o burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Isso fortalece o nexo causal para fins de indenização.
O que mudou com a NR-1 em 2026
A NR-1 atualizada ampliou o conceito de riscos ocupacionais para incluir explicitamente os riscos psicossociais. Na prática:
- A empresa é obrigada a identificar e gerenciar riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Deve implementar canais de denúncia efetivos para assédio
- Precisa capacitar gestores para prevenção de assédio moral e sexual
- A fiscalização do trabalho pode autuar empresas que não tenham programa de prevenção
Se a empresa não tinha programa de prevenção ao assédio e o trabalhador adoece por burnout, a responsabilidade é ainda mais evidente.
Valores de indenização por assédio moral e burnout
| Gravidade | Dano moral estimado | Exemplos |
|---|---|---|
| Leve | R$5.000 a R$20.000 | Episódios pontuais de constrangimento, sem afastamento |
| Moderado | R$20.000 a R$50.000 | Assédio por meses, afastamento por atestado, uso de medicação |
| Grave | R$50.000 a R$100.000 | Burnout com afastamento pelo INSS, incapacidade prolongada |
| Gravíssimo | R$100.000 a R$500.000 | Tentativa de suicídio, incapacidade permanente, assédio institucional |
Além do dano moral, a empresa pode ser condenada a pagar:
- Danos materiais: despesas com tratamento psiquiátrico, medicamentos, terapia
- Pensão mensal: se houver redução permanente da capacidade de trabalho
- Danos existenciais: quando o assédio afeta a vida pessoal, relacionamentos e projetos de vida
- Diferenças de auxílio-doença: se deveria ter sido B91 (acidentário) e foi concedido como B31 (comum)
Como documentar o assédio moral
A prova é o maior desafio em casos de assédio. Mas existem formas eficazes de construí-la:
- Diário de ocorrências: anote data, hora, local, o que foi dito/feito, quem estava presente. Faça isso no dia do ocorrido
- Prints de mensagens: WhatsApp, e-mails, sistemas internos. Não apague nada
- Gravações: gravação de conversa da qual você participa é lícita como prova (STF, RE 583.937)
- Testemunhas: identifique colegas que presenciaram os episódios
- Laudos médicos: procure psiquiatra ou psicólogo, relate o ambiente de trabalho, peça laudo detalhado
- Atestados e receitas: guarde todos os atestados e receitas de medicamentos psiquiátricos
- CAT: solicite a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho — se a empresa se recusar, o sindicato, o médico ou você mesmo pode emitir
Direitos do trabalhador com burnout causado por assédio
- Auxílio-doença acidentário (B91): se afastado por mais de 15 dias, com depósito de FGTS durante o afastamento
- Estabilidade de 12 meses: após alta do INSS, não pode ser demitido sem justa causa (art. 118, Lei 8.213/91)
- Rescisão indireta: o trabalhador pode "demitir" a empresa por descumprimento grave (CLT, art. 483), recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa
- Indenização judicial: danos morais, materiais e existenciais conforme a gravidade
Rescisão indireta: quando o assédio justifica "demitir" a empresa
Se o assédio torna insuportável a continuidade do contrato, o trabalhador pode pedir rescisão indireta na Justiça do Trabalho (CLT, art. 483, alíneas "a", "b" e "d"). Se reconhecida, ele recebe:
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
- Férias e 13º proporcionais
- Mais a indenização por dano moral
Assédio moral não é "frescura" — é ilícito civil que gera obrigação de reparar. Se você sofre humilhações repetidas no trabalho e sente que sua saúde mental está comprometida, comece a documentar e procure ajuda jurídica. Nossa equipe avalia casos de assédio e burnout com sigilo absoluto e pode orientar a melhor estratégia — seja rescisão indireta, ação de indenização ou ambas.
