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Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Proporcional — Guia Completo

DDC LAW·13 de fevereiro de 2026·7 min de leitura
Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Proporcional — Guia Completo

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. É obrigatório tanto para a empresa quanto para o trabalhador, e seu descumprimento gera consequências financeiras. Após a Lei 12.506/2011, o aviso passou a ser proporcional ao tempo de serviço.

Tipos de aviso prévio

1. Aviso prévio trabalhado

O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Se a demissão partiu da empresa, o trabalhador tem direito a:

  • Redução de 2 horas diárias na jornada (sem desconto no salário), OU
  • Faltar 7 dias corridos no final do aviso

A escolha é do trabalhador, não da empresa.

2. Aviso prévio indenizado

A empresa dispensa o trabalhador de cumprir o aviso e paga o valor correspondente. O período conta como tempo de serviço para todos os efeitos (FGTS, férias, 13º).

3. Aviso prévio proporcional

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias:

  • Até 1 ano: 30 dias
  • 1 ano completo: 33 dias
  • 2 anos: 36 dias
  • 5 anos: 45 dias
  • 10 anos: 60 dias
  • 15 anos: 75 dias
  • 20 anos ou mais: 90 dias

O aviso proporcional vale para o empregado?

Existe divergência, mas a posição majoritária é que a proporcionalidade é direito do trabalhador. Quando o empregado pede demissão, o aviso prévio que deve cumprir é de apenas 30 dias — a proporcionalidade não se aplica contra ele.

Cálculo do valor do aviso prévio indenizado

Exemplo: Maria tem salário de R$3.500 e 7 anos de empresa.

  • Aviso proporcional: 30 + (7 x 3) = 51 dias
  • Valor diário: R$3.500 / 30 = R$116,67
  • Aviso indenizado: 51 x R$116,67 = R$5.950

Esse valor é base para cálculo de FGTS + 40%, 13º e férias proporcionais.

Aviso prévio cumprido em casa

A empresa não pode determinar que o empregado "cumpra aviso em casa" — isso equivale ao aviso prévio indenizado. Se o empregado fica em casa durante o aviso, deve receber integralmente sem trabalhar.

Posso pedir demissão e não cumprir o aviso?

Pode, mas a empresa tem direito de descontar o valor correspondente das verbas rescisórias (art. 487, §2º da CLT). Na prática, se suas verbas rescisórias são suficientes, o desconto é feito ali. Se não são, a empresa raramente cobra.

Quando o aviso prévio é dispensado

  • Rescisão indireta: a empresa descumpriu o contrato
  • Justa causa: não há aviso prévio
  • Acordo mútuo: se ambas as partes concordarem em dispensar
  • Contrato de experiência: não há aviso prévio, salvo cláusula assecuratória

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