O contrato de experiência é a porta de entrada para a maioria dos empregos formais no Brasil. Mas poucos trabalhadores conhecem as regras específicas que regem esse tipo de contrato — e é justamente nesse desconhecimento que muitas empresas se aproveitam. Demissão antes do prazo, ausência de anotação na carteira e descumprimento de estabilidade são problemas mais comuns do que parecem.
O que é o contrato de experiência e quanto tempo dura
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado previsto no art. 443, §2º, "c", da CLT. Sua finalidade é permitir que empregador e empregado avaliem a relação de trabalho antes da efetivação.
Regras de duração:
| Regra | Detalhe | Base legal |
|---|---|---|
| Duração máxima | 90 dias | Art. 445, parágrafo único, CLT |
| Prorrogação | Apenas 1 vez | Art. 451, CLT |
| Formato comum | 45 dias + 45 dias | Prática de mercado |
| Outro formato válido | 30 + 60 ou 60 + 30 | Desde que não ultrapasse 90 |
Atenção: se o contrato for prorrogado mais de uma vez ou ultrapassar 90 dias, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos correspondentes.
Direitos durante o contrato de experiência
O trabalhador em experiência tem os mesmos direitos de qualquer empregado CLT:
- Salário não inferior ao mínimo (R$1.621,00 em 2026) ou ao piso da categoria
- FGTS (8% sobre a remuneração)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Horas extras com adicional de 50%
- Vale-transporte, adicional noturno e demais direitos previstos em lei ou convenção coletiva
Demissão antes do término: quem paga indenização a quem
Aqui está o ponto que mais gera dúvidas — e surpresas. A rescisão antecipada do contrato de experiência tem regras próprias:
Se a empresa demite antes do prazo (sem justa causa)
A empresa deve pagar (art. 479, CLT):
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- FGTS + multa de 40%
- Indenização de 50% dos dias restantes do contrato
Exemplo: contrato de 90 dias, demitido no dia 30. Restam 60 dias. Indenização = 50% de 60 dias de salário. Com salário de R$2.000/mês: R$2.000 ÷ 30 × 60 × 50% = R$2.000,00 de indenização.
Se o trabalhador pede demissão antes do prazo
O trabalhador pode ter que indenizar a empresa (art. 480, CLT) pelos prejuízos causados, limitado ao valor que teria direito em situação inversa. Na prática, a empresa desconta até 50% dos dias restantes.
Se o contrato tem cláusula assecuratória de rescisão
Se o contrato possui a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (art. 481, CLT), a rescisão antecipada segue as regras do contrato por prazo indeterminado — ou seja, com aviso prévio e sem a indenização dos arts. 479/480.
Término normal do contrato: quais verbas são devidas
Quando o contrato de experiência termina no prazo, sem renovação, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- FGTS depositado (pode sacar)
Não tem direito a: multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego (pois não houve dispensa sem justa causa).
Gestante no contrato de experiência: tem estabilidade
Este é um dos pontos mais importantes e que muitas empresas desconhecem ou fingem desconhecer: a empregada gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência.
O STF, em repercussão geral (RE 629.053), e o TST (Súmula 244, III) confirmaram que a estabilidade da gestante se aplica ao contrato de experiência. Ou seja:
- Se a empregada engravidar durante o contrato de experiência, não pode ser dispensada
- A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- O contrato se prorroga automaticamente até o fim da estabilidade
Erros comuns das empresas que geram processos
- Prorrogar mais de uma vez: converte em contrato indeterminado
- Ultrapassar 90 dias: mesmo efeito
- Não anotar na CTPS: o contrato de experiência deve ser registrado
- Demitir gestante: gera reintegração ou indenização do período de estabilidade
- Recontratar no mesmo cargo sem intervalo de 90 dias: novo contrato de experiência é nulo (art. 452, CLT)
Perguntas frequentes sobre contrato de experiência
Posso ser demitido antes de acabar o contrato de experiência?
Sim, mas a empresa deve pagar indenização de 50% dos dias restantes (art. 479, CLT), além de saldo de salário, 13º e férias proporcionais, FGTS + 40%.
Se eu pedir demissão no contrato de experiência, tenho que pagar multa?
Sim, o art. 480 da CLT prevê que o trabalhador pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos, limitado ao valor da indenização inversa (50% dos dias restantes).
Gestante pode ser mandada embora no contrato de experiência?
Não. O STF e o TST garantem estabilidade à gestante mesmo no contrato de experiência, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O contrato de experiência de 90 dias pode ser dividido em 3 períodos de 30 dias?
Não. A CLT permite apenas 1 prorrogação. Dois períodos (ex: 45+45 ou 30+60) são o máximo. Três períodos configuram contrato por prazo indeterminado.
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