O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. É obrigatório tanto para a empresa quanto para o trabalhador, e seu descumprimento gera consequências financeiras. Após a Lei 12.506/2011, o aviso passou a ser proporcional ao tempo de serviço.
Tipos de aviso prévio
1. Aviso prévio trabalhado
O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Se a demissão partiu da empresa, o trabalhador tem direito a:
- Redução de 2 horas diárias na jornada (sem desconto no salário), OU
- Faltar 7 dias corridos no final do aviso
A escolha é do trabalhador, não da empresa.
2. Aviso prévio indenizado
A empresa dispensa o trabalhador de cumprir o aviso e paga o valor correspondente. O período conta como tempo de serviço para todos os efeitos (FGTS, férias, 13º).
3. Aviso prévio proporcional
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias:
- Até 1 ano: 30 dias
- 1 ano completo: 33 dias
- 2 anos: 36 dias
- 5 anos: 45 dias
- 10 anos: 60 dias
- 15 anos: 75 dias
- 20 anos ou mais: 90 dias
O aviso proporcional vale para o empregado?
Existe divergência, mas a posição majoritária é que a proporcionalidade é direito do trabalhador. Quando o empregado pede demissão, o aviso prévio que deve cumprir é de apenas 30 dias — a proporcionalidade não se aplica contra ele.
Cálculo do valor do aviso prévio indenizado
Exemplo: Maria tem salário de R$3.500 e 7 anos de empresa.
- Aviso proporcional: 30 + (7 x 3) = 51 dias
- Valor diário: R$3.500 / 30 = R$116,67
- Aviso indenizado: 51 x R$116,67 = R$5.950
Esse valor é base para cálculo de FGTS + 40%, 13º e férias proporcionais.
Aviso prévio cumprido em casa
A empresa não pode determinar que o empregado "cumpra aviso em casa" — isso equivale ao aviso prévio indenizado. Se o empregado fica em casa durante o aviso, deve receber integralmente sem trabalhar.
Posso pedir demissão e não cumprir o aviso?
Pode, mas a empresa tem direito de descontar o valor correspondente das verbas rescisórias (art. 487, §2º da CLT). Na prática, se suas verbas rescisórias são suficientes, o desconto é feito ali. Se não são, a empresa raramente cobra.
Quando o aviso prévio é dispensado
- Rescisão indireta: a empresa descumpriu o contrato
- Justa causa: não há aviso prévio
- Acordo mútuo: se ambas as partes concordarem em dispensar
- Contrato de experiência: não há aviso prévio, salvo cláusula assecuratória
