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Aviso Previo: Regras, Tipos e Como Calcular Corretamente

DDC LAW·23 de março de 2026·9 min de leitura
Aviso Previo: Regras, Tipos e Como Calcular Corretamente

O aviso previo e uma das verbas mais importantes na rescisao do contrato de trabalho. Ele funciona como uma notificacao antecipada de que o contrato sera encerrado, dando tempo para o trabalhador buscar novo emprego ou para a empresa encontrar um substituto. A CLT e a Lei 12.506/2011 regulam o tema, e entender as regras pode significar uma diferenca de milhares de reais na sua rescisao.

O que e o aviso previo

O aviso previo esta previsto no artigo 487 da CLT e no artigo 7o, XXI, da Constituicao Federal. E a comunicacao obrigatoria de uma das partes (empregado ou empregador) informando que deseja encerrar o contrato de trabalho. O objetivo e evitar surpresas e permitir a transicao.

Tipos de aviso previo

TipoComo funcionaQuem paga
TrabalhadoO empregado continua trabalhando durante o periodo do avisoO empregador paga o salario normal do periodo
IndenizadoO empregador dispensa o empregado de trabalharO empregador paga o valor correspondente sem o empregado trabalhar
Cumprido em casaNao previsto em lei, mas comum na praticaEquivalente ao indenizado (deve ser pago normalmente)

Aviso previo proporcional — Lei 12.506/2011

Desde 2011, o aviso previo nao e mais fixo em 30 dias. A Lei 12.506 criou o aviso previo proporcional ao tempo de servico:

  • Base: 30 dias para o primeiro ano de trabalho
  • Acrescimo: 3 dias para cada ano adicional de servico
  • Maximo: 90 dias (atingido com 20 anos de empresa)
Tempo de empresaDias de aviso previoValor (salario R$ 3.000)
Ate 1 ano30 diasR$ 3.000
2 anos33 diasR$ 3.300
5 anos42 diasR$ 4.200
10 anos57 diasR$ 5.700
15 anos72 diasR$ 7.200
20 anos ou mais90 diasR$ 9.000

Importante: a proporcionalidade do aviso previo e um direito do trabalhador, nao do empregador. Ou seja, se o empregado pede demissao, o aviso previo que ele deve cumprir e de apenas 30 dias — a proporcionalidade nao se aplica contra o trabalhador (Nota Tecnica 184/2012 do MTE).

Reducao da jornada durante o aviso trabalhado

Quando o empregador dispensa o empregado e concede aviso previo trabalhado, o trabalhador tem direito a uma reducao na jornada para buscar novo emprego (art. 488 da CLT):

  • Opcao 1: reducao de 2 horas diarias durante todo o aviso previo
  • Opcao 2: faltar 7 dias corridos ao final do aviso previo (sem desconto)

A escolha e do trabalhador, nao do empregador. Se a empresa nao conceder a reducao, o aviso previo e considerado nulo e a empresa devera pagar novamente como indenizado (Sumula 230 do TST).

Aviso previo e a data de saida

O periodo do aviso previo — mesmo o indenizado — integra o tempo de servico para todos os efeitos. Isso significa que:

  • A data de saida na CTPS deve ser o ultimo dia do aviso previo, nao o dia da comunicacao
  • O aviso previo conta para o calculo de 13o, ferias e FGTS
  • Se o trabalhador completar mais um ano de empresa durante o aviso previo, tem direito a mais 3 dias de aviso proporcional

Quando o empregado pede demissao

Se e o empregado quem pede demissao, ele deve cumprir aviso previo de 30 dias. Se nao cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisorias (art. 487, §2o, CLT).

Na pratica, muitas empresas dispensam o cumprimento do aviso — nesse caso, nao ha desconto. Mas e importante ter essa dispensa documentada para evitar problemas futuros.

Situacoes especiais

  • Aviso previo e justa causa: na demissao por justa causa, nao ha aviso previo
  • Aviso previo e acordo (art. 484-A da CLT): na demissao consensual, o aviso previo indenizado e pago pela metade (50%)
  • Aviso previo e gestante: se a trabalhadora engravidar durante o aviso previo, adquire estabilidade (Sumula 244, III, do TST)
  • Doenca durante o aviso: se o empregado ficar doente durante o aviso previo trabalhado e obtiver atestado, o aviso pode ser suspenso

Confira sua rescisao

O aviso previo impacta diretamente o valor da rescisao e pode representar ate 3 meses de salario para quem tem longo tempo de empresa. Se voce foi demitido e nao recebeu o aviso previo proporcional, ou se houve desconto indevido na sua rescisao, procure um advogado trabalhista para revisar os calculos e garantir seus direitos.

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