Você apresentou atestado médico e foi demitido logo em seguida — ou durante o período de afastamento. A revolta é imediata: "a empresa pode fazer isso?". A resposta jurídica é: depende. Não existe uma proibição genérica de demissão durante atestado médico, mas há situações específicas em que essa demissão é nula e gera direito a reintegração ou indenização pesada.
Quando a empresa pode demitir com atestado médico
A CLT não contém um artigo que diga "é proibido demitir empregado com atestado". O poder de dispensa do empregador é amplo (art. 7º, I, CF). Se a doença não tem relação com o trabalho e não é discriminatória, a demissão durante atestado médico, embora moralmente questionável, pode ser juridicamente válida.
Porém, existem três exceções fundamentais que tornam a demissão ilegal:
Exceção 1: doença relacionada ao trabalho
Se o atestado médico é decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a:
- Afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91) se superior a 15 dias
- Estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118, Lei 8.213/91)
- Manutenção do plano de saúde e depósitos de FGTS durante o afastamento
Nesse caso, a demissão é nula. O trabalhador pode ser reintegrado judicialmente ou receber os salários de todo o período de estabilidade.
Doenças comuns com nexo laboral: LER/DORT, burnout (reconhecido pela OMS como doença ocupacional desde 2022), hérnia de disco por esforço repetitivo, depressão desencadeada por assédio moral.
Exceção 2: demissão discriminatória — Súmula 443 do TST
A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nesse caso, o ônus da prova se inverte: a empresa precisa provar que a demissão não foi motivada pela doença.
Doenças que a jurisprudência reconhece como geradoras de estigma:
| Doença | Enquadramento | Consequência da demissão |
|---|---|---|
| HIV/AIDS | Estigma social | Presume-se discriminatória |
| Câncer | Doença grave | Presume-se discriminatória |
| Hepatite | Estigma social | Presume-se discriminatória |
| Tuberculose | Doença grave | Presume-se discriminatória |
| Transtornos psiquiátricos graves | Estigma social | Presume-se discriminatória |
| Dependência química (em tratamento) | Doença reconhecida | Presume-se discriminatória |
A indenização por demissão discriminatória inclui reintegração ao cargo ou indenização em dobro do período de afastamento, além de danos morais.
Exceção 3: limbo previdenciário
O limbo previdenciário ocorre quando o INSS dá alta, mas a empresa se recusa a aceitar o retorno do trabalhador, alegando que ele não está apto. Nessa situação, demitir o trabalhador durante o "limbo" é extremamente arriscado para a empresa, pois configura má-fé.
A jurisprudência do TST determina que, durante o limbo, a empresa deve pagar os salários integralmente.
O que fazer se foi demitido com atestado
- Não assine nada no momento da demissão. Peça prazo para analisar com um advogado
- Guarde todos os atestados médicos, laudos, exames e receitas
- Verifique se a doença tem relação com o trabalho: se sim, você pode ter estabilidade
- Verifique se a doença é grave ou gera estigma: se sim, a Súmula 443 pode anular a demissão
- Consulte um advogado trabalhista antes de homologar a rescisão
Prazo importante: a ação trabalhista pode ser ajuizada em até 2 anos após a demissão, pleiteando direitos dos últimos 5 anos de contrato (art. 7º, XXIX, CF).
Cálculo: quanto pode valer a ação
Se a demissão for considerada nula por estabilidade acidentária, o trabalhador tem direito aos salários de 12 meses. Com base no salário mínimo de 2026 (R$1.621,00):
| Salário base | 12 meses de estabilidade | + FGTS + 13º proporcional (estimativa) |
|---|---|---|
| R$1.621,00 | R$19.452,00 | ~R$23.000,00 |
| R$3.000,00 | R$36.000,00 | ~R$42.500,00 |
| R$5.000,00 | R$60.000,00 | ~R$71.000,00 |
Em caso de demissão discriminatória, o valor pode ser significativamente maior com a inclusão de danos morais, que variam de R$10.000 a R$100.000 dependendo da gravidade.
Perguntas frequentes sobre demissão com atestado médico
Posso ser demitido enquanto estou de atestado médico?
Pela regra geral, sim — a CLT não proíbe expressamente. Porém, se a doença é ocupacional (direito a estabilidade) ou gera estigma social (Súmula 443 TST), a demissão é nula e pode ser revertida judicialmente.
A empresa pode demitir por justa causa durante o atestado?
Somente se houver falta grave comprovada e anterior ao atestado. Demitir por justa causa durante afastamento médico legítimo, sem motivo real, gera reversão da justa causa e todas as verbas rescisórias.
Apresentei atestado e fui demitido no dia seguinte. O que faço?
Guarde o atestado, não assine a rescisão sem orientação e procure um advogado trabalhista imediatamente. Se houver nexo entre a doença e o trabalho, ou se for doença grave, a demissão pode ser anulada.
Burnout gera estabilidade?
Se diagnosticado como doença ocupacional com nexo causal reconhecido, sim. O burnout foi incluído na CID-11 como problema associado ao emprego. Com perícia favorável, gera B91 e estabilidade de 12 meses.
Foi demitido durante tratamento médico e acredita que seus direitos foram violados? Consulte a Dra. Juliana Darin da Cunha para análise do seu caso e orientação sobre reintegração ou indenização.
