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Contrato de Experiência: Direitos na Demissão Antes de 90 Dias

DDC LAW·6 de março de 2026·7 min de leitura
Contrato de Experiência: Direitos na Demissão Antes de 90 Dias

O contrato de experiência é uma das formas mais comuns de contratação no Brasil. Com duração máxima de 90 dias, permite que empresa e empregado se avaliem mutuamente. Mas o que acontece quando a empresa decide encerrar o contrato antes do prazo?

Como Funciona o Contrato de Experiência

Previsto no art. 443, §2º, "c" da CLT, o contrato de experiência:

  • Tem prazo máximo de 90 dias
  • Pode ser prorrogado uma única vez (ex: 45 + 45 dias)
  • Se ultrapassar os 90 dias sem encerramento, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado

Cenário 1: Empresa Encerra ao Final dos 90 Dias

Se o contrato termina naturalmente (sem renovação), o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS (sem a multa de 40%)

Não há direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego nessa modalidade.

Cenário 2: Empresa Encerra ANTES dos 90 Dias

Se a empresa demite o empregado antes do termo final, aplica-se o art. 479 da CLT: a empresa deve pagar uma indenização equivalente a 50% da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato.

Exemplo: contrato de 90 dias, demissão no 30º dia. Salário de R$3.000/mês.

  • Faltam 60 dias para o término
  • Remuneração dos 60 dias: R$6.000
  • Indenização (50%): R$3.000

Além da indenização, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + multa de 40%

Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco (Art. 481 CLT)

Se o contrato de experiência tiver uma cláusula que permita a rescisão antecipada por qualquer das partes, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado. Nesse caso, ao invés da indenização do art. 479, o trabalhador recebe aviso prévio e demais verbas de demissão sem justa causa.

Cenário 3: Trabalhador Pede Demissão Antes dos 90 Dias

Se o trabalhador desiste, aplica-se o art. 480 da CLT: ele pode ter que indenizar a empresa em valor equivalente ao prejuízo causado, limitado ao que o empregado receberia até o final do contrato.

Na prática, esse desconto é pouco aplicado, mas é previsto em lei.

Seguro-Desemprego no Contrato de Experiência

Se a empresa encerrou o contrato antes do prazo (rescisão antecipada), e o trabalhador preenche os requisitos do seguro-desemprego, ele tem direito ao benefício. Se o contrato terminou por expiração do prazo (sem antecipação), não há direito.

Estabilidade no Contrato de Experiência

Conforme a Súmula 244, III do TST, a gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência. O mesmo vale para acidentados do trabalho (estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91).

Dicas Importantes

  1. Leia o contrato antes de assinar: verifique se há cláusula assecuratória (art. 481)
  2. Confira o prazo: se ultrapassou 90 dias e a empresa não formalizou a efetivação, o contrato já é por prazo indeterminado
  3. Guarde seu contracheque e registros de ponto: para conferir a rescisão
  4. Procure um advogado se houver dúvida sobre os valores: erros nos cálculos são frequentes

O contrato de experiência tem regras próprias que muitos trabalhadores desconhecem. Se você foi demitido nessa modalidade, verifique se todos os seus direitos foram respeitados.

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