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Bancário: Jornada de 6 Horas e Direitos Especiais da Categoria

DDC LAW·7 de março de 2026·7 min de leitura
Bancário: Jornada de 6 Horas e Direitos Especiais da Categoria

Os bancários formam uma das categorias com mais direitos especiais na CLT. A jornada reduzida de 6 horas diárias (art. 224 da CLT) é o mais conhecido, mas existem muitos outros que os bancos frequentemente descumprem.

Jornada de 6 horas: a regra

O art. 224 da CLT estabelece jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com intervalo de 15 minutos. Vale para todos os empregados de bancos, financeiras e cooperativas de crédito.

As horas extras são devidas a partir da 6ª hora, com adicional de 50%. Se o bancário trabalha das 8h às 17h, são 2 horas extras por dia.

A exceção: cargo de confiança bancário

O §2º do art. 224 permite jornada de 8 horas para cargos de confiança, com gratificação de pelo menos 1/3. Mas o banco não pode dar um "título" de gerente para estender a jornada sem poder real.

Para ser cargo de confiança válido, precisa ter:

  • Autoridade para conceder empréstimos e aprovar crédito
  • Poder de admitir, demitir ou punir subordinados
  • Acesso a informações sigilosas e estratégicas
  • Autonomia na tomada de decisões

A Súmula 102 do TST é clara: se é "gerente" apenas no nome, tem direito à jornada de 6 horas.

Quanto um bancário pode ter a receber

Exemplo: João, "gerente de relacionamento", ganha R$6.000 + R$2.000 de gratificação. Trabalha das 8h às 18h, sem poder de decisão real.

  • Horas extras diárias: 4 horas (da 6ª à 10ª)
  • Hora extra (50%): R$50,00
  • 4 horas x 22 dias = R$4.400/mês
  • Em 5 anos: R$264.000
  • + reflexos: ~R$90.000
  • Total: ~R$354.000

Outros direitos do bancário

  • Sábados: dia útil não trabalhado (Súmula 113 TST)
  • PLR: garantida pela convenção coletiva
  • Vale-refeição e vale-alimentação: previstos na CCT
  • Auxílio-creche

Quem se equipara a bancário

A Súmula 55 do TST equipara empregados de financeiras, cooperativas de crédito, empresas de crédito e corretoras de valores.

Como agir

  1. Verifique sua real função: tem poder de decisão ou apenas segue metas?
  2. Anote seu horário real todos os dias
  3. Consulte a convenção coletiva dos bancários
  4. Procure um advogado especialista — ações de bancários envolvem valores altos

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