BlogTrabalhista

Fui Demitido Com Atestado Médico: A Empresa Pode Fazer Isso?

DDC LAW·27 de março de 2026·11 min de leitura
Fui Demitido Com Atestado Médico: A Empresa Pode Fazer Isso?

Você apresentou atestado médico e foi demitido logo em seguida — ou durante o período de afastamento. A revolta é imediata: "a empresa pode fazer isso?". A resposta jurídica é: depende. Não existe uma proibição genérica de demissão durante atestado médico, mas há situações específicas em que essa demissão é nula e gera direito a reintegração ou indenização pesada.

Quando a empresa pode demitir com atestado médico

A CLT não contém um artigo que diga "é proibido demitir empregado com atestado". O poder de dispensa do empregador é amplo (art. 7º, I, CF). Se a doença não tem relação com o trabalho e não é discriminatória, a demissão durante atestado médico, embora moralmente questionável, pode ser juridicamente válida.

Porém, existem três exceções fundamentais que tornam a demissão ilegal:

Exceção 1: doença relacionada ao trabalho

Se o atestado médico é decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a:

  • Afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91) se superior a 15 dias
  • Estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118, Lei 8.213/91)
  • Manutenção do plano de saúde e depósitos de FGTS durante o afastamento

Nesse caso, a demissão é nula. O trabalhador pode ser reintegrado judicialmente ou receber os salários de todo o período de estabilidade.

Doenças comuns com nexo laboral: LER/DORT, burnout (reconhecido pela OMS como doença ocupacional desde 2022), hérnia de disco por esforço repetitivo, depressão desencadeada por assédio moral.

Exceção 2: demissão discriminatória — Súmula 443 do TST

A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nesse caso, o ônus da prova se inverte: a empresa precisa provar que a demissão não foi motivada pela doença.

Doenças que a jurisprudência reconhece como geradoras de estigma:

DoençaEnquadramentoConsequência da demissão
HIV/AIDSEstigma socialPresume-se discriminatória
CâncerDoença gravePresume-se discriminatória
HepatiteEstigma socialPresume-se discriminatória
TuberculoseDoença gravePresume-se discriminatória
Transtornos psiquiátricos gravesEstigma socialPresume-se discriminatória
Dependência química (em tratamento)Doença reconhecidaPresume-se discriminatória

A indenização por demissão discriminatória inclui reintegração ao cargo ou indenização em dobro do período de afastamento, além de danos morais.

Exceção 3: limbo previdenciário

O limbo previdenciário ocorre quando o INSS dá alta, mas a empresa se recusa a aceitar o retorno do trabalhador, alegando que ele não está apto. Nessa situação, demitir o trabalhador durante o "limbo" é extremamente arriscado para a empresa, pois configura má-fé.

A jurisprudência do TST determina que, durante o limbo, a empresa deve pagar os salários integralmente.

O que fazer se foi demitido com atestado

  1. Não assine nada no momento da demissão. Peça prazo para analisar com um advogado
  2. Guarde todos os atestados médicos, laudos, exames e receitas
  3. Verifique se a doença tem relação com o trabalho: se sim, você pode ter estabilidade
  4. Verifique se a doença é grave ou gera estigma: se sim, a Súmula 443 pode anular a demissão
  5. Consulte um advogado trabalhista antes de homologar a rescisão

Prazo importante: a ação trabalhista pode ser ajuizada em até 2 anos após a demissão, pleiteando direitos dos últimos 5 anos de contrato (art. 7º, XXIX, CF).

Cálculo: quanto pode valer a ação

Se a demissão for considerada nula por estabilidade acidentária, o trabalhador tem direito aos salários de 12 meses. Com base no salário mínimo de 2026 (R$1.621,00):

Salário base12 meses de estabilidade+ FGTS + 13º proporcional (estimativa)
R$1.621,00R$19.452,00~R$23.000,00
R$3.000,00R$36.000,00~R$42.500,00
R$5.000,00R$60.000,00~R$71.000,00

Em caso de demissão discriminatória, o valor pode ser significativamente maior com a inclusão de danos morais, que variam de R$10.000 a R$100.000 dependendo da gravidade.

Perguntas frequentes sobre demissão com atestado médico

Posso ser demitido enquanto estou de atestado médico?

Pela regra geral, sim — a CLT não proíbe expressamente. Porém, se a doença é ocupacional (direito a estabilidade) ou gera estigma social (Súmula 443 TST), a demissão é nula e pode ser revertida judicialmente.

A empresa pode demitir por justa causa durante o atestado?

Somente se houver falta grave comprovada e anterior ao atestado. Demitir por justa causa durante afastamento médico legítimo, sem motivo real, gera reversão da justa causa e todas as verbas rescisórias.

Apresentei atestado e fui demitido no dia seguinte. O que faço?

Guarde o atestado, não assine a rescisão sem orientação e procure um advogado trabalhista imediatamente. Se houver nexo entre a doença e o trabalho, ou se for doença grave, a demissão pode ser anulada.

Burnout gera estabilidade?

Se diagnosticado como doença ocupacional com nexo causal reconhecido, sim. O burnout foi incluído na CID-11 como problema associado ao emprego. Com perícia favorável, gera B91 e estabilidade de 12 meses.

Foi demitido durante tratamento médico e acredita que seus direitos foram violados? Consulte a Dra. Juliana Darin da Cunha para análise do seu caso e orientação sobre reintegração ou indenização.

Precisa de orientação sobre direitos trabalhistas?

Consulta inicial gratuita. Tire suas dúvidas sem compromisso.

Falar com Especialista