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Assédio Sexual no Trabalho: Como Denunciar e Quais São Seus Direitos

DDC LAW·14 de fevereiro de 2026·8 min de leitura
Assédio Sexual no Trabalho: Como Denunciar e Quais São Seus Direitos

O assédio sexual no trabalho é crime previsto no art. 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção. Além da esfera criminal, gera direito a indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. A empresa é responsável solidariamente quando não toma providências ou quando o assediador age em razão do cargo.

O que configura assédio sexual no trabalho

Assédio sexual é todo comportamento de natureza sexual, não desejado pela vítima, que afeta sua dignidade ou cria um ambiente intimidativo, hostil ou humilhante. Inclui:

  • Assédio por chantagem: "se não sair comigo, vai ser demitida" — exige relação hierárquica
  • Assédio por intimidação: piadas sexuais, comentários sobre o corpo, olhares insistentes, toques indesejados — pode ser entre colegas do mesmo nível

Exemplos reconhecidos pela Justiça:

  • Convites reiterados para sair, após recusa clara
  • Mensagens com conteúdo sexual (WhatsApp, e-mail)
  • Toques no corpo sem consentimento
  • Comentários sobre aparência física ou roupa
  • Exibição de conteúdo pornográfico
  • Promessas de promoção em troca de favores sexuais

Indenizações por assédio sexual

Os valores de danos morais por assédio sexual costumam ser mais altos que por assédio moral:

  • Assédio verbal (comentários, piadas): R$10.000 a R$30.000
  • Assédio com contato físico: R$30.000 a R$80.000
  • Assédio com chantagem/ameaça: R$50.000 a R$150.000
  • Assédio grave com consequências psicológicas: R$100.000 a R$300.000

Como provar assédio sexual

  • Mensagens de WhatsApp, SMS, e-mails, redes sociais: são as provas mais fortes
  • Gravação de áudio: permitida quando a vítima é participante da conversa
  • Testemunhas: colegas que presenciaram comportamentos inadequados
  • Câmeras de segurança: podem ser solicitadas judicialmente
  • Registros médicos: laudos psicológicos que comprovem o impacto
  • Denúncia ao RH/compliance: registra que a empresa foi informada

Responsabilidade da empresa

A empresa é responsável pelo assédio sexual praticado por seus empregados, especialmente quando:

  • Sabia do assédio e não tomou providências
  • Não possui canal de denúncia ou política de prevenção
  • O assediador ocupa cargo de chefia (responsabilidade objetiva)
  • Retaliou a vítima após denúncia (transferência punitiva, demissão)

A Lei 14.457/2022 obrigou empresas com CIPA a adotar medidas de prevenção ao assédio sexual, incluindo canal de denúncia e capacitação.

Rescisão indireta por assédio sexual

A vítima pode pedir rescisão indireta (art. 483, "e" da CLT) — sai da empresa recebendo todas as verbas como se fosse demitida sem justa causa, mais a indenização por danos morais.

O que fazer agora

  1. Documente tudo: salve mensagens, grave conversas, anote datas e testemunhas
  2. Denuncie formalmente ao RH, compliance ou ouvidoria da empresa (por escrito)
  3. Registre Boletim de Ocorrência: assédio sexual é crime
  4. Procure atendimento psicológico e guarde os laudos
  5. Consulte um advogado trabalhista — as medidas judiciais podem ser sigilosas

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