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13º Salário 2026: Como Calcular, Prazos e O Que Fazer Se Não Receber

DDC LAW·8 de março de 2026·10 min de leitura
13º Salário 2026: Como Calcular, Prazos e O Que Fazer Se Não Receber

O 13º salário é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição Federal (art. 7º, VIII). Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber um salário extra por ano, pago em duas parcelas. Em 2026, com o salário mínimo em R$1.621,00, o 13º mínimo integral é exatamente esse valor.

Apesar de ser um dos direitos mais conhecidos, muitos trabalhadores não sabem como calcular o valor exato, não conferem se as parcelas estão corretas e não sabem o que fazer quando a empresa atrasa o pagamento.

Como calcular o 13º salário

A fórmula é simples: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano.

Se você trabalhou o ano inteiro (janeiro a dezembro), recebe o salário integral. Se trabalhou parte do ano, recebe proporcionalmente — sendo que cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo.

Exemplo 1: ano completo

Salário de R$3.000,00, trabalhou o ano todo: 13º = R$3.000,00.

Exemplo 2: proporcional

Salário de R$3.000,00, admitido em abril: R$3.000 ÷ 12 × 9 meses = R$2.250,00.

Exemplo 3: salário mínimo

Salário de R$1.621,00, trabalhou 7 meses: R$1.621 ÷ 12 × 7 = R$946,58.

O que entra no cálculo do 13º

A base de cálculo do 13º não é apenas o salário fixo. Inclui:

  • Horas extras habituais: média das horas extras do ano
  • Adicional noturno habitual: média do adicional no período
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Comissões: média das comissões do ano
  • Gorjetas habituais
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre as variáveis acima

Não entram no cálculo: vale-transporte, vale-alimentação (quando pago pelo PAT), participação nos lucros (PLR) e verbas de natureza indenizatória.

Prazos legais das duas parcelas

ParcelaPrazoValorDescontos
1ª parcelaAté 30 de novembro50% do salário brutoNenhum desconto
2ª parcelaAté 20 de dezembro50% restanteINSS + IRRF

Pode pedir na férias: o trabalhador pode solicitar que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro do ano correspondente (art. 2º, §2º, Lei 4.749/65).

Descontos no 13º salário

Os descontos incidem apenas na 2ª parcela:

DescontoBase de cálculoObservação
INSSValor integral do 13ºAlíquota progressiva (7,5% a 14%)
IRRFValor integral do 13º – INSSTabela progressiva do IR
Pensão alimentíciaSe prevista em decisão judicialPercentual conforme determinação

Atenção: o 13º tem tributação exclusiva na fonte — ele não se soma ao salário do mês para fins de IR. O cálculo é separado.

13º na demissão: proporcional é obrigatório

Mesmo que o trabalhador seja demitido no meio do ano, ele tem direito ao 13º proporcional. As regras são:

  • Demissão sem justa causa: recebe proporcional + aviso prévio conta como tempo de serviço
  • Pedido de demissão: recebe proporcional
  • Rescisão por acordo: recebe proporcional integral
  • Justa causa: perde o direito ao 13º proporcional (única exceção)

E se a empresa não pagar o 13º?

O atraso ou não pagamento do 13º salário gera consequências sérias para a empresa:

  • Multa administrativa: R$170,26 por trabalhador prejudicado (art. 3º da Lei 7.855/89), podendo dobrar em caso de reincidência
  • Correção monetária: o valor atrasado deve ser pago com correção e juros
  • Ação trabalhista: o trabalhador pode cobrar judicialmente, com condenação em juros de 1% ao mês + correção
  • Rescisão indireta: o não pagamento reiterado pode configurar falta grave do empregador (art. 483, "d", CLT)

Passo a passo para cobrar o 13º atrasado

  1. Verifique seus contracheques: confirme que o 13º não foi pago
  2. Notifique a empresa por escrito: e-mail ou carta registrada solicitando pagamento
  3. Denuncie ao Ministério do Trabalho: pelo portal Gov.br, a denúncia pode ser anônima
  4. Procure o sindicato: que pode intermediar a cobrança
  5. Ação trabalhista: se nada resolver, o prazo prescricional é de 5 anos

Dúvidas frequentes sobre o 13º salário

Quem está de licença-maternidade recebe 13º?

Sim. O período de licença-maternidade conta integralmente como tempo de serviço para o 13º. O INSS paga o salário-maternidade, mas o 13º é obrigação do empregador.

Afastado pelo INSS (auxílio-doença) recebe 13º?

Parcialmente. A empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados, e o INSS paga o abono anual (equivalente ao 13º) sobre o período de benefício.

Estagiário tem direito a 13º?

Não. O contrato de estágio não prevê 13º salário, a menos que o termo de compromisso ou a empresa concedam espontaneamente.

Empregada doméstica tem direito a 13º?

Sim. Desde a PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a LC 150/2015, empregados domésticos têm todos os direitos, incluindo 13º integral.

Faltas injustificadas reduzem o 13º?

Sim, mas apenas se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas no mesmo mês. Nesse caso, o mês não é computado para o 13º.

A empresa não pagou seu 13º salário ou pagou valor incorreto? Fale com a Dra. Juliana Darin da Cunha para calcular a diferença devida e definir a melhor forma de cobrar — com correção, juros e multa.

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