Antes da Reforma Trabalhista de 2017, quando empresa e empregado queriam encerrar o contrato de forma consensual, a alternativa era a famosa (e ilegal) "simulação de demissão". A Lei 13.467/2017 resolveu isso criando a demissão consensual, prevista no art. 484-A da CLT.
O Que É a Demissão Consensual
É a rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo entre empregado e empregador. Nenhuma das partes é obrigada a aceitar — é uma faculdade.
Verbas Rescisórias na Demissão por Acordo
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | Integral |
| Aviso prévio indenizado | 50% (metade do valor) |
| 13º proporcional | Integral |
| Férias proporcionais + 1/3 | Integral |
| Férias vencidas + 1/3 | Integral |
| Multa do FGTS | 20% (metade dos 40%) |
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Não tem direito |
Comparação: Acordo × Demissão Sem Justa Causa × Pedido de Demissão
| Verba | Sem Justa Causa | Acordo (484-A) | Pedido de Demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | 100% | 50% | Pode ser descontado |
| Multa FGTS | 40% | 20% | 0% |
| Saque FGTS | 100% | 80% | 0% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
| 13º + Férias | Integral | Integral | Integral |
Quando Vale a Pena Aceitar o Acordo
- Quando você já tem outra oportunidade: se não vai precisar do seguro-desemprego, o acordo permite sacar 80% do FGTS (ao invés de 0% se pedisse demissão)
- Quando quer sair mas não quer perder o FGTS: é melhor que pedir demissão pura e simplesmente
- Quando a relação está desgastada: encerrar de forma amigável evita conflitos e preserva referências profissionais
Quando NÃO Vale a Pena
- Quando você precisa do seguro-desemprego: o acordo não dá direito ao benefício
- Quando a empresa está pressionando: se a empresa quer que você aceite o acordo sob pressão, pode haver coação, que invalida o ato
- Quando você tem direitos a cobrar: se existem horas extras, desvio de função, assédio ou outros créditos trabalhistas, o acordo pode resultar em quitação de valores que você deveria receber
Cuidados Importantes
1. O Acordo Deve Ser Genuíno
Se a empresa forçar o trabalhador a aceitar o acordo — ameaçando demissão por justa causa, por exemplo — o ato pode ser anulado por coação (art. 151 do Código Civil).
2. Quitação Não É Automática
O termo de rescisão do acordo não quita todos os direitos do trabalhador. Se você tem créditos além das verbas rescisórias (horas extras, adicional, desvio de função), eles continuam podendo ser cobrados judicialmente.
3. Cláusula de Quitação Geral
Desconfie se o termo incluir cláusula de "quitação geral e irrevogável de todos os direitos trabalhistas". Essa cláusula pode ser anulada pela Justiça se ficar comprovado que havia direitos não incluídos no acordo.
Como Formalizar
- Empresa e empregado devem concordar expressamente
- O termo de rescisão deve indicar que se trata de acordo (art. 484-A)
- As verbas devem ser pagas em até 10 dias
- A baixa na CTPS é feita normalmente via eSocial
A demissão consensual pode ser uma boa solução quando empresa e empregado concordam em encerrar o vínculo. Mas antes de aceitar, consulte um advogado para ter certeza de que não está abrindo mão de direitos importantes.
