O assédio sexual no trabalho é crime previsto no art. 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção. Além da esfera criminal, gera direito a indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. A empresa é responsável solidariamente quando não toma providências ou quando o assediador age em razão do cargo.
O que configura assédio sexual no trabalho
Assédio sexual é todo comportamento de natureza sexual, não desejado pela vítima, que afeta sua dignidade ou cria um ambiente intimidativo, hostil ou humilhante. Inclui:
- Assédio por chantagem: "se não sair comigo, vai ser demitida" — exige relação hierárquica
- Assédio por intimidação: piadas sexuais, comentários sobre o corpo, olhares insistentes, toques indesejados — pode ser entre colegas do mesmo nível
Exemplos reconhecidos pela Justiça:
- Convites reiterados para sair, após recusa clara
- Mensagens com conteúdo sexual (WhatsApp, e-mail)
- Toques no corpo sem consentimento
- Comentários sobre aparência física ou roupa
- Exibição de conteúdo pornográfico
- Promessas de promoção em troca de favores sexuais
Indenizações por assédio sexual
Os valores de danos morais por assédio sexual costumam ser mais altos que por assédio moral:
- Assédio verbal (comentários, piadas): R$10.000 a R$30.000
- Assédio com contato físico: R$30.000 a R$80.000
- Assédio com chantagem/ameaça: R$50.000 a R$150.000
- Assédio grave com consequências psicológicas: R$100.000 a R$300.000
Como provar assédio sexual
- Mensagens de WhatsApp, SMS, e-mails, redes sociais: são as provas mais fortes
- Gravação de áudio: permitida quando a vítima é participante da conversa
- Testemunhas: colegas que presenciaram comportamentos inadequados
- Câmeras de segurança: podem ser solicitadas judicialmente
- Registros médicos: laudos psicológicos que comprovem o impacto
- Denúncia ao RH/compliance: registra que a empresa foi informada
Responsabilidade da empresa
A empresa é responsável pelo assédio sexual praticado por seus empregados, especialmente quando:
- Sabia do assédio e não tomou providências
- Não possui canal de denúncia ou política de prevenção
- O assediador ocupa cargo de chefia (responsabilidade objetiva)
- Retaliou a vítima após denúncia (transferência punitiva, demissão)
A Lei 14.457/2022 obrigou empresas com CIPA a adotar medidas de prevenção ao assédio sexual, incluindo canal de denúncia e capacitação.
Rescisão indireta por assédio sexual
A vítima pode pedir rescisão indireta (art. 483, "e" da CLT) — sai da empresa recebendo todas as verbas como se fosse demitida sem justa causa, mais a indenização por danos morais.
O que fazer agora
- Documente tudo: salve mensagens, grave conversas, anote datas e testemunhas
- Denuncie formalmente ao RH, compliance ou ouvidoria da empresa (por escrito)
- Registre Boletim de Ocorrência: assédio sexual é crime
- Procure atendimento psicológico e guarde os laudos
- Consulte um advogado trabalhista — as medidas judiciais podem ser sigilosas
