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Aviso Prévio Proporcional: Tabela de 30 a 90 Dias e Como Calcular

DDC LAW·10 de março de 2026·9 min de leitura
Aviso Prévio Proporcional: Tabela de 30 a 90 Dias e Como Calcular

Muitos trabalhadores são demitidos e recebem apenas 30 dias de aviso prévio, quando na verdade teriam direito a muito mais. A Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que pode chegar a 90 dias. Neste artigo, você encontra a tabela completa e aprende a calcular o seu.

Como funciona o aviso prévio proporcional

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio (art. 7º, XXI, da Constituição Federal). A Lei 12.506/2011 adicionou 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias extras — totalizando 90 dias.

Fórmula: Aviso prévio = 30 dias + (3 × anos completos na empresa), limitado a 90 dias.

Tabela do aviso prévio proporcional

Tempo de serviçoDias de avisoExemplo (salário R$3.000)
Até 1 ano30 diasR$3.000,00
1 ano33 diasR$3.300,00
2 anos36 diasR$3.600,00
3 anos39 diasR$3.900,00
4 anos42 diasR$4.200,00
5 anos45 diasR$4.500,00
6 anos48 diasR$4.800,00
7 anos51 diasR$5.100,00
8 anos54 diasR$5.400,00
9 anos57 diasR$5.700,00
10 anos60 diasR$6.000,00
15 anos75 diasR$7.500,00
20 anos ou mais90 dias (máximo)R$9.000,00

Impacto financeiro: um trabalhador com 20 anos de empresa e salário de R$3.000 recebe R$9.000 de aviso prévio em vez de R$3.000. A diferença de R$6.000 é dinheiro que muitas empresas tentam sonegar pagando apenas 30 dias.

Aviso prévio trabalhado vs. indenizado

TipoComo funcionaQuem decide
TrabalhadoO empregado continua trabalhando durante o período do avisoA empresa
IndenizadoO empregado é dispensado imediatamente e recebe o valor em dinheiroA empresa

Importante: a proporcionalidade (dias extras além dos 30) é sempre indenizada, mesmo quando o aviso é trabalhado. Ou seja, se você tem direito a 45 dias, trabalhará no máximo 30 e receberá 15 dias em dinheiro.

Redução de jornada no aviso trabalhado

Quando o aviso prévio é trabalhado (por iniciativa do empregador), o trabalhador tem direito a escolher uma das opções (art. 488 CLT):

  • Redução de 2 horas por dia durante todo o período, sem desconto no salário
  • Ausência de 7 dias corridos no final do aviso, sem desconto

O objetivo é permitir que o trabalhador busque um novo emprego. Se a empresa negar a redução, o aviso prévio é considerado nulo e a empresa deve pagar como indenizado.

O aviso prévio conta para outros direitos?

Sim. O período do aviso prévio — mesmo quando indenizado — integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (Súmula 305 do TST):

  • Conta para o 13º salário proporcional
  • Conta para as férias proporcionais
  • Conta para o depósito do FGTS (a empresa deve depositar)
  • Pode completar o tempo para uma nova parcela de seguro-desemprego

Quando o aviso prévio NÃO se aplica

  • Contrato de experiência — salvo se houver cláusula assecuratória (art. 481 CLT)
  • Demissão por justa causa — nenhum aviso é devido
  • Contrato por prazo determinado — exceto com cláusula de rescisão antecipada

Seu aviso prévio foi calculado errado?

Se a empresa pagou apenas 30 dias sem considerar a proporcionalidade, você tem diferenças a receber. Esse é um dos erros mais comuns nas rescisões — e pode representar milhares de reais. Na DDC Advocacia, revisamos sua rescisão gratuitamente.

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