Entrar com uma ação trabalhista não é algo que você faz sozinho — você precisa de um advogado. Mas existe algo que faz toda a diferença no resultado: a preparação. Um advogado trabalha com as provas que o cliente traz. Quanto melhor a documentação, maiores as chances de sucesso e de valores mais altos.
Este guia é sobre o que você deve reunir e organizar antes de procurar um escritório de advocacia.
Prazo: não deixe para a última hora
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após a data de saída da empresa (art. 7º, XXIX, CF). Você pode cobrar direitos dos últimos 5 anos de trabalho, contados da data de ajuizamento.
Exemplo prático: se você saiu da empresa em março de 2026, tem até março de 2028 para entrar com a ação. Nessa ação, pode cobrar direitos de março de 2021 em diante (5 anos para trás a partir do ajuizamento).
Documentos essenciais para reunir
1. Carteira de Trabalho (CTPS)
- CTPS física: fotografe todas as páginas com anotações
- CTPS digital: baixe o PDF pelo app Carteira de Trabalho Digital
- Verifique: data de admissão, salário registrado, função, data de saída e motivo
2. Termos de rescisão e recibos
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
- Recibos de pagamento de verbas rescisórias
- Comprovante de saque do FGTS (se houve)
- Guias do seguro-desemprego
3. Contracheques / holerites
- O máximo de meses que você tiver — idealmente dos últimos 5 anos
- Servem para comprovar: salário real vs. registrado, horas extras não pagas, descontos indevidos
4. Extrato do FGTS
- Acesse pelo aplicativo FGTS da Caixa
- Verifique: depósitos mensais corretos (8% do salário), multa de 40% na rescisão
- Meses sem depósito = irregularidade que pode ser cobrada
5. Registros de ponto
- Se você tem cópias dos registros de ponto (cartão, eletrônico, app), guarde-os
- Se não tem, anote de memória: horário real de entrada, saída e intervalo
- Compare com o que consta nos contracheques
Provas que fortalecem a ação
Conversas de WhatsApp e e-mails
- Mensagens do chefe pedindo para trabalhar fora do horário
- Comunicações sobre demissão, advertências ou pressões
- Combine de trabalho em feriados ou fins de semana
- Como preservar: faça backup da conversa inteira (WhatsApp > Exportar conversa) e salve em local seguro
Fotos e vídeos
- Condições de trabalho insalubres ou perigosas
- Equipamentos de proteção (ou a falta deles)
- Ambiente de trabalho degradante
Registros médicos
- Se desenvolveu doença relacionada ao trabalho: laudos, atestados, exames
- Se sofreu assédio moral: laudos psicológicos ou psiquiátricos
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se aplicável
Testemunhas
- Liste colegas de trabalho que presenciaram irregularidades
- Anote: nome completo, telefone atualizado e o que cada um pode confirmar
- O ideal são 2 a 3 testemunhas
- Testemunhas não precisam ser atuais funcionários — ex-colegas servem
Quanto custa uma ação trabalhista?
| Item | Custo | Observação |
|---|---|---|
| Honorários do advogado | 20% a 30% do valor recebido | Na maioria dos casos, só paga se ganhar (êxito) |
| Custas processuais | ~2% do valor da causa | Isento com justiça gratuita |
| Honorários periciais | R$500 a R$3.000 | Isento com justiça gratuita (se perder a perícia) |
Como funciona a justiça gratuita
Você tem direito à gratuidade de justiça se recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS — ou seja, até R$3.390,22 em 2026 (40% de R$8.475,55). Acima disso, pode ainda obter se comprovar que as despesas processuais comprometem seu sustento.
Com justiça gratuita, você não paga custas, honorários periciais nem honorários de sucumbência (se perder).
Timeline: quanto tempo demora uma ação trabalhista
| Etapa | Prazo médio |
|---|---|
| Audiência de conciliação | 2 a 4 meses após ajuizamento |
| Audiência de instrução | 4 a 8 meses |
| Sentença | 6 a 12 meses |
| Recurso (se houver) | +12 a 24 meses |
| Pagamento (execução) | +3 a 6 meses após trânsito em julgado |
Acordo: a grande maioria dos processos termina em acordo na primeira audiência. Isso reduz o tempo para 2-4 meses.
O que NÃO fazer antes da ação
- Não assine nada que a empresa apresente como "acordo" sem consultar um advogado
- Não apague conversas de WhatsApp, e-mails ou mensagens com colegas/chefes
- Não publique reclamações sobre a empresa em redes sociais — pode ser usado contra você
- Não espere demais: o prazo de 2 anos é fatal — depois dele, você perde o direito
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso entrar com ação trabalhista mesmo estando empregado?
Sim, é seu direito. Porém, na prática, muitos trabalhadores preferem aguardar a saída para evitar conflitos. Se a situação for grave (assédio, condições insalubres sem EPI), a ação pode ser imediata.
Se eu perder a ação, tenho que pagar algo?
Se você tem justiça gratuita, não paga custas nem honorários de sucumbência do advogado da empresa (esses ficam com exigibilidade suspensa por 2 anos). Se não tem justiça gratuita, pode ter que pagar de 5% a 15% do valor da causa como honorários de sucumbência.
O que é rescisão indireta?
É quando o empregado "demite" o empregador por descumprimento grave do contrato (art. 483, CLT). Exemplos: não pagamento de salário, assédio moral, condições degradantes. O trabalhador sai com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Posso reclamar verbas de um emprego informal (sem carteira)?
Sim. Se existiu relação de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade, onerosidade), você pode pedir o reconhecimento de vínculo e todas as verbas devidas (FGTS, férias, 13º, INSS retroativo).
Preciso tentar acordo antes de processar?
Não é obrigatório, mas a Justiça do Trabalho incentiva a conciliação. Na primeira audiência, o juiz sempre tentará o acordo. Se a empresa oferecer valor justo, pode valer a pena aceitar para resolver rápido.
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