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Carteira de Trabalho Digital 2026: Como Acessar, Consultar e Usar

DDC LAW·18 de fevereiro de 2026·9 min de leitura
Carteira de Trabalho Digital 2026: Como Acessar, Consultar e Usar

Desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é digital. A carteira física de papel azul foi substituída por um sistema eletrônico vinculado ao seu CPF. Você não precisa mais apresentar o documento físico ao empregador — basta informar o número do CPF na admissão.

Essa mudança foi estabelecida pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e pela Portaria SEPRT 1.065/2019. Em 2026, toda a vida laboral do trabalhador está registrada digitalmente, integrada ao eSocial e acessível por aplicativo ou site.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital

Existem duas formas de acesso:

1. Pelo aplicativo

  1. Baixe o app "Carteira de Trabalho Digital" (disponível para Android e iOS)
  2. Faça login com sua conta Gov.br (CPF + senha)
  3. Se não tem conta Gov.br, crie uma em gov.br/conta
  4. Pronto — todos os seus contratos aparecerão automaticamente

2. Pelo site

Acesse gov.br/carteiradetrabalho e faça login com as mesmas credenciais.

O que aparece na Carteira de Trabalho Digital

O app mostra todas as informações do seu histórico laboral:

InformaçãoDetalhes
Contratos de trabalhoTodos os vínculos (ativos e encerrados), com data de admissão, cargo e salário
Dados do empregadorCNPJ, razão social, endereço
RemuneraçãoSalário contratual e alterações salariais
FGTSDepósitos mensais vinculados ao contrato
INSSContribuições previdenciárias
AnotaçõesFérias, afastamentos, alterações contratuais

Como verificar se o empregador registrou seu contrato

Pela lei, o empregador tem até 5 dias úteis após a admissão para registrar o contrato no eSocial (art. 29 CLT, com redação dada pela Lei 13.874/2019). Para conferir:

  1. Abra o app da Carteira de Trabalho Digital
  2. Vá em "Contratos de Trabalho"
  3. Verifique se o contrato atual aparece com status "Ativo"
  4. Confira se o salário e a data de admissão estão corretos

Se o contrato não aparece após 5 dias úteis da admissão, é sinal de que o empregador não registrou — o que é irregular.

O que fazer se o empregador não registrou

Trabalhar sem registro em carteira é infração grave. O empregador está sujeito a:

  • Multa de R$3.000,00 por empregado não registrado, podendo dobrar em caso de reincidência (art. 47 CLT). Para microempresas e EPPs, a multa é de R$800,00
  • Obrigação de pagar todos os direitos retroativamente: FGTS, INSS, 13º, férias + 1/3, horas extras, adicionais

Se você está trabalhando sem registro, pode:

  1. Solicitar formalmente o registro: por escrito, guardando uma cópia
  2. Denunciar ao Ministério do Trabalho: denúncia anônima pelo portal Gov.br
  3. Entrar com ação trabalhista: para reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de todas as verbas devidas

A CTPS física ainda vale?

A CTPS física não foi invalidada — os registros antigos permanecem válidos. Porém, desde 2019, não é mais necessário apresentar a carteira física para ser admitido. O CPF substituiu o número da CTPS como identificador principal.

Se você ainda tem a carteira física, guarde-a. Ela serve como prova de contratos antigos que eventualmente não constem no sistema digital (especialmente vínculos anteriores a 2008, quando o eSocial ainda não existia).

Carteira de Trabalho Digital e o eSocial

A CTPS Digital é alimentada automaticamente pelo eSocial — o sistema unificado onde as empresas informam dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Quando a empresa envia um evento de admissão pelo eSocial, o contrato aparece automaticamente no app do trabalhador.

Isso traz mais transparência: você pode verificar em tempo real se a empresa está cumprindo suas obrigações (registro, salário, FGTS, INSS).

Informações que NÃO aparecem na CTPS Digital

Alguns dados ainda não estão integrados ao sistema:

  • Contratos de trabalho muito antigos (anteriores à digitalização)
  • Vínculos informais ou sem registro
  • Trabalho como autônomo, MEI ou PJ (não são relação de emprego)
  • Estágio (regido pela Lei 11.788/2008, sem vínculo empregatício)

Dúvidas frequentes sobre a Carteira de Trabalho Digital

Perdi minha CTPS física. Preciso fazer segunda via?

Não é mais necessário. A CTPS Digital vinculada ao CPF substitui a física para todos os efeitos legais. Os contratos antigos podem ser comprovados por outros meios (CNIS/INSS, extratos de FGTS, etc.).

A empresa pode pedir minha CTPS física na admissão?

Não é obrigatório. Basta informar o CPF. Se a empresa insistir, pode ser por desconhecimento do procedimento atual.

O app mostra contratos de todos os meus empregos?

Mostra os contratos registrados no sistema digital (eSocial e bases anteriores migradas). Vínculos muito antigos podem não constar. Nesse caso, consulte o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo Meu INSS.

Posso usar a CTPS Digital como prova em processo trabalhista?

Sim. Os dados da CTPS Digital têm valor probatório e são aceitos pela Justiça do Trabalho como comprovação de vínculo, salário e tempo de serviço.

Está trabalhando sem registro ou a empresa não registrou seu contrato corretamente na Carteira de Trabalho Digital? Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha para avaliar sua situação e garantir o reconhecimento de todos os seus direitos trabalhistas.

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