O contrato de experiência é uma das formas mais comuns de contratação no Brasil. Com duração máxima de 90 dias, permite que empresa e empregado se avaliem mutuamente. Mas o que acontece quando a empresa decide encerrar o contrato antes do prazo?
Como Funciona o Contrato de Experiência
Previsto no art. 443, §2º, "c" da CLT, o contrato de experiência:
- Tem prazo máximo de 90 dias
- Pode ser prorrogado uma única vez (ex: 45 + 45 dias)
- Se ultrapassar os 90 dias sem encerramento, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado
Cenário 1: Empresa Encerra ao Final dos 90 Dias
Se o contrato termina naturalmente (sem renovação), o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS (sem a multa de 40%)
Não há direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego nessa modalidade.
Cenário 2: Empresa Encerra ANTES dos 90 Dias
Se a empresa demite o empregado antes do termo final, aplica-se o art. 479 da CLT: a empresa deve pagar uma indenização equivalente a 50% da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato.
Exemplo: contrato de 90 dias, demissão no 30º dia. Salário de R$3.000/mês.
- Faltam 60 dias para o término
- Remuneração dos 60 dias: R$6.000
- Indenização (50%): R$3.000
Além da indenização, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- FGTS + multa de 40%
Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco (Art. 481 CLT)
Se o contrato de experiência tiver uma cláusula que permita a rescisão antecipada por qualquer das partes, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado. Nesse caso, ao invés da indenização do art. 479, o trabalhador recebe aviso prévio e demais verbas de demissão sem justa causa.
Cenário 3: Trabalhador Pede Demissão Antes dos 90 Dias
Se o trabalhador desiste, aplica-se o art. 480 da CLT: ele pode ter que indenizar a empresa em valor equivalente ao prejuízo causado, limitado ao que o empregado receberia até o final do contrato.
Na prática, esse desconto é pouco aplicado, mas é previsto em lei.
Seguro-Desemprego no Contrato de Experiência
Se a empresa encerrou o contrato antes do prazo (rescisão antecipada), e o trabalhador preenche os requisitos do seguro-desemprego, ele tem direito ao benefício. Se o contrato terminou por expiração do prazo (sem antecipação), não há direito.
Estabilidade no Contrato de Experiência
Conforme a Súmula 244, III do TST, a gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência. O mesmo vale para acidentados do trabalho (estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91).
Dicas Importantes
- Leia o contrato antes de assinar: verifique se há cláusula assecuratória (art. 481)
- Confira o prazo: se ultrapassou 90 dias e a empresa não formalizou a efetivação, o contrato já é por prazo indeterminado
- Guarde seu contracheque e registros de ponto: para conferir a rescisão
- Procure um advogado se houver dúvida sobre os valores: erros nos cálculos são frequentes
O contrato de experiência tem regras próprias que muitos trabalhadores desconhecem. Se você foi demitido nessa modalidade, verifique se todos os seus direitos foram respeitados.
