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Contrato de Experiência: Direitos Na Demissão e O Que Muitos Não Sabem

DDC LAW·11 de março de 2026·10 min de leitura
Contrato de Experiência: Direitos Na Demissão e O Que Muitos Não Sabem

O contrato de experiência é a porta de entrada para a maioria dos empregos formais no Brasil. Mas poucos trabalhadores conhecem as regras específicas que regem esse tipo de contrato — e é justamente nesse desconhecimento que muitas empresas se aproveitam. Demissão antes do prazo, ausência de anotação na carteira e descumprimento de estabilidade são problemas mais comuns do que parecem.

O que é o contrato de experiência e quanto tempo dura

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado previsto no art. 443, §2º, "c", da CLT. Sua finalidade é permitir que empregador e empregado avaliem a relação de trabalho antes da efetivação.

Regras de duração:

RegraDetalheBase legal
Duração máxima90 diasArt. 445, parágrafo único, CLT
ProrrogaçãoApenas 1 vezArt. 451, CLT
Formato comum45 dias + 45 diasPrática de mercado
Outro formato válido30 + 60 ou 60 + 30Desde que não ultrapasse 90

Atenção: se o contrato for prorrogado mais de uma vez ou ultrapassar 90 dias, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos correspondentes.

Direitos durante o contrato de experiência

O trabalhador em experiência tem os mesmos direitos de qualquer empregado CLT:

  • Salário não inferior ao mínimo (R$1.621,00 em 2026) ou ao piso da categoria
  • FGTS (8% sobre a remuneração)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Horas extras com adicional de 50%
  • Vale-transporte, adicional noturno e demais direitos previstos em lei ou convenção coletiva

Demissão antes do término: quem paga indenização a quem

Aqui está o ponto que mais gera dúvidas — e surpresas. A rescisão antecipada do contrato de experiência tem regras próprias:

Se a empresa demite antes do prazo (sem justa causa)

A empresa deve pagar (art. 479, CLT):

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + multa de 40%
  • Indenização de 50% dos dias restantes do contrato

Exemplo: contrato de 90 dias, demitido no dia 30. Restam 60 dias. Indenização = 50% de 60 dias de salário. Com salário de R$2.000/mês: R$2.000 ÷ 30 × 60 × 50% = R$2.000,00 de indenização.

Se o trabalhador pede demissão antes do prazo

O trabalhador pode ter que indenizar a empresa (art. 480, CLT) pelos prejuízos causados, limitado ao valor que teria direito em situação inversa. Na prática, a empresa desconta até 50% dos dias restantes.

Se o contrato tem cláusula assecuratória de rescisão

Se o contrato possui a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (art. 481, CLT), a rescisão antecipada segue as regras do contrato por prazo indeterminado — ou seja, com aviso prévio e sem a indenização dos arts. 479/480.

Término normal do contrato: quais verbas são devidas

Quando o contrato de experiência termina no prazo, sem renovação, o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • FGTS depositado (pode sacar)

Não tem direito a: multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego (pois não houve dispensa sem justa causa).

Gestante no contrato de experiência: tem estabilidade

Este é um dos pontos mais importantes e que muitas empresas desconhecem ou fingem desconhecer: a empregada gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência.

O STF, em repercussão geral (RE 629.053), e o TST (Súmula 244, III) confirmaram que a estabilidade da gestante se aplica ao contrato de experiência. Ou seja:

  • Se a empregada engravidar durante o contrato de experiência, não pode ser dispensada
  • A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
  • O contrato se prorroga automaticamente até o fim da estabilidade

Erros comuns das empresas que geram processos

  1. Prorrogar mais de uma vez: converte em contrato indeterminado
  2. Ultrapassar 90 dias: mesmo efeito
  3. Não anotar na CTPS: o contrato de experiência deve ser registrado
  4. Demitir gestante: gera reintegração ou indenização do período de estabilidade
  5. Recontratar no mesmo cargo sem intervalo de 90 dias: novo contrato de experiência é nulo (art. 452, CLT)

Perguntas frequentes sobre contrato de experiência

Posso ser demitido antes de acabar o contrato de experiência?

Sim, mas a empresa deve pagar indenização de 50% dos dias restantes (art. 479, CLT), além de saldo de salário, 13º e férias proporcionais, FGTS + 40%.

Se eu pedir demissão no contrato de experiência, tenho que pagar multa?

Sim, o art. 480 da CLT prevê que o trabalhador pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos, limitado ao valor da indenização inversa (50% dos dias restantes).

Gestante pode ser mandada embora no contrato de experiência?

Não. O STF e o TST garantem estabilidade à gestante mesmo no contrato de experiência, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

O contrato de experiência de 90 dias pode ser dividido em 3 períodos de 30 dias?

Não. A CLT permite apenas 1 prorrogação. Dois períodos (ex: 45+45 ou 30+60) são o máximo. Três períodos configuram contrato por prazo indeterminado.

Está em contrato de experiência e foi dispensado irregularmente ou teve seus direitos desrespeitados? Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha para calcular exatamente o que a empresa deve pagar.

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