O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Em 2026, o pedido pode ser feito 100% online, sem necessidade de ir a nenhum posto. Veja o passo a passo completo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
- Foi demitido sem justa causa
- Não possui renda própria suficiente para sustento
- Não está recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
- Cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido
Tempo mínimo de trabalho:
| Solicitação | Tempo mínimo |
|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª vez em diante | 6 meses imediatamente anteriores à demissão |
Passo a passo para pedir online
Opção 1: Pelo portal Gov.br
- Acesse servicos.mte.gov.br
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em "Solicitar Seguro-Desemprego"
- Informe o número do requerimento (está no formulário entregue pela empresa ou no TRCT)
- Confirme seus dados pessoais e bancários
- Envie a solicitação
Opção 2: Pelo app Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS)
- Faça login com sua conta Gov.br
- Acesse o menu "Benefícios" > "Seguro-Desemprego"
- Siga as instruções na tela para completar o pedido
Prazo para solicitar
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. Se perder esse prazo, perde o direito ao benefício. Não há prorrogação.
Quantas parcelas vou receber?
| Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Qual o valor das parcelas?
O cálculo é feito sobre a média dos últimos 3 salários anteriores à demissão:
- Média até R$2.041,39: multiplica por 0,8 (80%)
- Média de R$2.041,40 até R$3.402,65: o que exceder R$2.041,39 multiplica por 0,5 e soma R$1.633,10
- Média acima de R$3.402,65: parcela fixa de R$2.313,74 (teto em 2026)
O valor mínimo é sempre o salário mínimo (R$1.518 em 2026).
Onde recebo o pagamento?
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Você pode receber:
- Em conta Caixa (se tiver)
- Em conta poupança social digital (criada automaticamente)
- Por saque em agência ou lotérica com documento de identidade
E se o pedido for negado?
Os motivos mais comuns de negativa são:
- Tempo insuficiente de trabalho
- Dados divergentes entre a empresa e o sistema
- Recebimento de outro benefício previdenciário
Se o pedido for negado, você pode interpor recurso administrativo em até 2 anos pelo próprio sistema. Se o recurso for negado, cabe ação judicial.
O que fazer agora
Se você foi demitido sem justa causa, não espere. O prazo máximo é de 120 dias e, quanto antes solicitar, antes começa a receber. Verifique se a empresa entregou o requerimento do seguro-desemprego junto com a rescisão.
A empresa não entregou as guias ou seu pedido foi negado? Fale com a nossa equipe. Resolvemos as pendências e garantimos seu acesso ao benefício.
