O 13º salário é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição Federal (art. 7º, VIII). Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber um salário extra por ano, pago em duas parcelas. Em 2026, com o salário mínimo em R$1.621,00, o 13º mínimo integral é exatamente esse valor.
Apesar de ser um dos direitos mais conhecidos, muitos trabalhadores não sabem como calcular o valor exato, não conferem se as parcelas estão corretas e não sabem o que fazer quando a empresa atrasa o pagamento.
Como calcular o 13º salário
A fórmula é simples: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano.
Se você trabalhou o ano inteiro (janeiro a dezembro), recebe o salário integral. Se trabalhou parte do ano, recebe proporcionalmente — sendo que cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo.
Exemplo 1: ano completo
Salário de R$3.000,00, trabalhou o ano todo: 13º = R$3.000,00.
Exemplo 2: proporcional
Salário de R$3.000,00, admitido em abril: R$3.000 ÷ 12 × 9 meses = R$2.250,00.
Exemplo 3: salário mínimo
Salário de R$1.621,00, trabalhou 7 meses: R$1.621 ÷ 12 × 7 = R$946,58.
O que entra no cálculo do 13º
A base de cálculo do 13º não é apenas o salário fixo. Inclui:
- Horas extras habituais: média das horas extras do ano
- Adicional noturno habitual: média do adicional no período
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Comissões: média das comissões do ano
- Gorjetas habituais
- DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre as variáveis acima
Não entram no cálculo: vale-transporte, vale-alimentação (quando pago pelo PAT), participação nos lucros (PLR) e verbas de natureza indenizatória.
Prazos legais das duas parcelas
| Parcela | Prazo | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | 50% do salário bruto | Nenhum desconto |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | 50% restante | INSS + IRRF |
Pode pedir na férias: o trabalhador pode solicitar que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro do ano correspondente (art. 2º, §2º, Lei 4.749/65).
Descontos no 13º salário
Os descontos incidem apenas na 2ª parcela:
| Desconto | Base de cálculo | Observação |
|---|---|---|
| INSS | Valor integral do 13º | Alíquota progressiva (7,5% a 14%) |
| IRRF | Valor integral do 13º – INSS | Tabela progressiva do IR |
| Pensão alimentícia | Se prevista em decisão judicial | Percentual conforme determinação |
Atenção: o 13º tem tributação exclusiva na fonte — ele não se soma ao salário do mês para fins de IR. O cálculo é separado.
13º na demissão: proporcional é obrigatório
Mesmo que o trabalhador seja demitido no meio do ano, ele tem direito ao 13º proporcional. As regras são:
- Demissão sem justa causa: recebe proporcional + aviso prévio conta como tempo de serviço
- Pedido de demissão: recebe proporcional
- Rescisão por acordo: recebe proporcional integral
- Justa causa: perde o direito ao 13º proporcional (única exceção)
E se a empresa não pagar o 13º?
O atraso ou não pagamento do 13º salário gera consequências sérias para a empresa:
- Multa administrativa: R$170,26 por trabalhador prejudicado (art. 3º da Lei 7.855/89), podendo dobrar em caso de reincidência
- Correção monetária: o valor atrasado deve ser pago com correção e juros
- Ação trabalhista: o trabalhador pode cobrar judicialmente, com condenação em juros de 1% ao mês + correção
- Rescisão indireta: o não pagamento reiterado pode configurar falta grave do empregador (art. 483, "d", CLT)
Passo a passo para cobrar o 13º atrasado
- Verifique seus contracheques: confirme que o 13º não foi pago
- Notifique a empresa por escrito: e-mail ou carta registrada solicitando pagamento
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: pelo portal Gov.br, a denúncia pode ser anônima
- Procure o sindicato: que pode intermediar a cobrança
- Ação trabalhista: se nada resolver, o prazo prescricional é de 5 anos
Dúvidas frequentes sobre o 13º salário
Quem está de licença-maternidade recebe 13º?
Sim. O período de licença-maternidade conta integralmente como tempo de serviço para o 13º. O INSS paga o salário-maternidade, mas o 13º é obrigação do empregador.
Afastado pelo INSS (auxílio-doença) recebe 13º?
Parcialmente. A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados, e o INSS paga o abono anual (equivalente ao 13º) sobre o período de benefício.
Estagiário tem direito a 13º?
Não. O contrato de estágio não prevê 13º salário, a menos que o termo de compromisso ou a empresa concedam espontaneamente.
Empregada doméstica tem direito a 13º?
Sim. Desde a PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a LC 150/2015, empregados domésticos têm todos os direitos, incluindo 13º integral.
Faltas injustificadas reduzem o 13º?
Sim, mas apenas se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas no mesmo mês. Nesse caso, o mês não é computado para o 13º.
A empresa não pagou seu 13º salário ou pagou valor incorreto? Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha para calcular a diferença devida e definir a melhor forma de cobrar — com correção, juros e multa.
