Receber a rescisão é um dos momentos mais importantes — e mais confusos — da vida profissional. São várias verbas, prazos e regras que mudam conforme o tipo de demissão. Neste guia prático, vamos explicar cada parcela da rescisão trabalhista em 2026 para que você consiga simular seus valores antes mesmo de assinar qualquer papel.
Quais verbas compõem a rescisão?
A rescisão trabalhista pode incluir diversas parcelas, dependendo do tipo de desligamento. As principais são:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias)
- Férias vencidas + 1/3: se houver período aquisitivo completo sem gozo
- Férias proporcionais + 1/3: proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo atual
- 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano
- Multa de 40% do FGTS: apenas na demissão sem justa causa
- Saque do FGTS: liberado na demissão sem justa causa
Como calcular o saldo de salário
O saldo de salário é o valor proporcional aos dias trabalhados no último mês. A fórmula é simples:
Salário ÷ 30 × dias trabalhados = saldo de salário
Exemplo: se seu salário é R$3.000,00 e você trabalhou 15 dias no mês da demissão, o saldo será R$3.000 ÷ 30 × 15 = R$1.500,00.
Cálculo do aviso prévio
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (art. 1º da Lei 12.506/2011). Se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, o valor é pago integralmente na rescisão.
Exemplo prático: trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio. Se o salário é R$3.000, o aviso indenizado será R$3.000 ÷ 30 × 45 = R$4.500,00.
Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo já foi completado (12 meses), mas o trabalhador não usufruiu. Já as férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em andamento. Ambas são pagas com o adicional de 1/3 constitucional.
Cálculo: se o salário é R$3.000 e há 8 meses de férias proporcionais: R$3.000 ÷ 12 × 8 = R$2.000 + 1/3 (R$666,67) = R$2.666,67.
13º salário proporcional
O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como mês completo.
Cálculo: salário R$3.000, demitido em abril (4 meses): R$3.000 ÷ 12 × 4 = R$1.000,00.
Multa de 40% do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador (incluindo todos os depósitos feitos durante o contrato, com juros e correção). Se o saldo do FGTS é R$15.000, a multa será de R$6.000,00.
Tabela resumo por tipo de demissão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Sim (pode ser descontado) | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não |
| Multa 40% FGTS | Sim | Não | Não |
| Saque FGTS | Sim | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
Prazo para pagamento da rescisão
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (art. 477, §6º da CLT). Se ultrapassar esse prazo, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário.
O que fazer agora
Se você foi demitido ou está planejando sair do emprego, faça os cálculos antes de assinar o Termo de Rescisão. Compare os valores com o que a empresa está oferecendo. Se houver diferença ou dúvida, não assine sem orientação jurídica.
Precisa de ajuda para conferir sua rescisão? Fale com a nossa equipe. Analisamos seus documentos e garantimos que você receba tudo o que tem direito.
