Desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é digital. A carteira física de papel azul foi substituída por um sistema eletrônico vinculado ao seu CPF. Você não precisa mais apresentar o documento físico ao empregador — basta informar o número do CPF na admissão.
Essa mudança foi estabelecida pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e pela Portaria SEPRT 1.065/2019. Em 2026, toda a vida laboral do trabalhador está registrada digitalmente, integrada ao eSocial e acessível por aplicativo ou site.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital
Existem duas formas de acesso:
1. Pelo aplicativo
- Baixe o app "Carteira de Trabalho Digital" (disponível para Android e iOS)
- Faça login com sua conta Gov.br (CPF + senha)
- Se não tem conta Gov.br, crie uma em gov.br/conta
- Pronto — todos os seus contratos aparecerão automaticamente
2. Pelo site
Acesse gov.br/carteiradetrabalho e faça login com as mesmas credenciais.
O que aparece na Carteira de Trabalho Digital
O app mostra todas as informações do seu histórico laboral:
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Contratos de trabalho | Todos os vínculos (ativos e encerrados), com data de admissão, cargo e salário |
| Dados do empregador | CNPJ, razão social, endereço |
| Remuneração | Salário contratual e alterações salariais |
| FGTS | Depósitos mensais vinculados ao contrato |
| INSS | Contribuições previdenciárias |
| Anotações | Férias, afastamentos, alterações contratuais |
Como verificar se o empregador registrou seu contrato
Pela lei, o empregador tem até 5 dias úteis após a admissão para registrar o contrato no eSocial (art. 29 CLT, com redação dada pela Lei 13.874/2019). Para conferir:
- Abra o app da Carteira de Trabalho Digital
- Vá em "Contratos de Trabalho"
- Verifique se o contrato atual aparece com status "Ativo"
- Confira se o salário e a data de admissão estão corretos
Se o contrato não aparece após 5 dias úteis da admissão, é sinal de que o empregador não registrou — o que é irregular.
O que fazer se o empregador não registrou
Trabalhar sem registro em carteira é infração grave. O empregador está sujeito a:
- Multa de R$3.000,00 por empregado não registrado, podendo dobrar em caso de reincidência (art. 47 CLT). Para microempresas e EPPs, a multa é de R$800,00
- Obrigação de pagar todos os direitos retroativamente: FGTS, INSS, 13º, férias + 1/3, horas extras, adicionais
Se você está trabalhando sem registro, pode:
- Solicitar formalmente o registro: por escrito, guardando uma cópia
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: denúncia anônima pelo portal Gov.br
- Entrar com ação trabalhista: para reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de todas as verbas devidas
A CTPS física ainda vale?
A CTPS física não foi invalidada — os registros antigos permanecem válidos. Porém, desde 2019, não é mais necessário apresentar a carteira física para ser admitido. O CPF substituiu o número da CTPS como identificador principal.
Se você ainda tem a carteira física, guarde-a. Ela serve como prova de contratos antigos que eventualmente não constem no sistema digital (especialmente vínculos anteriores a 2008, quando o eSocial ainda não existia).
Carteira de Trabalho Digital e o eSocial
A CTPS Digital é alimentada automaticamente pelo eSocial — o sistema unificado onde as empresas informam dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Quando a empresa envia um evento de admissão pelo eSocial, o contrato aparece automaticamente no app do trabalhador.
Isso traz mais transparência: você pode verificar em tempo real se a empresa está cumprindo suas obrigações (registro, salário, FGTS, INSS).
Informações que NÃO aparecem na CTPS Digital
Alguns dados ainda não estão integrados ao sistema:
- Contratos de trabalho muito antigos (anteriores à digitalização)
- Vínculos informais ou sem registro
- Trabalho como autônomo, MEI ou PJ (não são relação de emprego)
- Estágio (regido pela Lei 11.788/2008, sem vínculo empregatício)
Dúvidas frequentes sobre a Carteira de Trabalho Digital
Perdi minha CTPS física. Preciso fazer segunda via?
Não é mais necessário. A CTPS Digital vinculada ao CPF substitui a física para todos os efeitos legais. Os contratos antigos podem ser comprovados por outros meios (CNIS/INSS, extratos de FGTS, etc.).
A empresa pode pedir minha CTPS física na admissão?
Não é obrigatório. Basta informar o CPF. Se a empresa insistir, pode ser por desconhecimento do procedimento atual.
O app mostra contratos de todos os meus empregos?
Mostra os contratos registrados no sistema digital (eSocial e bases anteriores migradas). Vínculos muito antigos podem não constar. Nesse caso, consulte o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo Meu INSS.
Posso usar a CTPS Digital como prova em processo trabalhista?
Sim. Os dados da CTPS Digital têm valor probatório e são aceitos pela Justiça do Trabalho como comprovação de vínculo, salário e tempo de serviço.
Está trabalhando sem registro ou a empresa não registrou seu contrato corretamente na Carteira de Trabalho Digital? Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha para avaliar sua situação e garantir o reconhecimento de todos os seus direitos trabalhistas.
